Conselhos Municipais
Saiba mais sobre os Conselhos Municipais, formados pelo Poder Público e por moradores de Vitória, em defesa de grupos específicos da população.
Conselhos debatem e propõem políticas públicas municipais
Um espaço importante da gestão são os conselhos de políticas públicas, criados com o objetivo de dividir a responsabilidade da gestão da cidade com os cidadãos ou seus representantes comunitários.
Existem, hoje, mais de 20 conselhos funcionando na cidade, com reuniões periódicas e atividades de capacitação permanentes. Neles, a Prefeitura abre espaço para a discussão de todos os assuntos relevantes à administração do município.
Compostos por representantes do poder público e da sociedade civil, os conselhos são importantes espaços de proposição e debate sobre as políticas públicas municipais. A maioria deles se reúne mensalmente e tem mandato de dois anos.
Veja a lista dos conselhos municipais
Última atualização pela GABPREF em 17/07/2023, às 17h48
Casa dos Conselhos abriga Conselhos municipais da área de assistência social
A Casa dos Conselhos é um espaço físico de referência onde funciona a Secretaria Geral dos Conselhos vinculados administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS). Tem como objetivo assegurar maior articulação e fortalecimento destes conselhos e ainda de facilitar o acesso da população a eles.
Os Conselhos da área de asssitência social são instâncias permanentes, sistemáticas, institucionais e formais, criadas por lei e compostas por representações da sociedade civil e do Governo Municipal, tendo como função o controle social conforme a concepção observada na Constituição Federal, por meio da Lei Orgânica da Assistência Social, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Política Nacional do Idoso, dentre outros.
Atualmente estão instaladas neste espaço os seguintes conselhos:
-
Conselho Municipal de Assistência Social (Comasv)
- Telefones: (27) 3382-6178, 98141-0216
- E-mail: semas.comasv@.vitoria.es.gov.br
-
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Concav)
- Telefones: (27) 3382-6174, 98141-0206
- E-mail: semas.concav@vitoria.es.gov.br
-
Conselho Municipal do Idoso de Vitória (Comid)
- Contatos: (27) 3382-6178, 98141-0224
- E-mail: semas.comid@vitoria.es.gov.br
-
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Comped)
- Contatos: (27) 3382-6178, 98141-0221
- E-mail: semas.comped@vitoria.es.gov.br
-
Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (Comsea)
- Contatos: (27) 3382-6174
- E-mail: semas.comsea@vitoria.es.gov.br
Onde fica
Avenida Desembargador Santos Neves, 771, Praia do Canto - Vitória - ES - CEP 29055-721 - Ver no mapaTelefone: (27) 3382-6177, 98141-0266
E-mail: casadosconselhos@vitoria.es.gov.br
Horário de atendimento: de 8 às 17 horas.
Última atualização pela SEMAS em 20/07/2023, às 16h05
Conselho Municipal da Assistência Social
Regulamentado pela Lei Municipal 6.811/06, que substituiu a lei 4.384/96, o Conselho da Assistência Social (Comasv) é um órgão deliberativo, formado por 16 membros titulares, sendo oito representantes do governo municipal e oito da sociedade civil. Desses oito, três vagas são para os usuários, quatro para entidades e uma para trabalhadores da área de assistência social. Todos os membros titulares possuem suplentes, totalizando 32 conselheiros no Comasv. O mandato é de três anos e é permitida uma recondução.
O Comasv atua na definição das prioridades da Política de Assistência Social em Vitória; acompanha, avalia e fiscaliza serviços de assistência social prestados à população por entidades públicas e privadas; acompanha e fiscaliza a gestão dos recursos destinados à Assistência Social, avaliando ganhos sociais e desempenho dos programas aprovados e implementados, entre outras ações.
O Conselho realiza reuniões ordinárias na segunda quinta-feira de cada mês.
Veja quem são os membros do Comasv
- Poder Público: secretarias municipais de Assistência Social; Cidadania e Direitos Humanos; Trabalho e Geração de Renda; Educação e Saúde.
- Sociedade Civil: Movimento de Usuários; Representantes dos usuários e de organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor.
Documentos do Conselho
Documentos e atas disponíveis para consulta
Onde fica
Casa dos ConselhosAvenida Desembargador Santos Neves, 771, Praia do Canto - Ver no mapa
Telefone: (27) 3382-6178 ou (27) 98141-0216 Horário de atendimento: de 8 às 17 horas.
Última atualização pela SEMAS em 17/04/2024, às 12h43
Conselho Municipal de Cultura
Composto por representantes do poder público e da sociedade civil, o Conselho Municipal de Política Cultural de Vitória (CMPC) é um órgão normativo e consultivo da política de cultura da cidade. Foi criado pela Lei Municipal 7.482/08 e integra a estrutura da Secretaria Municipal de Cultura (Semc).
Dentre suas competências está a formulação, o acompanhamento e a análise da política de desenvolvimento cultural de Vitória, que deve seguir as diretrizes estabelecidas pelas conferências municipal, estadual e nacional de cultura. Também é responsável por fiscalizar ações de cultura na capital, emitir e analisar pareceres sobre questões ligadas à área e colaborar na articulação das iniciativas entre organismos públicos e privados.
O CMPC é constituído por 26 conselheiros e todos possuem suplentes. Eles exercem um mandato não remunerado de dois anos e têm direito a mais uma nomeação.
Composição do Conselho
- 11 membros do Poder Executivo Municipal;
- 1 da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes);
- 1 do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan);
- 13 integrantes da sociedade civil, representando entidades ou áreas culturais de Vitória, assim descritas: cultura popular, artesanato, teatro, dança, circo, música, literatura, patrimônio e arquitetura, audiovisual, artes visuais, instituição não governamental, agremiação carnavalesca e Conselho Popular de Vitória (CPV).
O conselho se reúne em toda primeira terça-feira do mês, às 14 horas. Há também as reuniões extraordinárias, convocadas por sua presidência ou solicitadas por dois terços de seus membros. Confira o calendário
Como entrar em contato
O Conselho Municipal de Cultura está à disposição dos moradores de Vitória. Quem deseja fazer uma sugestão, opinar sobre assuntos ligados à cultura ou esclarecer dúvidas pode entrar em contato pelo telefone (27) 3132-2080 e pelo e-mail conselhomunicipalcultura@vitoria.es.gov.br.
