Vale-transporte - Saiba mais
O vale-transporte é um direito garantido antecipadamente ao trabalhador pelo empregador, para utilização efetiva em despesas de deslocamento da residência para o trabalho e vice-versa. O servidor deve manter seu cadastro atualizado junto à Prefeitura de Vitória para que não haja problemas no recebimento do benefício.
Quanto é descontado do salário?
O servidor terá descontado o valor da despesa com transporte até o equivalente a 6% do seu salário base (vencimento), excluídos quaisquer adicionais ou vantagens. A Prefeitura de Vitória se responsabilizará pelo valor que ultrapassar o percentual de 6%.
Há situações em que o benefício é gratuito?
Sim. De acordo com a Lei Municipal nº 6.809/2006, Art. 1º. Fica estabelecida a gratuidade do vale transporte para os servidores do Município de Vitória que cumpram jornada de trabalho de 30 e 40 horas semanais, ocupantes dos cargos vinculados as seguintes Tabelas:
- Inciso I - Tabela de Vencimento Grupo I, Classe I, do Anexo III da Lei nº 6.752, de 16 de novembro de 2006 (Quadro Geral);
- Inciso II - Tabela de Vencimento Grupo I, Subgrupo A, Classe I, do Anexo III da Lei nº 6.753, de 16 de novembro de 2006 (Quadro da Saúde).
Quanto tempo leva para o servidor começar a receber o vale-transporte?
Após o cadastramento no sistema, a matrícula é gerada e posteriormente solicitado o cartão de vale transporte ao GVBus.
O prazo máximo para a solicitação do cartão é de 10 dias após a geração da matrícula.
Como funciona a distribuição do vale-transporte?
O sistema é de bilhetagem eletrônica e utiliza cartão magnético: Transcol para as linhas intermunicipais e Siga Vitória para as municipais. O servidor retira seu cartão no Setor de Vale-transporte da Prefeitura de Vitória.
Algumas informações quanto ao uso dos cartões
- O cartão deverá ser devolvido por ocasião do desligamento do servidor da Prefeitura na Recepção do RH, através do atendimento agendado https://agendamento.vitoria.es.gov.br/ (categoria: Atendimento RH - serviço: Vale Transporte;
- Ao perder o cartão o servidor deverá telefonar à empresa concessionária para solicitar o bloqueio e enviar e-mail para valetransporte.online@vitoria.es.gov.br solicitando a 2ª via, a ser entregue diretamente pelo GVBUS, 05 dias úteis após o pagamento do boleto;
- O crédito estará disponível no 1º dia útil de cada mês e a carga no cartão será feita no próprio ônibus;
- O uso indevido constitui falta grave, podendo acarretar a suspensão do benefício.
Contatos
Vale Transporte na PMV
- Telefone: (27)3382-6220;
- E-mail: valetransporte.pmv@vitoria.es.gov.br;
GVBus
- Telefones:
- (27)2122-0233;
- 0800-028-1810.
- Endereço:
- Avenida Nossa Senhora da Penha, 699, Ed. Century Tower, Torre B, loja 08, Praia do Canto, Vitória (ao lado da Caixa Econômica)
Embasamento legal
- Lei Federal 7.418/85, alterada pela Lei Federal 7.619/87;
- Leis Municipais 7.631/08 e 6.809/06;
- Decreto Municipal 13.780/08
Última atualização pela SEGES em 09/07/2024, às 12h59