Prêmio incentivo - Concedido a servidor que não faltar durante 12 meses
O prêmio incentivo é um benefício de cinco dias, concedido ao servidor que não possuir ausência alguma ao serviço durante o período aquisitivo de 12 meses, a contar da data de sua admissão. Atualmente pode ser solicitado sequencialmente ou não, permitindo que o servidor divida o pedido em até 5 dias.
Quem tem direito?
O servidor efetivo, celetista e comissionado.
Como e onde requerer?
A solicitação é por meio do RH Online - https://rhonline.vitoria.es.gov.br
Em caso de dúvidas o servidor deve procurar a Gerência Administrativa, Orçamentária e Financeira (GAOF) de sua Secretaria ou Unidade de Recursos Humanos equivalente.
Para servidor cedido a outros órgãos, é necessário anexar uma declaração do órgão que o recebeu, comprovando que não houve afastamento no período da cessão.
Qual o prazo para requerer?
Não há prazo mínimo para solicitação, ela deve ser efetivada até o início do afastamento.
Como é feito?
O pedido é encaminhado a chefia imediata que deve deferir ou não o benefício, em caso de deferimento o registro já pode ser verificado no sistema.
Quais os afastamentos que não interrompem o exercício para efeito de concessão do Prêmio Incentivo?
Conforme o Artigo 1º, parágrafo 2º da Lei Municipal 7.145/07, o exercício não sofre interrupção nos seguintes casos:
- Licença maternidade, paternidade, casamento, falecimento do cônjuge, pais, filhos, irmãos, sogros e avós;
- Licença ao servidor acidentado em serviço;
- Convocação para Júri, serviço miltar e outros serviços obrigatórios por força da lei;
- Férias, férias-prêmio e o dia de folga concedido por ocasião do aniversário;
- Tempo de serviço colocado à disposição de outros órgãos;
- Ausência do servidor por 1 (um) dia para doação de sangue;
- Tempo de afastamento para pleito a cargo eletivo federal, estadual ou municipal.
Em quais situações ó servidor terá a contagem do período aquisitivo reiniciada?
O servidor que no período aquisitivo possuir afastamento decorrente de:
- Licença para tratamento de saúde;
- Licença por motivo de doença em pessoa da família (licença acompanhante);
- Faltas não abonadas;
- Licença sem vencimento;
- Licença remunerada para mestrado ou doutorado;
- Prisão ou afastamento preventivo, exceto se inocentado ao final do processo;
- Suspensão.
É possível converter o Prêmio Incentivo em espécie?
Sim. Somente para servidor do Quadro do Magistério, em efetivo exercício de regência de classe, no âmbito da Secretaria de Educação, mediante solicitação por escrito junto à Unidade de Recursos Humanos da Seme.
É possível acumular Prêmio Incentivo não gozados?
Poderão ser acumulados no máximo de quatro Prêmios Incentivos.
Embasamento legal
Última atualização pela SEGES em 28/03/2023, às 16h06