Documentos do Conselho
- Documentos e atas disponíveis para consulta
- Baixe o Regimento Interno para obter outras informações sobre o conselho
Onde fica
Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, Bento Ferreira - Ver no mapaTelefone: (27) 3132-2080
Última atualização pela SEMC em 07/06/2024, às 18h42
Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente
Vitória foi pioneira na criação de órgãos públicos específicos para o trato com o meio ambiente. A Secretaria de Meio Ambiente e Serviços Urbanos (Semmam) foi fundada em 1986, dois anos antes do lançamento da atual Constituição, que conferiu poderes e responsabilidades aos municípios no que diz respeito ao assunto.
Foi no cenário da nova Constituição que a cidade estruturou o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Comdema) em 1989. Órgão colegiado, autônomo e paritário, de caráter consultivo, normativo e deliberativo, o Comdema é a instância superior do Sistema Municipal de Meio Ambiente (Simma).
A edição do Código de Meio Ambiente da capital, em 1997, praticamente não promoveu alterações nas disposições legais que já regulavam o Comdema. Entretanto o código criou e estabeleceu uma gama de instrumentos e ferramentas de gestão ambiental, que permitiram e impuseram um avanço nas ações, nos projetos e nos programas desenvolvidos pela Semmam, com reflexos proporcionais nas matérias que requerem à apreciação do conselho.
O Comdema decide, em última instância administrativa, sobre todo e qualquer recurso interposto contra decisões emanadas da Semmam relativas às sanções fiscais e aos requerimentos de licença ambiental indeferidos. Dentre outras atribuições, também aprova normas, critérios, parâmetros, padrões e índices de qualidade ambiental, bem como métodos para uso e monitoramento dos recursos ambientais da cidade.
Composição
O Comdema é constituído por membros titulares e seus respectivos suplentes. Os conselheiros exercem um mandato de dois anos e participam de reunião ordinária uma vez por mês. Eles representam instituições da sociedade civil e do poder público. Confira a composição do conselho:
- Secretaria de Meio Ambiente e Serviços Urbanos - SEMMAM;
- Secretaria de Desenvolvimento da Cidade - SEDEC;
- Secretaria Municipal de Educação - SEME;
- Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS;
- Procuradoria Geral do Município - PGM;
- Câmara Municipal de Vitoria - CMV;
- Instituição Federal de Ensino: UFES e IFES;
- Órgãos das Áreas Afins da União: IBAMA;
- Órgãos das áreas afins do Governo do Estado do Espírito Santo;
- Entidades fiscalizadoras do exercício profissional das áreas afins: CREA;
- Organizações populares e comunitárias sediadas no Município:
- Conselho Popular de Vitória - CPV;
- Associação dos Moradores da Mata da Praia;
- Entidades ambientalistas sediadas no Município:
- Associação Capixaba de Proteção ao Meio Ambiente - ACAPEMA;
- Associação dos Amigos da Praia de Camburi - AAPC;
- Organizações de profissionais das áreas afins:
- Sociedade Espíritossantense de Engenheiros Agrônomos - SEEA;
- Associação de Profissionais de Engenharia Ambiental - APEA;
- Entidades organizadas do setor empreendedor do Estado do Espírito Santo das áreas afins:
- Federação das Indústrias do Espírito Santo - FINDES;
- Federação das Empresas de Transporte do Espírito Santo - FETRANSPORTES;
- Entidades organizadas dos trabalhadores do Estado do Espírito Santo das áreas afins:
- Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente do estado do Espírito Santo - SINDAEMA;
- Central Única dos Trabalhadores - CUT;
- Representantes da Comunidade Técnico-Científica.
Consulte a legislação
- Lei Municipal 3.625/89: cria o Comdema.
- Lei Municipal 4.438/97: institui o Código Municipal de Meio Ambiente.
- Leis Brasileiras sobre Meio Ambiente.
- Lei Municipal 8.858/15
Documentos do Conselho
Documentos e atas disponíveis para consulta
Última atualização pela SEMMAM em 14/06/2024, às 14h15
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Criado pela Lei Municipal 3.751/91, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Concav) tem como objetivo formular, deliberar e controlar as políticas de atendimento a crianças e adolescentes em Vitória.
No âmbito municipal, o Concav deve definir as ações públicas de proteção integral à criança e ao adolescente e divulgar a política de atendimento estabelecida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Além disso, o conselho é o órgão responsável pela gestão do Fundo Municipal para a Infância e Adolescência (FIA), definindo os critérios de aplicação dos recursos financeiros recebidos.
Composição
O Concav é órgão consultivo e deliberativo, composto de forma paritária por 32 membros, sendo 16 titulares e 16 suplentes; com representação do Poder Público e da Sociedade Civil. O mandato é de três anos.
Documentos do Conselho
Documentos e atas disponíveis para consulta
Onde fica
Casa dos ConselhosAvenida Desembargador Santos Neves, 771, Praia do Canto - Ver no mapa
Telefone: (27) 3382-6174 ou 98141-0206
Horário de atendimento: de 8 às 17 horas.
Última atualização pela SEMAS em 17/04/2024, às 12h41
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Comped) é um órgão consultivo e de assessoramento, criado pela Lei Municipal 6.823/06 e que está vinculado à Secretaria de Assistência Social.
É composto por 22 membros titulares e 22 suplentes, sendo 50% representantes do poder público - membros das secretarias municipais de Vitória - e 50% da sociedade civil, representando as áreas de deficiência física, visual, auditiva, mental, entre outras.
Os representantes e titulares do Comped são eleitos por meio de assembleia geral, que conta com a participação dos moradores de Vitória. Após eleitos, os integrantes cumprem o mandato de dois anos, sendo permitida a recondução ao cargo.
Entre as atribuições do Comped estão propor programas para a política municipal para pessoas com deficiência; fiscalizar os programas e projetos desenvolvidos para pessoas com deficiência no município; e encaminhar sugestões para a adequação de leis e acompanhamento de matérias em tramitação na Prefeitura.
