Assessoria Especial - Central de Serviços


Donos de terrenos baldios devem mantê-los sempre limpos

Elizabeth Nader
Terreno baldio na Mata da Praia cercado com tela

De acordo com o Código de Limpeza Pública (Lei Municipal 5.086/2000), os proprietários de terrenos baldios são responsáveis pela conservação do local sempre limpo e capinado. Isso vale também para quintais e pátios.

A legislação determina ainda que esses locais não podem ficar alagados ou servir de depósito de lixo de qualquer natureza.

Todo terreno baldio acima de 250 deve conter uma placa em local visível, a uma altura de dois metros de frente para a rua, devendo medir 80 cm de largura e 40 cm de altura. O fundo da placa deve ser de cor branca e as letras azuis ou pretas de 3 cm de largura e de 5 cm de altura. Na placa deve conter ainda o número da quadra e lote e a inscrição do cadastro imobiliário do terreno na Prefeitura.

Quando o dono do terreno baldio descumpre a lei, a Fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente e Serviços Urbanos (Semmam) faz uma notificação. No documento o infrator é avisado que o estado de conservação e limpeza do terreno está irregular. Ele é avisado de que tem dez dias para se adequar à lei, sob pena de ser multado.

Última atualização pela CENTRAL em 05/06/2024, às 13h58

Voltar ao topo da página