Abertura de Empresas - Saiba como proceder

Elizabeth Nader
Perfumaria

O primeiro passo para abrir uma empresa é realizar a Consulta Prévia ao Plano Diretor Urbano (PDU). Ela serve para verificar se as atividades que a empresa vai desenvolver podem, efetivamente, ser realizadas no local pretendido. Evite prejuízos: antes de adquirir ou alugar um ponto comercial e de formalizar a pessoa jurídica no órgão de registro, faça a Consulta Prévia e confirme se o uso é permitido para o endereço da futura empresa.

A consulta prévia é feita exclusivamente on-line. Com a inscrição fiscal do imóvel em mãos, digite as informações e clique em continuar. Para preencher corretamente o código da atividade CNAE, faça a pesquisa do número no site do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Preencha as outras informações e clique em consultar.

Atenção: para que seja possível abrir a empresa, o resultado da consulta deve indicar que são permitidas todas as atividades informadas, conforme constam no objeto social, para o local pretendido.

Endereço Oficial

Antes de elaborar e registrar os documentos de sua empresa junto ao órgão de registro, seja a Junta Comercial, seja Cartório de Registro de Pessoa Jurídica ou a OAB, conforme a natureza jurídica, o interessado deve verificar também se o endereço pretendido foi oficializado pelo município.

Caso ainda não tenha sido oficializado, O Endereço Oficial do Imóvel (EOI) deve ser solicitado ao setor de Cadastro e Emplacamento de Logradouros da Secretaria de Desenvolvimento da Cidade (Sedec/GIU/CEL).

Cadastro Sincronizado Nacional

Após o registro do ato constitutivo no órgão de registro competente, conforme a natureza jurídica, deve ser solicitado o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e, consequentemente, o registro no Cadastro Mobiliário Municipal. Essa solicitação deve ser realizada por meio do Cadastro Sincronizado Nacional.

Licenciamento

Depois da liberação do registro do CNPJ e do registro no Cadastro Mobiliário Municipal, o próximo passo é a abertura de processo administrativo requerendo o licenciamento.

Alvarás e licenças necessárias para o funcionamento regular do seu estabelecimento

Certificado de Conclusão

Verifique também se o imóvel onde será instalada a atividade possui o Certificado de Conclusão (antigo Habite-se). Essa informação pode ser obtida no Centro de Documentação, Arquivo e Informações Técnicas da Secretaria de Desenvolvimento da Cidade (Sedec/GIU/CIGEL/ECD).

Para isso, apresente o nome do proprietário, endereço completo e o número da inscrição imobiliária do imóvel.

Última atualização pela SEDEC em 07/08/2024, às 15h50

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