As reuniões acontecem toda segunda sexta-feira do mês, às 14 horas, no Centro de Referência para a Pessoa com Deficiência, que integra a rede de Proteção Social Básica do Sistema Único da Assistência Social (Suas) de Vitória. O serviço atende a pessoas com deficiência e seus familiares por meio de encontros, oficinas e cursos profissionalizantes.
Como prevê a Política Nacional de Assistência Social (PNAS), as ações desenvolvidas são voltadas para a valorização, a convivência familiar e comunitária, a inclusão social e o protagonismo dessas pessoas na sociedade.
Acompanhados por profissionais de Serviço Social, os usuários participam de encontros de formação mensais sobre inclusão e promoção da pessoa com deficiência.
O centro também oferece cursos profissionalizantes e conta com um laboratório de informática com programas que facilitam a leitura de pessoas com deficiência visual.
Atividades
- Atendimento social, orientação e encaminhamento à rede de serviços de atendimento à pessoa com deficiência;
- Oficinas de cultura e movimento, libras e artesanato;
- Encaminhamento para o mercado de trabalho;
- Palestras educativas;
- Promoção e apoio a eventos, encontros e mobilizações em defesa dos direitos da pessoa com deficiência.
Documentos do Conselho
Documentos e atas disponíveis para consulta
Onde fica
Casa dos ConselhosAvenida Desembargador Santos Neves, 1.489, Praia do Canto - Ver no mapa
Telefones: (27) 3382-6178 ou 98141-0221 Horário de atendimento: de 8 às 17 horas.
Última atualização pela SEMAS em 17/04/2024, às 12h46
Conselho Municipal de Direitos Humanos
O Conselho Municipal de Direitos Humanos (CMDH) tem a finalidade de promover e defender essas garantias por meio de ações preventivas, reparadoras e de proteção. Possui 16 conselheiros titulares (e igual número de membros suplentes), que se dividem no trabalho das três comissões do conselho: Educação em Direitos Humanos, Recebimento e Encaminhamento de Denúncias e Avaliação da Política de Direitos Humanos.
Criado pela Lei Municipal 6.826/06, o CMDH reúne representantes da sociedade civil e do poder público. As reuniões ordinárias ocorrem toda terceira sexta-feira do mês. Os encontros das comissões de Educação em Direitos Humanos e Recebimento e Encaminhamento de Denúncias são realizados na primeira segunda-feira do mês e os da comissão de Avaliação da Política de Direitos Humanos, na primeira terça-feira.
Denúncias
Uma das competências do conselho é receber denúncias de violações, condutas ou situações contrárias aos direitos humanos e encaminhá-las aos órgãos competentes para as devidas sanções legais. Sendo assim, caso as pessoas observem algum desrespeito a esses direitos, podem acionar o 156 Online, serviço que funciona de segunda a domingo, das 6 à meia-noite, incluindo feriados.
Política de Direitos Humanos de Vitória
O Conselho Municipal de Direitos Humanos é um dos três mecanismos de participação e controle social na política de direitos humanos desenvolvida pela Prefeitura de Vitória. Os outros dois são o Fórum Municipal de Defesa da Cidadania LGBT e o Fórum de Educação em Direitos Humanos de Vitória.
Documentos do Conselho
Documentos e atas disponíveis para consulta
Onde fica
Casa do CidadãoAvenida Maruípe, 2.544, Itararé - Ver no mapa
Telefone: (27) 3382-5484
Última atualização pela SEMCID em 09/07/2024, às 15h37
Conselho Municipal de Educação
O sistema municipal de ensino de Vitória conta com gestão compartilhada e participativa da comunidade escolar. De caráter normativo, deliberativo e consultivo, o Conselho Municipal de Educação (COMEV) constitui-se de representantes do governo municipal e da sociedade civil e lhe cabe a formulação e planejamento de políticas de educação em Vitória.
Incluem-se, dentre as funções do COMEV, participar da elaboração, do acompanhamento e da avaliação de planos, programas e projetos educacionais, bem como acompanhar e avaliar a prestação de contas no que se refere à aplicação de recursos na educação em Vitória.
Composição
O Conselho Municipal de Educação é composto por 19 membros titulares e 19 suplentes, que representam os seguintes segmentos/instituições: magistério; instituições de educação infantil iniciativa privada; comunidade; estudantes da rede pública municipal; Secretaria de Educação; comunidade científica da área educacionais; diretores de escolas municipais, servidores técnico-administrativo da educação básica municipal; Conselho Tutelar de Vitória; e professores das instituições de educação infantil da rede privada.
Os conselheiros têm mandato de dois anos, podendo ser reeleitos por igual período. O COMEV funciona em sessão de plenário e em reunião de comissões permanentes. Possui, também, uma câmara específica responsável por acompanhar e realizar o controle social sobre a distribuição, transferência e aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
Cabe a essa câmara, entre outras funções, supervisionar o censo escolar anual e acompanhar a aplicação de recursos federais transferidos para o município.
Documentos do Conselho
Documentos e atas disponíveis para consulta
Docuemntos da cãmara do FUNDEB
Última atualização pela SEME em 24/07/2019, às 13h37
Conselhos de Escola
Os Conselhos de Escola são centros permanentes de debates e órgãos articuladores dos setores escolar e comunitário. Compõem, em cada unidade de ensino, um colegiado formado por voluntários, representantes do magistério, servidores, pais, alunos, diretor e comunidade local. Criados desde 1992, os Conselhos de Escola não são órgãos da Prefeitura, mas compartilham, com o Poder Executivo, a gestão da unidade de ensino.
Uma das suas finalidades é gerir recursos subsidiados pelos poderes públicos municipal e federal e demais recursos assegurados em lei. Para tanto, o Conselho de Escola se constitui na forma de pessoa jurídica de direito privado, sendo uma associação civil sem fins lucrativos com caráter político-pedagógico.
Tem como finalidade, além de gerir os recursos, garantir a ampliação da autonomia pedagógica e financeira para a melhoria da qualidade do ensino com participação da comunidade escolar e local, sendo, pois, um espaço de deliberação coletiva. Outras atribuições são planejar as ações político-pedagógicas, administrativas-financeiras e mobilizar a comunidade escolar, incentivando inclusive a criação e o fortalecimento dos grêmios estudantis.
