Licenças
Servidores da Prefeitura de Vitória têm direito por lei a licenças e prêmios na data de aniversário, em caso de falecimento de familiares, na semana do casamento e em outras ocasiões.
Licença Paternidade
A licença paternidade é uma licença de cinco ou vinte dias corridos a contar do nascimento do filho, de acordo com a Lei 9.199/17.
Quem tem direito
Servidores estatutários, efetivos ou comissionados, servidores celetistas e contratados.
Duração da licença
- 20 dias para servidores estatutários, efetivos ou comissionados;
- 5 dias para celetistas (conforme CLT);
- 5 dias para contratados (conforme a Lei dos Contratos: 7.534/08).
Pai adotivo tem direito a licença paternidade?
Sim. É assegurado ao pai o direito a licença para acompanhamento e amparo ao menor.
Observação
Durante todo o período da licença paternidade o pai da criança não poderá exercer qualquer atividade remunerada e nem colocá-la em creche.
Como requerer?
Solicitar via do Protocolo online
Embasamento legal
- Constituição Federal de 1988, Art. 7°, inciso XIX e Art. 10, § 1° dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT);
- Lei Municipal 9.199/17.
Última atualização pela SEGES em 28/03/2023, às 16h49
Licença maternidade
Licença maternidade
A licença maternidade é um direito concedido a toda servidora municipal, em período de gestação, a partir do oitavo mês. A licença é concedida mediante inspeção médica, com duração de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias.
O que a servidora deve fazer para requerer a Licença Maternidade?
Deve requerer a licença a partir do oitavo mês de gestação, sendo necessário agendar on-line o atendimento, acessando o sistema de agendamento on-line por meio do portal da Prefeitura ou do aplicativo Vitória Online. No dia e horário agendados, compareça à Medicina do Trabalho com a documentação médica (abaixo descrita) para análise da Perícia.
- Atestado Médico emitido pelo médico assistente;
- Outros documentos médicos que esclareçam a licença.
Importante
- No caso da prorrogação, a solicitação deve ser feita via web, por meio do link "solicitação de extensão de licença maternidade".
- No caso de natimorto a licença será concedida a partir da data do parto e será limitada a dois meses.
Caso a mãe venha a falecer, o pai tem direito a Licença Maternidade?
Sim, é assegurado ao pai o direito a licença maternidade no total de quatro meses.
Observação
Durante todo o período da licença maternidade o pai da criança não poderá exercer qualquer atividade remunerada e nem colocá-la em creche.
A mãe adotiva tem direito à Licença Maternidade?
Sim. A toda servidora será concedida dias de licença remunerada, para ajustamento do adotado em novo lar.
As servidoras celetistas, contratadas temporariamente e exclusivamente comissionadas, vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social, devem requerer o benefício junto à Previdência Social, órgão responsável por seu pagamento, sendo que neste período a PMV suspende a remuneração da servidora.
As servidoras efetivas deverão requerer junto ao Protocolo da Prefeitura de Vitória, anexando os seguintes documentos:
- Termo de Guarda ou Guarda Provisória;
- Comprovante de Requerimento de Adoção.
Observação
O período de afastamento está condicionado à documentação e deferimento do pedido pela Gerência de Pagamento de Pessoal, de acordo com a legislação e normas internas.
Embasamento legal
- Constituição Federal de 1988, Art. 6º; Art. 7º, inciso XVIII, Art. 203, inciso I e Art. 226;
- Lei Federal nº 10.421/2002 (vinculado ao RGPS);
- Lei Municipal nº 6.587/2006;
- Decreto Municipal nº 12.799/2006;
- Lei Municipal nº 8.707/2014, Art. 2º.
A mãe que estiver amamentando tem direito a horário especial?
Sim. Desde que não opte pela extensão da licença maternidade.
Todas as servidoras, que estiverem amamentando o próprio filho, terão sua jornada de trabalho reduzida em uma hora diária, até que a criança complete seis meses de idade.
Embasamento legal
- Decreto Municipal 6.491/82, alterado pelo Decreto Municipal 11.425/02
Abertura e Consulta de Processos
-
Protocolo Online
Protocolo Virtual da Prefeitura de Vitória
Abertura de Processos, Consulta de Processos / Juntada, formulários necessários.
