Parquímetros - Estacionamento rotativo em bairros da capital
O estacionamento rotativo com cobrança por meio de parquímetros funciona em Vitória desde novembro de 2014 e, desde maio de 2016, o pagamento pode ser efetuado também por meio de aplicativo de celular.
Os bairros contemplados com o serviço são:
- Bento Ferreira;
- Centro, Cidade Alta;
- Enseada do Suá;
- Jardim da Penha;
- Parque Moscoso;
- Praia do Canto;
- Praia do Suá;
- Santa Lúcia e Vila Rubim.
Na Enseada do Suá, na Praia do Canto e em Santa Lúcia, o período de cobrança é das 9 às 19 horas, de segunda a sexta, e das 9 às 15 horas, nos sábados. Os parquímetros aceitam pagamento antecipado a partir das 8 horas e os aplicativos, a partir das 7 horas.
Nos demais bairros, a cobrança é das 8 às 18 horas, de segunda a sexta, e das 8 às 14 horas, nos sábados. Não há cobrança aos domingos e em feriados.
Os valores cobrados variam de acordo com o tempo de permanência:
- R$ 1,50 - meia hora;
- R$ 2,25 - uma hora;
- R$ 3,00 - duas horas;
- R$ 4,50 - três horas;
- Pós-utilização - R$13,50;
Após o tempo mínimo de 30 minutos, a cobrança é fracionada a cada 15 minutos, até atingir o tempo máximo de três horas. Ao alcançar o tempo de permanência de três horas, caso necessário, o motorista deve procurar outra vaga para estacionar e solicitar novo tempo de permanência, repetindo o procedimento de pagamento.
O objetivo do sistema rotativo é garantir o rodízio de vagas ocupadas nas ruas, o que beneficia principalmente o acesso ao comércio local, uma vez que os próprios moradores dos bairros já haviam constatado muitos casos de vagas que eram ocupadas o dia todo pelo mesmo carro.
A concessionária do serviço repassa ao município de Vitória 32,78% do valor arrecadado com o estacionamento. A receita é aplicada em sinalização, engenharia de tráfego, educação de trânsito, fiscalização e segurança.
Os parquímetros utilizados em Vitória contam com painéis para captação de luz solar, dispensando o uso de energia elétrica no funcionamento das máquinas.
Conheça os bairros e vias onde está implantado o estacionamento rotativo.
Pagamento e isenção
Formas de pagamento aceitas
- Por meio de aplicativo de celular (Android e IOS);
- PIX;
- QR Code;
- SMS;
- Totem de autoatendimento - cédula de dinheiro; moeda;
- Parquímetro - somente moeda.
Todos os usuários têm direito a 10 (dez) minutos de tolerância.
Os usuários idosos, pessoas com deficiência e autistas possuem isenção na cobrança da tarifa por um período de 03 (três) horas, estacionados nas vagas especiais com o uso de Cartão específico.
Têm isenção do pagamento pelo uso das vagas os moradores das vias contempladas com o rotativo que não possuem vaga de garagem. Cada endereço tem direito a apenas uma isenção.
Legislação
- Lei 8.174/2011 - Dispõe sobre o Sistema de Estacionamento Rotativo.
- Lei 8.353/2012 - Utilização dos valores provenientes da outorga exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego, fiscalização, educação de trânsito, câmeras e equipamentos de segurança nos bairros (50% dos recursos nos bairros afetados com o rotativo).
- Decreto n.º 15.241/2011 - Regulamentação na forma de Isenção.
- Decreto n.º 16.236/2015 - Regulamentação das normas de controle, operação e utilização do sistema.
- Decreto n.º 16.294/2015 - Altera os Art. 5º, 7º e 9º do 16.236/15 (Aviso de irregularidade, fiscalização pela Guarda Municipal, fiscalização Interdição pela GPOT).
- Lei 8.937/2016- 30% receita Rotativo repassado ao Fundo Municipal Segurança Urbana.
- Lei 9.973/2023 - Isenção idoso e pessoa com deficiência.
- Lei 10.015/2023-Isenção pessoas espectro autista.
Condições para isenção
- O imóvel deve estar localizado em via com o estacionamento rotativo;
- Residir o proprietário ou locatário no imóvel;
- Não dispor o imóvel de vaga de garagem;
- Veículo registrado no nome do proprietário do imóvel ou do locatário ou de familiar que resida no mesmo imóvel, sendo necessário no caso de familiar, a apresentação do comprovante de residência em seu nome.
Documentos para solicitar a isenção
- Comprovante de IPTU do imóvel em dia com o pagamento ou devidamente quitado;
- Comprovante de residência (água, luz, telefone, etc.) do mês corrente ou imediatamente anterior;
- Cópia do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV) do ano vigente ou imediatamente anterior;
- Certidão de Registro de imóvel dentro do prazo de validade 30 (trinta) dias;
- Contrato de aluguel vigente devidamente registrado em cartório entre as partes;
- Documento de Identidade e CPF.
Mais informações sobre isenção de pagamento:
Coordenação de Estacionamento Rotativo da Secretaria Municipal de Transportes, no Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão (Ciac), (27)3382-6723
Como proceder para usar o serviço
Após estacionar o veículo, o condutor deve procurar um dos parquímetros existentes na rua escolhida e decidir a forma de pagamento: cartão recarregável, moedas, ou pagamento via aplicativo para smartphones. Neste caso não será necessário procurar um parquímetro.
O tempo máximo de permanência é de 3 horas. Após esse período na mesma vaga, o motorista deve procurar outro local para estacionar e solicitar novo tempo de permanência.
O tempo no estacionamento rotativo não está vinculado a uma única vaga: o motorista pode mudar o local de estacionamento sem ter que pagar novamente, desde que ainda reste tempo adquirido para a vaga anteriormente ocupada.
Fiscalização
O veículo que estiver estacionado sem o pagamento de tempo de estacionamento, ou, com o comprovante vencido estará sujeito à Notificação de Irregularidade pela Concessionária e ainda sujeito à multa de trânsito estabelecida no Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.503, Art. 181.
Dúvidas e problemas com o estacionamento rotativo podem ser informados à concessionária TecGold Sistemas Ltda, através do telefone 0800-0059-058 ou através do 156 da Prefeitura Municipal de Vitória
Para mais informações entrar em contato com a Coordenação de Estacionamento Rotativo da Secretaria Municipal de Transportes, no Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão (Ciac), pelo telefone (27)3382-6723
Última atualização pela SETRAN em 12/12/2024, às 16h56