O Conselho de Escola tem natureza consultiva (consultar, aconselhar e/ou dar parecer sobre um assunto), deliberativa (tomada de decisão de acordo com a legislação), fiscalizadora (acompanhar, fiscalizar e avaliar as ações e aplicação dos recursos financeiros) e mobilizadora (articular às comunidades para ações efetivas nas escolas).
Embasamento Legal
- Lei Orgânica do Município de Vitória (Art. 218).
- Lei Municipal 6.794/06: dispõe sobre a organização dos Conselhos de Escola das unidades de ensino como unidades executoras dos recursos financeiros e outros.
Última atualização pela SEME em 09/07/2024, às 15h29
Conselho Municipal de Esportes
A formulação e execução da política pública de esportes em Vitória conta com a participação de um órgão colegiado, formado por representantes do poder público municipal e da sociedade civil organizada. O Conselho Municipal de Esportes (Comesp), criado pela Lei Municipal 4.213/1995 e estruturado pela Lei 4.332/1996, é vinculado à Secretaria de Esportes e Lazer de Vitória (Semesp).
De caráter consultivo, normativo e deliberativo, o conselho tem, dentre outras atribuições, formular a política municipal de esportes, apreciar e aprovar planos de trabalho e relatórios da Semesp e promover a valorização, a defesa e a conservação do patrimônio esportivo do município. Atualmente, o conselho passa por reformulações para atender aos interesses da sociedade e dos esportistas.
Hoje, o conselho é composto por nove membros efetivos e nove suplentes, representando o poder público municipal e a sociedade civil organizada. O mandato dos conselheiros é de dois anos e o conselho é presidido pelo titular da Semesp.
Atualmente, o poder público é representado pelas seguintes secretarias: Esportes e Lazer, Assistência Social, Saúde, Meio Ambiente e Educação. Já a sociedade civil organizada tem os seguintes representantes: Centro de Educação Física e Desportos da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), Conselho Popular de Vitória (CPV), Associação das Federações Esportivas do Espírito Santo (Afest) e Sindicato dos Clubes.
Última atualização pela SEMESP em 13/06/2024, às 18h22
Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social
Em Vitória, a sociedade contribui no desenvolvimento da política habitacional. Para isso, foi criado o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social (CMHIS), um instrumento de gestão democrática que tem por finalidade propor e deliberar sobre diretrizes, programas, projetos e ações relacionados à área. Por meio dele, são debatidas e articuladas questões relativas à habitação de qualidade e, principalmente, à moradia das famílias de menor poder aquisitivo.
Foi instituído pela Lei Municipal 5.823/02. Vinculado à Secretaria de Obras e Habitação (Semohab).
O Conselho é composto por 25 membros titulares e 25 suplentes, que representam o Poder Público Municipal e a sociedade civil. O mandato é de dois anos e pode ser renovado uma única vez por igual período..
Entre outras atividades, o CMHIS participa da deliberação sobre a execução de projetos e programas de urbanização, construção de moradias e de regularização fundiária em áreas irregulares. Também regulamenta, fiscaliza e acompanha todas as ações referentes a subsídios habitacionais e aprecia as formas de apoio às entidades associativas e cooperativas habitacionais voltadas para população de baixa renda.
Além disso, o conselho funciona como última instância de recurso para o julgamento do mérito de interpelações promovidas por terceiros e referentes à aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS).
Composição
Confira os setores da Prefeitura, as secretarias e as organizações que têm representação no CMHIS:
- Secretaria Municipal de Obras e Habitação (Semohab);
- Procuradoria Geral do Município (PGM);
- Secretaria de Governo (Segov);
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade (Sedec);
- Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas);
- Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos (Semcid);
- Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam);
- Secretaria Municipal de Fazenda (Semfa);
- Movimento Nacional de Luta pela Moradia do Espírito Santo (MNLM/ES);
- Caixa Econômica Federal (CEF);
- Cooperativa Habitacional do Espírito Santo (Cohab);
- Associação dos Comerciantes de Materiais de Construção do Espírito Santo (Acomac-ES);
- Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado do Espírito Santo (Sinduscon);
- Conselho Popular de Vitória (CPV);
- Câmara Municipal de Vitória (CMV);
- Gerências Regionais de Vitória.
Documentos do Conselho
Documentos e atas disponíveis para consulta
Última atualização pela SEDEC em 09/07/2024, às 15h38
Conselho Municipal do Idoso de Vitória
O Conselho Municipal do Idoso de Vitória (Comid) colabora com a formulação de políticas, programas e projetos para melhorar a qualidade de vida dos idosos. Regulamentado pela Lei Municipal 6.944/07, que substituiu a lei 4.946/99, o Comid é composto por 40 conselheiros, sendo 20 membros titulares e seus respectivos suplentes do poder público e da sociedade civil, com mandato de dois anos. As reuniões acontecem mensalmente, na terceira quarta feira de cada mês.
Confira quem são os membros do Comid
- Poder Público:
- Representantes das secretarias municipais de:
- Assistência Social;
- Educação;
- Saúde;
- Esportes e Lazer;
- Cultura;
- Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana;
- Habitação;
- Trabalho e Geração de Renda;
- Cidadania e Direitos Humanos;
- Câmara Municipal de Vitória.
- Sociedade Civil:
- Representantes dos usuários de serviços e benefícios prestados à pessoa idosa;
- Representantes de entidades e organizações não governamentais que prestam atendimento, assessoria ou atuam na defesa e garantia dos direitos da pessoa idosa no âmbito municipal;
- Representantes de entidades de pesquisa, estudo, assessoria e formação de recursos humanos.
Documentos do Conselho
Documentos e atas disponíveis para consulta
Onde fica
Casa dos ConselhosAvenida Desembargador Santos Neves, 1.489, Praia do Canto - Ver no mapa
Telefones: (27) 3382-6178 ou 98141-0224
Email: semas.comideira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br Horário de atendimento: de 8 às 17 horas.