Somente para informações
-
Protocolo Geral
Telefone: (27) 98185-0233
E-mail: protocoloeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br
Endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.927, Bento Ferreira - Ver no mapa
Horário de atendimento: de segunda a sexta, das 8 às 17 horas. -
Protocolo CIAC
Telefone: (27) 98144-0984
E-mail: protocolociaceira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br
Endereço: Rua Vitório Nunes da Motta, 220, térreo, Enseada do Suá - Ver no mapa
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.
Última atualização pela SEGES em 07/05/2024, às 17h44
Licença maternidade - Extensão
As servidoras da Prefeitura de Vitória podem solicitar a extensão da licença maternidade por meio de Abertura de Processo via Protocolo Virtual
Abertura e Consulta de Processos
-
Protocolo Online
Protocolo Virtual da Prefeitura de Vitória
Abertura de Processos, Consulta de Processos / Juntada, formulários necessários.
Somente para informações
-
Protocolo Geral
Telefone: (27) 98185-0233
E-mail: protocoloeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br
Endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.927, Bento Ferreira - Ver no mapa
Horário de atendimento: de segunda a sexta, das 8 às 17 horas. -
Protocolo CIAC
Telefone: (27) 98144-0984
E-mail: protocolociaceira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br
Endereço: Rua Vitório Nunes da Motta, 220, térreo, Enseada do Suá - Ver no mapa
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.
Última atualização pela SEGES em 07/05/2024, às 17h41
Licença médica
Estatutário
Qual o prazo máximo?
60 dias
Quem assume a remuneração?
Prefeitura de Vitória
Quem avalia a prorrogação?
A partir do 61º dia é avaliada pela Junta Médica Oficial da PMV
Quem assume a remuneração após a prorrogação?
Prefeitura de Vitória
Celetista/Comissionado/Contratado por tempo Determinado
Qual o prazo máximo?
15 dias
Quem assume a remuneração?
Prefeitura de Vitória
Quem avalia a prorrogação?
A partir do 16º dia é avaliada pelo INSS
Quem assume a remuneração após a prorrogação?
INSS
Importante
Somente o médico do trabalho pode atestar se o servidor tem ou não condições de retornar ao trabalho.
Como devo proceder em caso de licença médica
Para requerer licença médica (licença para tratamento de saúde, licença para acompanhamento familiar e licença maternidade), é necessário marcar o atendimento acessando o sistema de agendamento on-line por meio do portal da Prefeitura ou do aplicativo Vitória Online.
No dia e horário agendados, compareça à Medicina do Trabalho com a documentação médica (abaixo descrita) para análise da Perícia:
- Atestado Médico, emitido pelo médico assistente, informando o fato com o Código Internacional de Doença (CID) e o número de dias necessários para o tratamento e outros documentos médicos que esclareçam o pedido de licença;
- O atestado para Assistência Familiar deverá conter (o nome do servidor beneficiado com o afastamento; o nome do acompanhante do enfermo; o grau de parentesco com o servidor; a codificação (CID-10) da doença do enfermo e o número de dias de afastamento solicitado.
Solicitamos atenção quanto aos prazos, abaixo, a serem obedecidos:
- Os servidores que trabalham em regime de plantão e/ou serviços essenciais têm um prazo de até 24 horas, sem internação, e 48 horas, com internação, após o início do evento.
- Para os demais servidores o prazo é de até 72 horas após o início do evento.
IMPORTANTE
São contemplados com a Licença para Tratamento de Saúde de Pessoa da Família os servidores em cargos de provimento efetivo e em comissão.
Como proceder em caso de acidente de trabalho
É necessário agendar online o atendimento acessando o sistema de agendamento online por meio do portal da Prefeitura ou do aplicativo Vitória Online. No dia e horário agendado é necessário comparecer com a documentação (abaixo descrita) para análise da Perícia, respeitando o prazo de até 24 horas após o início do evento. Caso não compareça no prazo estabelecido, não haverá registro do mesmo.
- Guia de Inspeção Médica Ocupacional, emitida pela chefia imediata, informando também no espaço destinado a Observações o ocorrido, acrescentando a identificação e assinatura de testemunhas (se houver);
- Boletim de Ocorrência em caso de acidente de trânsito com envolvimento de veículos.
IMPORTANTE
O acidente de trabalho deverá ser registrado, mesmo que não haja necessidade de afastamento do trabalho.
Caso não haja disponibilidade de agendamento online no prazo estabelecido para Acidente de Trabalho, o servidor poderá comparecer à Medicina sem agendamento.
Embasamento legal
- Lei Municipal 2.994/82, Artigo 83.
