Fiscalização sobre fixação de cartazes e distribuição de folhetos
De acordo com o Código de Limpeza, quem é flagrado riscando, colando papéis, pintando ou escrevendo em áreas públicas pode ser multado. A Secretaria Central de Serviços é responsável por fiscalizar a afixação de cartazes nas ruas.
Incluem-se nas áreas públicas os seguintes equipamentos:
- árvores;
- estátuas;
- monumentos;
- gradis;
- parapeitos;
- viadutos;
- pontes;
- canais;
- túneis,
- fontes de iluminação;
- indicativos de trânsito;
- caixas de correio, de alarme, de incêndio, de coleta de resíduos;
- cabines telefônicas;
- guias de calçamento;
- revestimentos de ruas;
- abrigos públicos;
- escadarias;
- colunas;
- paredes;
- muros;
- tapumes em edifícios públicos e particulares.
A legislação municipal proíbe, ainda, produzir poeira ou borrifar líquidos que sujem as vias públicas; varrer resíduos para as vias públicas, sarjetas e ralos dos logradouros públicos; conduzir qualquer material que possa comprometer a limpeza das vias públicas, sem as devidas precauções. Todas essas infrações são punidas por meio de multa aos responsáveis.
Última atualização pela CENTRAL em 05/06/2024, às 13h59