Última atualização pela SEMAS em 17/04/2024, às 12h47
Conselho Municipal de Juventude
É um órgão permanente, paritário, consultivo, deliberativo e fiscalizador. Tem por finalidade estudar, analisar, discutir, formular, propor, avaliar e articular políticas públicas de juventude, tendo em vista o caráter transversal destas políticas.
O Conselho de Juventude de Vitória é um espaço de participação e interlocução da juventude com o poder público, objetivando o controle social sobre a execução das Políticas Públicas de Juventude - PPJ.
Onde fica
Endereço: Avenida Maruípe, número 2.544, Bairro Itararé, Vitória/ES.
Telefone: (27) 3382-6662
Última atualização pela SEMCID em 13/06/2024, às 17h34
Conselho Municipal da Mulher
O Conselho Municipal da Mulher (Comum) é um órgão consultivo e deliberativo que assessora a Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos (Semcid) nos assuntos voltados às questões de gênero. O Comum tem a finalidade de assegurar à mulher o exercício pleno de sua participação e integração no desenvolvimento econômico, social, político e cultural.
Criado pela Lei Municipal 4.405/97, e regulamentado posteriormente pela Lei Municipal 8.162/2011, o conselho é formado por um Plenário, composto por 18 membros e seus respectivos suplentes, todas exclusivamente mulheres, dividido entre nove representantes do poder público, e nove provenientes da sociedade civil. O Comum possui ainda uma Diretoria Executiva constituída por três conselheiras titulares, com mandato de dois anos cada.
Documentos do Conselho
Documentos e atas disponíveis para consulta
Onde fica
Avenida Maruípe, 2.544, Itararé - Ver no mapaFuncionamento de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas
Telefone: (27) 3382-5484
Última atualização pela SEMCID em 12/08/2024, às 18h31
Conselho Municipal do Negro
O Conselho Municipal do Negro (Conegro) acompanha e avalia políticas de promoção dos afro-brasileiros. Constituído por segmentos da sociedade civil e do poder público, é vinculado à Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos (Semcid). O órgão foi criado pela Lei Municipal 4.432/97 e busca propor meios que assegurem à população negra o exercício pleno de sua participação e integração no desenvolvimento econômico, social, político e cultural.
Competências do conselho
- promover e desenvolver eventos com o objetivo de discutir e propor políticas de combate às discriminações e ampliação dos direitos da população negra em busca de sua cidadania;
- propor aos demais órgãos e entidades da administração municipal o planejamento e a execução de políticas públicas relacionadas ao negro;
- propor diretrizes para as políticas públicas voltadas à comunidade negra;
- propor a criação de instrumentos legais que assegurem a participação qualificada do negro em todos os níveis e setores da administração municipal;
- analisar e pronunciar-se sobre projetos de lei e decretos referentes aos direitos e à afirmação da comunidade negra, bem como oferecer contribuições para o seu aperfeiçoamento;
- opinar e fornecer subsídios relativos à afirmação e à valorização da comunidade negra;
- propor e contribuir para a realização de campanhas educativas sobre o combate ao racismo e à discriminação racial e intolerância religiosa;
- manter intercâmbio com entidades, organizações, públicas e privadas, de pesquisa e demais atividades voltadas à questão da afirmação da comunidade negra e ao combate ao racismo;
- receber denúncias que lhe sejam dirigidas, encaminhando-as para o Centro de Referência e acompanhando as providências tomadas;
- indicar seus representantes em órgãos ou fóruns que promovam a discussão de políticas públicas e sociais de caráter afim;
- divulgar, através de instrumentos institucionais e meios de comunicação em geral, as atividades e decisões do conselho.
Representantes
O Conegro é constituído por 20 membros titulares e seus respectivos suplentes. Os conselheiros exercem um mandato de dois anos e participam de reunião ordinária sempre na última quinta-feira do mês.
Documentos do Conselho
Documentos e atas disponíveis para consulta
Onde fica
Conselho Municipal do NegroAvenida Maruípe, 2.544, Itararé (sede da Semcid) - Ver no mapa
Telefone: (27) 3382-6697 / 6699
Última atualização pela SEMCID em 13/06/2024, às 17h39
Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano
O Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano (CMPDU) é o órgão consultivo do Poder Executivo para matérias de natureza urbanística e de política urbana, sendo responsável pelo acompanhamento permanente da implementação das normas estabelecidas pelo Plano Diretor Urbano (PDU).
O Conselho do PDU é um importante canal de participação da sociedade nas decisões administrativas relativas à política urbana do município. É composto por representantes do poder público, da sociedade civil e de moradores de todas as regiões administrativas da cidade.
Criado em 1984, é o mais antigo da Grande Vitória. Em 25 anos de história (1984-2009), o órgão acumula mais de 670 reuniões, que resultaram em 2.800 decisões.
Composição do Conselho
Pelo poder público
- 1 representante da Secretaria de Desenvolvimento da Cidade;
- 1 representante da Secretaria Municipal de Fazenda e Secretaria Municipal de Cultura;
- 1 representante da Secretaria de Obras e Habitação;
- 1 representante da Secretaria de Meio Ambiente;
- 1 representante da Secretaria de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana;
- 1 representante da Câmara Municipal de Vitória;
- 1 representante do Instituto Jones dos Santos Neves;
- 1 representante da Procuradoria Geral do Município e Secretaria de Gestão, Planejamento e Comunicação.
Pela sociedade civil
- 2 representantes das entidades profissionais ligadas ao planejamento urbano;
- 2 representantes das entidades empresariais do mercado imobiliário e construção civil;
- 1 representante de ONGs ou OSCIPs ligadas à mobilidade urbana, ao patrimônio histórico e Paisagem;
- 1 representante das entidades profissionais ligadas à infraestrutura urbana;
- 1 representante das entidades empresariais do comércio;
- 1 representante das entidades empresariais da indústria;
- 1 representante das Universidades e instituições de ensino superior.
Pelos moradores das regiões administrativas
- 1 representante da Região Administrativa 1 (Centro);
- 1 representante da Região Administrativa 2 (Santo Antônio);
- 1 representante da Região Administrativa 3 (Bento Ferreira);
- 1 representante da Região Administrativa 4 (Maruípe);
- 1 representante da Região Administrativa 5 (Praia do Canto);
- 1 representante da Região Administrativa 6 (Continental);
- 1 representante da Região Administrativa 7 (São Pedro);
- 1 representante da Região Administrativa 8 (Jardim Camburi);
- 1 representante da Região Administrativa 9 (Jardim da Penha).
