Saúde do Servidor

Conheça as ações promovidas para cuidar da saúde dos servidores municipais.

Auxílio doença

O servidor celetista, contratado e comissionado deverá comparecem ao setor de Medicina do Trabalho, conforme procedimento de entrega de atestado médico, com direito a 15 dias de licença médica pela Prefeitura de Vitória. E, a partir do 16º dia será avaliado pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) como auxílio doença.

Última atualização pela SEGES em 28/03/2023, às 15h57

Licença médica

André Luiz Silva Sobral
Atendimento médico

Estatutário

Qual o prazo máximo?

60 dias

Quem assume a remuneração?

Prefeitura de Vitória

Quem avalia a prorrogação?

A partir do 61º dia é avaliada pela Junta Médica Oficial da PMV

Quem assume a remuneração após a prorrogação?

Prefeitura de Vitória

Celetista/Comissionado/Contratado por tempo Determinado

Qual o prazo máximo?

15 dias

Quem assume a remuneração?

Prefeitura de Vitória

Quem avalia a prorrogação?

A partir do 16º dia é avaliada pelo INSS

Quem assume a remuneração após a prorrogação?

INSS

Importante

Somente o médico do trabalho pode atestar se o servidor tem ou não condições de retornar ao trabalho.

Como devo proceder em caso de licença médica

Para requerer licença médica (licença para tratamento de saúde, licença para acompanhamento familiar e licença maternidade), é necessário marcar o atendimento acessando o sistema de agendamento on-line por meio do portal da Prefeitura ou do aplicativo Vitória Online.

No dia e horário agendados, compareça à Medicina do Trabalho com a documentação médica (abaixo descrita) para análise da Perícia:

  • Atestado Médico, emitido pelo médico assistente, informando o fato com o Código Internacional de Doença (CID) e o número de dias necessários para o tratamento e outros documentos médicos que esclareçam o pedido de licença;
  • O atestado para Assistência Familiar deverá conter (o nome do servidor beneficiado com o afastamento; o nome do acompanhante do enfermo; o grau de parentesco com o servidor; a codificação (CID-10) da doença do enfermo e o número de dias de afastamento solicitado.

Solicitamos atenção quanto aos prazos, abaixo, a serem obedecidos:

  • Os servidores que trabalham em regime de plantão e/ou serviços essenciais têm um prazo de até 24 horas, sem internação, e 48 horas, com internação, após o início do evento.
  • Para os demais servidores o prazo é de até 72 horas após o início do evento.

IMPORTANTE

São contemplados com a Licença para Tratamento de Saúde de Pessoa da Família os servidores em cargos de provimento efetivo e em comissão.

Como proceder em caso de acidente de trabalho

É necessário agendar online o atendimento acessando o sistema de agendamento online por meio do portal da Prefeitura ou do aplicativo Vitória Online. No dia e horário agendado é necessário comparecer com a documentação (abaixo descrita) para análise da Perícia, respeitando o prazo de até 24 horas após o início do evento. Caso não compareça no prazo estabelecido, não haverá registro do mesmo.

  • Guia de Inspeção Médica Ocupacional, emitida pela chefia imediata, informando também no espaço destinado a Observações o ocorrido, acrescentando a identificação e assinatura de testemunhas (se houver);
  • Boletim de Ocorrência em caso de acidente de trânsito com envolvimento de veículos.

IMPORTANTE

O acidente de trabalho deverá ser registrado, mesmo que não haja necessidade de afastamento do trabalho.

Caso não haja disponibilidade de agendamento online no prazo estabelecido para Acidente de Trabalho, o servidor poderá comparecer à Medicina sem agendamento.

Embasamento legal

Última atualização pela SEGES em 28/03/2023, às 17h53

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