- Lei Municipal 5.709/02, Artigo 91, § 3º.
- Lei Municipal 8.777/14.
- Regulamento do Regime Geral da Previdência Social (celetistas, contratados e comissionados).
Última atualização pela SEGES em 28/03/2023, às 17h53
Licença para assuntos particulares
A licença sem vencimentos para o trato de interesses particulares é um afastamento por um período de, no máximo, quatro anos, que poderá ser concedido ao servidor estatutário, após três anos consecutivos de efetivo exercício.
Quem tem direito
Todo servidor estatutário.
Como requerer?
Solicitar via do Protocolo online
Informações Adicionais
- A licença para trato de interesses particulares será concedida desde que não seja necessária a nomeação de outro servidor para suprir o afastamento do interessado e está condicionada à conveniência e interesse da Municipalidade;
- O servidor aguardará em exercício a decisão, que será publicada no veículo de comunicação oficial da PMV;
- O afastamento antes de decidido o pedido constitui justa causa para efeito de abandono de cargo;
- O servidor licenciado não poderá exercer outro cargo ou função na administração direta ou indireta municipal, estadual ou federal.
Embasamento legal
- Lei Municipal 2.994/82, Artigos 102 a 105.
- Decreto Municipal nº 9.574/1995, alterado o art. 4º pelo Decreto nº 16924/2017.
Abertura e Consulta de Processos
-
Protocolo Online
Protocolo Virtual da Prefeitura de Vitória
Abertura de Processos, Consulta de Processos / Juntada, formulários necessários.
Somente para informações
-
Protocolo Geral
Telefone: (27) 98185-0233
E-mail: protocoloeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br
Endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.927, Bento Ferreira - Ver no mapa
Horário de atendimento: de segunda a sexta, das 8 às 17 horas. -
Protocolo CIAC
Telefone: (27) 98144-0984
E-mail: protocolociaceira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br
Endereço: Rua Vitório Nunes da Motta, 220, térreo, Enseada do Suá - Ver no mapa
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.
Última atualização pela SEGES em 07/05/2024, às 17h43
Licença para casamento
O afastamento de casamento (Licença Gala) é uma licença concedida em decorrência de casamento do servidor.
Quem tem direito
Todo servidor estatutário, comissionado, celetista e contratado.
Quais os períodos de afastamentos
- Estatutário: oito dias a contar do dia do casamento, conforme comprovação na Certidão de Casamento/Declaração de União Estável ou documento emitido pela Entidade Religiosa onde se realizou o casamento.
- Celetista: Três dias a contar do dia do casamento, conforme comprovação na Certidão de Casamento/Declaração de União Estável ou documento emitido pela Entidade Religiosa onde se realizou o casamento.
- Contratado: oito dias a contar do dia do casamento, conforme comprovação na Certidão de Casamento/Declaração de União Estável ou documento emitido pela Entidade Religiosa onde se realizou o casamento.
- Comissionado: oito dias a contar do dia do casamento, conforme comprovação na Certidão de Casamento/Declaração de União Estável ou documento emitido pela Entidade Religiosa onde se realizou o casamento.
Onde e como requerer
Na Gerência Administrativa, Orçamentária e Financeira (GAOF) da sua Secretaria ou Unidade de Recursos Humanos equivalente, apresentando a Certidão de Casamento.
Embasamento legal
- Lei Municipal 2.994/82, Artigo 142.
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Artigo 473.
- Lei Municipal 7.534/08
- Decreto Municipal 14.400/2009.
- Parecer jurídico 683/2017
Última atualização pela SEGES em 28/03/2023, às 17h52
Licença para cursos de pós-graduação
A licença com vencimentos para frequentar cursos é uma licença para afastamento do servidor, com ônus para o Município, para frequentar cursos de:
- Quadro Geral: Especialização Lato-Sensu, Mestrado e Doutorado;
- Quadro Magistério: Pós-graduação Stricto Sensu, Mestrado, Doutorado e Pós-doutorado.
Após três anos consecutivos de exercício, o funcionário poderá obter a licença, desde que seja autorizada e que sejam cumpridas as exigências estabelecidas na legislação.
Quem tem direito
Servidor efetivo.
Como e onde requerer
Solicitar a Gerência Administrativa, Orçamentária e Financeira (GAOF) da sua Secretaria, ou Unidade de Recursos Humanos equivalente, o Requerimento para Curso e o Termo de Compromisso. Anexar ao requerimento comprovante da Instituição de ensino constando o nome e o conteúdo do curso, carga horária, horário das aulas e comprovante de aprovação no processo de seleção e dar entrada no Protocolo da Prefeitura de Vitória.