Documentos do Conselho
Documentos e atas disponíveis para consulta
Última atualização pela SEDEC em 12/06/2024, às 18h47
Conselho Gestor do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor
O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor tem a finalidade de administrar financeiramente e economicamente os valores e recursos depositados, bem como deliberar sobre a forma de aplicação e destinação desses recursos na reconstituição dos bens lesados e na prevenção de danos.
Também cabe ao conselho zelar pela utilização prioritária dos recursos no próprio local onde o dano ocorreu ou possa a vir ocorrer, além de firmar convênios e contratos com o objetivo de elaborar, acompanhar e executar projetos pertinentes às finalidades do fundo municipal e prestar contas aos órgãos competentes.
Conselheiros
Os membros titulares e suplentes do Conselho Gestor são indicados pelos órgãos e entidades representados. Fazem parte desse conselho:
- Titular da Subsecretaria de Promoção de Cidadania da Semcid;
- Gerente de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon de Vitória;
- Um representante da Vigilância Sanitária, da Secretaria Municipal de Saúde;
- Um representante do Conselho Popular de Vitória;
- Um representante da Comissão de Defesa do Consumidor, da Câmara Municipal de Vitória;
- Um representante da entidade civil de defesa do consumidor.
A presidência do fundo é exercida pelo titular da Subsecretaria de Promoção de Cidadania da Semcid.
As reuniões ordinárias do Conselho são públicas e bimestrais.
Documentos do Conselho
Documentos e atas disponíveis para consulta
Onde fica
Avenida Maruípe, 2.544, 2º piso, bloco A, Itararé (Casa do Cidadão) - Ver no mapaTelefone: (27) 3382-5555
Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas
Última atualização pela PROCON em 09/07/2024, às 15h41
Conselho Municipal de Recursos Fiscais
O Conselho Municipal de Recursos Fiscais (CMRF) é um órgão administrativo que tem como função julgar lançamentos tributários, consulta em matéria tributária e extinção de crédito tributário, além da imposição de penalidades no caso de descumprimento do Processo Administrativo Tributário do Município de Vitória, como determinado na Lei 7.888/2010.
Outra atribuição do CMRF é opinar em assuntos gerais relativos à questão tributária, quando solicitado pelo secretário da Fazenda. O órgão pode ainda atuar no que diz respeito à fiscalização, apontando ao secretário possíveis infrações à legislação tributária do município. Sugestões para o aperfeiçoamento do Processo Administrativo Tributário também podem ser levadas ao debate e discussão.
O presidente do CMRF é nomeado pelo prefeito, devendo ser um servidor público. A estrutura inclui ainda as Juntas de Julgamento, que contam com três membros, nomeados pelo secretário da Fazenda. O número de Juntas de Julgamento, responsáveis pela decisão em primeira instância, varia de acordo com a quantidade de processos a serem julgados.
As decisões de segunda instância cabem ao Conselho Pleno, formado pelo Presidente e mais 12 membros, sendo seis representantes da Fazenda Municipal e seis representantes do contribuinte, nomeados pelo prefeito. Os processos são distribuídos ao Conselho Pleno e às Juntas de Julgamento por meio de sorteio.
Composição do Conselho
O CMRF é constituído por 12 membros titulares e um presidente. Eles representam a Fazenda Municipal e o contribuinte. Confira a composição do conselho:
- 1 Presidente (nomeado pelo Prefeito e devendo ser um servidor público municipal);
- 3 membros da Junta de Julgamento (cada membro conta com um suplente);
- 12 membros do Conselho Pleno (sendo 6 representantes da Fazenda Municipal e 6 representantes do contribuinte, cada um contando, também, com um suplente).
Documentos do Conselho
Documentos e atas disponíveis para consulta.
Última atualização pela SEMFA em 09/07/2024, às 15h41
Conselho Municipal de Saúde
O controle social é um dos fundamentos do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecido na Constituição de 1988. É uma forma de aumentar a participação popular no gerenciamento da saúde no país. Embora não seja a única forma de garantir a participação da comunidade na saúde, o Conselho de Saúde desempenha um papel importantíssimo no controle social na área da saúde.
O Conselho Municipal de Saúde de Vitória (CMSV) foi criado por meio do Artigo 184 da Lei Orgânica do Município e regulamentado pelas leis municipais nº. 6.606/06, nº. 7.867/2009, e nº. 7.991/2010. Suas prerrogativas regimentais foram estabelecidas na Resolução do CMSV nº. 756/2012, na qual foi instituída a responsabilidade de atuar na avaliação, formulação, proposição e execução nas ações na área da saúde do controle social no município.
O CMSV é constituído por 32 membros, sendo 16 titulares e 16 suplentes. 16 deles representam os usuários do sistema de saúde. Oito representam os trabalhadores de saúde. Os demais membros representam o governo e os prestadores de serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).
Vitória possui atualmente 29 conselhos locais de saúde, atuando nos territórios de abrangência das unidades de saúde, regulamentados pela Lei Municipal 6.606/06, composto pelas entidades representativas dos usuários, dos trabalhadores da saúde e da gestão.
O Conselho tem sua composição, organização interna, normas de funcionamento e atribuições determinadas pela Lei Municipal 6.606/06 e pelo Decreto Municipal 16.127/14. Veja também o Regimento Interno.
Críticas e sugestões
Os cidadãos usuários dos serviços de saúde do município que quiserem fazer alguma crítica ou sugestão podem procurar os representantes dos conselhos locais e mesmo o conselho municipal. Também podem ligar para o 156 Online, de segunda a domingo, das 6 às 24h, incluindo feriados, ou para o CMSV.
Documentos do Conselho
Documentos e atas disponíveis para consulta
Onde fica
Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1185
Forte São João, Vitória, ES - Ver no mapa
CEP: 29.017-010
Telefone: (27) 3132-5004
Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas
Última atualização pela SEMUS em 16/04/2024, às 15h17
Conselhos Locais de Saúde - Espaços de controle social
O sistema municipal de saúde de Vitória conta com espaços de participação comunitária e controle social: os conselhos locais. Instituídos em 2006 pela Lei Municipal 6.606, os conselhos locais são responsáveis e avaliam a política de saúde na área de abrangência da unidades de saúde, seguindo as diretrizes estabelecidas nas conferências municipais e no Conselho Municipal de Saúde.
A composição é tripartite com oito membros titulares e oito integrantes suplentes. Metade dos assentos é ocupada por usuários do sistema municipal de saúde, 25% por representantes da administração municipal e 25% por trabalhadores de saúde.
Veja os documentos de cada um dos Conselhos Regionais de Saúde
Documentos e atas disponíveis para consulta organizados por Conselho
Última atualização pela SEMUS em 17/07/2024, às 20h12
Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
Órgão instituído pela Lei Municipal 6.364/05, o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (Comsea) é responsável por promover políticas de produção, distribuição de alimentos, educação alimentar e nutricional, voltadas para pessoas em situação de vulnerabilidade social.
O Comsea realiza reuniões, encontros, seminários e conferências, capacitando conselheiros e dirigentes de ONGs, visando à qualificação do debate na área de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN). O órgão também capacita conselheiros para exercer o controle social sobre os programas Bolsa Família, Restaurante Popular e Banco de Alimentos, além de estimular e articular a criação do Fórum Metropolitano de Segurança Alimentar e Nutricional. O Comsea ainda age em apoio à criação de um Programa Metropolitano de Agricultura Urbana.
Documentos do Conselho
Documentos e atas disponíveis para consulta
Onde fica
Casa dos ConselhosAvenida Desembargador Santos Neves, 1.489, Praia do Canto
Telefone: (27) 3382-6174 Horário de atendimento: de 8 às 17 horas.
Última atualização pela SEMAS em 17/04/2024, às 12h42
Conselho Municipal do Trabalho
Formado por representantes do poder público, dos trabalhadores e dos empregadores, o Conselho Municipal do Trabalho (CMT) acompanha o desempenho do mercado de trabalho e fornece subsídios para a elaboração de políticas públicas para o fomento ao trabalho e à geração de renda no município.
Entra as atribuições do órgão, estão a definição de prioridades e a fiscalização dos recursos, qualificação social e profissional continuada, intermediação de mão-de-obra, ações de seguro-desemprego e outras ações definidas pelo sistema público de emprego, trabalho e renda.
O Conselho Municipal do Trabalho foi criado por decreto municipal em janeiro de 2007 e está ligado à Secretaria de Turismo, Trabalho e Renda de Vitória. É composto por 24 membros. O objetivo é estimular discussões transparentes em que os diferentes perfis que compõem o mercado de trabalho estejam representados e possam contribuir para o debate e a resolução de questões complexas.
Última atualização pela SEMCID em 06/06/2024, às 19h31
Conselho Municipal de Transporte e Trânsito
O Conselho Municipal de Transporte e Trânsito (Comuttran/Vitória) é o órgão consultivo e de assessoramento ao Poder Executivo na formulação e execução de ações relacionadas ao transporte público individual de passageiros. O Comutran participa do planejamento, projeto, regulamentação, operação, fiscalização e dos aspectos econômicos, financeiros e tarifários desta modalidade de Transporte.
Além disso, o conselho auxilia a Prefeitura no planejamento, regulamentação, operação, fiscalização do uso das vias municipais por pessoas, veículos e animais, no que que se refere à circulação, parada e estacionamento e também aos aspectos relativos à educação e da segurança no trânsito.
O Comuttran foi instituído pelo Decreto Municipal 10.869/2001, que regulamentou o artigo 8º da Lei Municipal 4.941/99. O conselho vincula-se administrativamente à Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana (Setran), que exerce a função de Secretaria Executiva.
Com a estadualização do transporte coletivo de passageiros, o Decreto normatizador fora revogado e reformulado pelo Decreto Municipal nº 21.100/2022.
Vinculadas ao Comuttran, funcionam as Câmara de Transporte individual de Passageiros, formadas por representantes, um titular e um suplente, de órgãos e representantes do segmento da sociedade e do poder público.
Câmara de Transporte Público de Passageiros
Tem representação dos seguintes órgãos e entidades
- Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana - SETRAN;
- Secretaria Municipal de Gestão - SEGES;
- Câmara Municipal de Vitória - CMV;
- Sindicato dos Motoristas de Táxi Autônomos do Município de Vitória - Estado do Espírito Santo - SINDITAVI.
Última atualização pela SETRAN em 27/07/2023, às 15h41
Conselho de Turismo
Criado pela Lei Municipal 4.291/95 e regulamentado pelo Decreto 10.445/99, o Conselho de Turismo de Vitória (Comtur) atua diretamente na orientação, promoção e formulação de uma política de desenvolvimento do turismo na cidade de Vitória.