Requerida a licença, o servidor aguardará em exercício a decisão, a ser publicada no veículo de comunicação oficial da PMV.
Informações Adicionais
- O servidor terá de prestar serviços ao Município por período não inferior a uma vez e meia o tempo da licença;
- Concluído o curso, o servidor não poderá requerer exoneração, nem se afastar do cargo enquanto não cumprir o período de obrigatoriedade de prestação dos serviços sob pena de indenizar ao Município, com pagamento de despesas, devidamente corrigidas, que despendeu com o servidor em razão de seu afastamento.
Embasamento legal
- Decreto Municipal nº 14.366/2009 (Quadro Geral);
- Decreto Municipal nº 14.484/2009, alterado pelo Decreto Municipal nº 14.958/2011 (Quadro Magistério).
Abertura e Consulta de Processos
-
Protocolo Online
Protocolo Virtual da Prefeitura de Vitória
Abertura de Processos, Consulta de Processos / Juntada, formulários necessários.
Somente para informações
-
Protocolo Geral
Telefone: (27) 98185-0233
E-mail: protocoloeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br
Endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.927, Bento Ferreira - Ver no mapa
Horário de atendimento: de segunda a sexta, das 8 às 17 horas. -
Protocolo CIAC
Telefone: (27) 98144-0984
E-mail: protocolociaceira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br
Endereço: Rua Vitório Nunes da Motta, 220, térreo, Enseada do Suá - Ver no mapa
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.
Última atualização pela SEGES em 07/05/2024, às 17h43
Licença para trabalhar em campanha eleitoral
A Licença para Campanha Eleitoral é um benefício concedido para afastamento em campanha eleitoral. É contado a partir da data de registro da candidatura na Justiça Eleitoral, até o dia seguinte ao da eleição.
Quem tem direito?
Todo servidor efetivo e celetista.
Como requerer?
Solicitar via do Protocolo online
Embasamento legal
- Lei Municipal 2.994/82, Artigo 82, Inciso VII; e Artigo 106.
- Legislação Federal.
Abertura e Consulta de Processos
-
Protocolo Online
Protocolo Virtual da Prefeitura de Vitória
Abertura de Processos, Consulta de Processos / Juntada, formulários necessários.
Somente para informações
-
Protocolo Geral
Telefone: (27) 98185-0233
E-mail: protocoloeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br
Endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.927, Bento Ferreira - Ver no mapa
Horário de atendimento: de segunda a sexta, das 8 às 17 horas. -
Protocolo CIAC
Telefone: (27) 98144-0984
E-mail: protocolociaceira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br
Endereço: Rua Vitório Nunes da Motta, 220, térreo, Enseada do Suá - Ver no mapa
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.
Última atualização pela SEGES em 07/05/2024, às 17h43
Licença por falecimento de cônjuge, pais, irmãos, filhos, sogros e avós
O afastamento decorrente de falecimento (Licença Nojo) é uma licença concedida em decorrência de falecimento de cônjuge, pais, irmãos, filhos, sogros e avós.
Quem tem direito?
-
Servidor Efetivo e Comissionado - 08 dias
- Avós, bisavós, neto, bisneto, companheiro, conjugue, enteado, filho, irmão, madrasta, padrasto, sogros, mãe, pai.
-
Servidor Contratado por Tempo Determinado - 08 dias
- Ascendentes, descendentes, irmãos ou pessoa dependente.
-
Servidor Celetista - 02 dias
- ascendentes, descendentes, irmãos ou pessoa dependente.
Onde e como requerer?
Na Gerência Administrativa, Orçamentária e Financeira (GAOF) da sua Secretaria ou Unidade de Recursos Humanos equivalente apresentando a certidão de óbito do familiar.
Embasamento legal
- Lei Municipal 2.994/82, Artigo 142.
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Artigo 473.
- Lei Municipal 7.534/08
Última atualização pela SEGES em 28/03/2023, às 16h54
Folga no dia do aniversário
Os servidores têm direito ao afastamento no dia do aniversário ou no primeiro dia útil subsequente, caso a data ocorra no sábado, domingo, feriado ou ao término de suas férias e recesso escolar.
Quem tem direito
Todo servidor estatutário, celetista, comissionado e contratado.
Embasamento legal
Última atualização pela SEGES em 28/03/2023, às 17h52