Onde fica
Rua Armando Moreira de Oliveira, 230 - GoiabeirasTelefone: (27) 99634-0234
Composição do Conselho
O Conselho de Turismo é representado por 18 instituições do trade turístico:
- Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (Abih)
Site: www.abih-es.com.br
Telefone: (27) 3345-3583 - Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav)
Site: www.abav.com.br
Telefone: (27) 3325-8531 - Sindicato de Empresas de Promoção, Organização e Montagem de Feiras, Congressos e Eventos em Geral do Estado do Espírito Santo (SINDIPROM-ES)
Site: www.sindiprom-es.org.br
Telefone: (27) 3324-3857 - Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Espírito Santo (Fecomércio-ES)
Site: fecomercio-es.com.br
Telefone: (27) 3205-0700 - Associação Brasileira dos Bacharéis de Turismo (Abbtur)
Site: www.abbtur.org.br
Telefone: (27) 3222-1789 - Sindicato de Bares e Restaurantes e Similares (Sindbares)
Site: www.sindbares.com.br
Telefone: (27) 3038-1271 - Instituto Capixaba do Turismo (ICATUR)
Site: capixabaturismo.com.br/contato
Telefone: (27) 3325-2000 - Centro Náutico Capixaba (CNC)
Site: bio.centronauticocapixaba.org.br/siga
Telefone: (27) 99656-8409 - Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra
Site: adesges.org.br/
Telefone: (27) 3097-4591 - Serviço Nacional Aprendizagem Comercial (Senac)
Site: www.es.senac.br
Telefone: (27) 3325-8222 - Secretaria de Estado de Turismo (Setur)
Site: www.turismo.es.org.br
Telefone: (27) 3380-2229 - Poder Legislativo Municipal - Câmara de Vereadores
Site: www.cmv.es.gov.br
Telefone: (27) 3334-4558 - Secretaria Municipal de Segurança Urbana (Semsu)
Site: www.vitoria.es.gov.br/semsu
Telefone: (27) 3382-3053 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam)
Site: www.vitoria.es.gov.br/semmam
Telefone: (27) 3382-6574 - Secretaria Municipal de Cultura (Semc)
Site: www.vitoria.es.gov.br/semc
Telefone: (27) 3132-2081 - Secretaria de Cidadania e Direitos Humanos (Semcid)
Site: www.vitoria.es.gov.br/semcid/
Telefone : (27) 3382-5484 - Secretaria de Transporte, Trânsito e Infraestrutura Urbana (Setran)
Site: www.vitoria.es.gov.br/setran
Telefone: (27) 3382-6460 - Capitania dos Portos
Site: www.marinha.mil.br/cpes/
Telefone : (27) 2124-6555
Última atualização pela CDTIV em 28/06/2024, às 14h36
Conselho de Alimentação Escolar - CAE
O Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Vitória (CAE) funciona como órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar implementado no município de Vitória.
A resolução 26/2013 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) regulamenta a atuação do órgão.
O CAE é formado por 14 representantes, sendo sete titulares e sete suplentes: um representante do Poder Executivo, dois da sociedade civil, escolhido pelo Conselho Popular de Vitória; dois professores, eleitos em assembleia do órgão de classe; e dois pais de alunos, definidos em assembleia do Conselho de Escola.
O mandato é de quatro anos. A composição do Conselho é determinada pelo Decreto Municipal 14.734/2010.
Última atualização pela SEME em 25/01/2023, às 13h52
Conselho Municipal de Transparência Pública de Vitória - CMT
Composto por representantes do poder público e da sociedade civil, o Conselho Municipal de Transparência Pública de Vitória - CMT é um órgão colegiado de caráter consultivo e propositivo, que tem o objetivo de fomentar o aperfeiçoamento e a integração das ações de incremento da transparência e de controle social, no âmbito da administração pública municipal de Vitória. Foi criado pelo Decreto nº 21.094, de 26 de julho de 2022 e é vinculado administrativamente à Controladoria Geral do Município.
Dentre suas competências está zelar pelo acesso dos cidadãos às informações públicas, promover a participação social e o monitoramento junto à administração, sugerir projetos e ações prioritárias da política de transparência da gestão de recursos públicos e de controle social, além de propor ações para aprimoramento e modernização do Portal de Transparência do Município.
Visando dar maior visibilidade aos seus trabalhos, as reuniões do Conselho Municipal de Transparência são públicas.
Composição do Conselho
O CMT é composto por 10 conselheiros titulares e seus respectivos suplentes que não recebem remuneração para integrar o colegiado.
- Poder Executivo Municipal: Secretário da Controladoria Geral do Município, Procurador Geral do Município, Secretário de Gestão e Planejamento e Secretário de Fazenda.
- Poder Legislativo Municipal: 1 representante.
- Sociedade Civil: 2 representantes da comunidade local comprometidos com seus anseios, vontades e reivindicações, sem vínculo político-partidário; 1 representante da Transparência Capixaba; 1 representante das Instituições de Ensino Superior, indicado, dentre as instituições instaladas no município; e, 1 representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção Vitória.
Documentos do Conselho
Documentos disponíveis para consulta
Onde fica
Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, Bento Ferreira - Ver no mapa
Telefone: (27) 3382-6064
Última atualização pela CGM em 24/01/2023, às 13h05
Conselho Municipal de Segurança Urbana de Vitória
O Conselho Municipal de Segurança Urbana de Vitória (Comsu) é um órgão colegiado, integrante do poder Executivo, vinculado à estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Segurança Urbana (Semsu). Ele tem natureza participativa e representativa da comunidade na gestão de segurança, tendo função de colaborar com a formulação e o planejamento das políticas de segurança urbana e viária do município de Vitória.
Regulamentado pela Lei Municipal nº 8.867/15, o Comsu foi criado em 2007 e é formado por 28 membros titulares, sendo 14 representantes do Poder Público e 14 da sociedade civil.
Todos os membros titulares possuem suplentes, totalizando 56 conselheiros no Comsu. O mandato é de dois anos e é permitida uma recondução.
O Conselho realiza reuniões ordinárias bimensalmente.
Composição do Comsu
Poder Público:
- Dois representantes da Secretaria de Segurança Urbana, sendo um deles o secretário da pasta;
- Um representante do Poder Legislativo Municipal, um representante Poder Judiciário;
- Um representante do Corpo de Bombeiro;
- Um representante da Polícia Militar;
- Um representante Polícia Civil;
- Um representante da Universidade Federal do Espirito Santo (UFES), membro do Núcleo de Estudos da Violência, Segurança Pública e Direitos Humanos - NEVI;
- Um representante Secretaria de Cidadania e Direitos Humanos (SEMCID);
- Um representante da Polícia Federal;
- Um representante Procuradoria Geral do Município (PGM);
- Um representante Secretaria de Gestão Estratégica (SEGES);
- Um representante Promotoria Criminal de Vitória;
- Um representante Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo.
Sociedade Civil:
- Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Espírito Santo;
- Um representante do Conselho Popular de Vitória,
- Um representante dos Servidores pertencente aos cargos de Analista Municipal de Trânsito e Agente Municipal de Trânsito;
- Um representante pertencente aos cargos de Agente Comunitário de Segurança;
- Um representante de cada uma das 09 regionais administrativas do município de Vitória;
- Um representante do Movimento Nacional de Direitos Humanos Seção do Espírito Santo.
Última atualização pela SEMSU em 25/03/2024, às 15h35