Terceira Idade

O aumento da expectativa de vida no Brasil nos convida a um olhar atencioso com a terceira idade. É fundamental oferecer condições para que eles desfrutem dessa fase da vida com saúde, conforto e bem estar.

Academias Populares da Pessoa Idosa

Marcos Salles
Inauguração Academia Popular da Terceira Idade em Jucutuquara

Quem tem mais de 60 anos se beneficia, na capital, com as Academias Populares da Pessoa Idosa (APPIs), espaços para a prática de exercícios físicos com aparelhos. Instaladas ao ar livre, as academias são compostas por dez equipamentos, que servem para alongar, fortalecer, desenvolver a musculatura em geral e trabalhar a capacidade aeróbica.

Os aparelhos, de baixo impacto, simulam atividades do cotidiano das pessoas, como caminhadas, remada, alongador, entre outros. A prática da atividade física na terceira idade pode auxiliar na redução das complicações de doenças crônicas, bem como contribuir para a diminuição no consumo de medicamentos.

A Academia Popular da Pessoa Idosa se soma a outras iniciativas do município para estimular a prática de exercícios físicos: módulos de orientação ao exercício e academias populares.

A Secretaria Municipal de Saúde lembra que, antes de iniciar qualquer prática de atividades física, todas as pessoas, independentemente da idade, precisam passar por uma avaliação médica.

Onde praticar

Nome da unidade Logradouro Horário
Academia Popular da Pessoa Idosa - Bairro Bela Vista Pc Gilberto Mendonça Paiva,
Bela Vista
Livre
Academia Popular da Pessoa Idosa - Bento Ferreira Av Cezar Hilal, 650
Bento Ferreira
Livre
Academia Popular da Pessoa Idosa - Jesus de Nazareth Rua Afonso Sarlo, 260
Bento Ferreira
Livre
Academia Popular da Pessoa Idosa - Bonfim Rua Doutor Aluísio de Menezes, 230 ao Lado da EMEF Prezideu Amorim
Bonfim
Livre
Academia Popular da Pessoa Idosa - Alagoano Pc Antônio Trajano dos Santos, 35
Caratoíra
Livre
Academia Popular da Pessoa Idosa - Centro (Pç Ubaldo Ramalhete) Pc Ubaldo Ramalhete Maia, S/N
Centro
Seg 5h às 9h e 17h às 22h - Ter a Dom 5h às 22h
Academia Popular da Pessoa Idosa - Consolação Rua Desembargador José Batalha, S/N
Consolação
Livre
Academia Popular da Pessoa Idosa - do Quadro Pc Dr. Athayde, S/N
Do Quadro
Livre
Academia Popular da Pessoa Idosa - Praça dos Desejos Av Américo Buaiz, S/N
Enseada do Suá
Livre
Academia Popular da Pessoa Idosa - Estrelinha Rua Oito de Julho,
Estrelinha
Livre
Academia Popular da Pessoa Idosa - Fradinhos Pc José Áureo Monjardim, S/N
Fradinhos
Livre
Academia Popular da Pessoa Idosa - Centro Esportivo de Goiabeiras Av Jerônimo Vervloet, 515
Goiabeiras
Livre
Academia Popular da Pessoa Idosa - Goiabeiras Pc Darcy José de Sá Filho, S/N
Goiabeiras
Livre
Academia Popular da Pessoa Idosa - Jardim Camburi (Pç Mario Elias da Silva) Pc Mário Elias da Silva, Sn
Jardim Camburi
Livre
Academia Popular da Pessoa Idosa - Jardim Camburi - em Frente Posto Atlântico Av Dante Michelini, S/N
Jardim Camburi
Livre
Academia Popular da Pessoa Idosa - Jardim da Penha Pc Anníbal Anthero Martins, 231
Jardim da Penha
Livre
Academia Popular da Pessoa Idosa - Praia de Camburi - em Frente Sorveteria Av Dante Michelini, S/N
Jardim da Penha
Livre
Academia Popular da Pessoa Idosa - Parque Barreiros Rod Serafim Derenzi, S/N
Joana D´arc
Seg 7h às 9h e 17 às 22h e Ter a Dom 8h às 22h
Academia Popular da Pessoa Idosa - Jucutuquara Pc Asdrubal Soares, S/N
Jucutuquara
Livre
Academia Popular da Pessoa Idosa - Maria Ortiz - Orla Rua Ciro Vieira da Cunha, S/N
Maria Ortiz
Livre
Academia Popular da Pessoa Idosa - Tancredão Rua Rosilda Falcão dos Anjos, S/N
Mário Cypreste
Livre
Academia Popular da Pessoa Idosa - Maruípe Pc São José Operário, S/N
Maruípe
livre
Academia Popular da Pessoa Idosa - Ilha de Monte Belo Rua Augusta Mendes, S/N
Monte Belo
Livre
Academia Popular da Pessoa Idosa - Nova Palestina - Orla Rua Pedro Bandeira, S/N
Nova Palestina
Livre
Academia Popular da Pessoa Idosa - Parque Moscoso Av Cleto Nunes, S/N
Parque Moscoso
Seg 5h às 9h e 17h às 22h - Ter a Dom 5h às 22h
Academia Popular da Pessoa Idosa - Praia do Suá Pc José Francisco Arruela Maio, S/N
Praia do Suá
Livre
Academia Popular da Pessoa Idosa - Baía Noroeste Rua da Coragem, S/N
Redenção
Livre
Academia Popular da Pessoa Idosa - República Pc Therezinha Grecchi, S/N
República
Livre
Academia Popular da Pessoa Idosa - Romão Rua Ormando de Aguiar, S/N
Romão
Livre
Academia Popular da Pessoa Idosa - Santa Tereza Rua da Constituinte, 60
Santa Tereza
Livre
Academia Popular da Pessoa Idosa - Santo André Rua Vinte e Três de Abril,
Santo André
Livre
Academia Popular da Pessoa Idosa - Santo Antônio Pc Stela Vieira Loureiro Coimbra, S/N
Santo Antônio
Livre
Academia Popular da Pessoa Idosa - São José Rod Serafim Derenzi, 4570
São José
Livre
Academia Popular da Pessoa Idosa - Praça Dom João Batista Av Beira Mar, S/N
São Pedro
Livre
Academia Popular da Pessoa Idosa - Solon Borges Rua João Francisco Gomes, S/N
Solon Borges
Livre
35 ocorrência(s)

Fonte: SEMESP

Última atualização pela SEMESP em 07/06/2024, às 16h30

Atendimento especializado à pessoa idosa

Kadidja Fernandes
CRAI - Centro de Referência ao Atendimento ao Idoso

O Centro de Referência de Atendimento ao Idoso (CRAI) é um serviço especializado em Geriatria e Gerontologia destinado às pessoas idosas com idade a partir de 60 anos, moradoras do município de Vitória, com agravos de saúde e/ou comprometimento de sua capacidade funcional (autonomia e independência para atividades da vida diária) por doenças incapacitantes comuns no envelhecimento, tais como Parkinson, Demências, Acidente vascular encefálico, entre outras.

O CRAI funciona como retaguarda especializada assistencial e suporte técnico-pedagógico para os casos de maior complexidade que ultrapassam a capacidade de intervenção pelas equipes da Atenção Básica.

O CRAI realiza também o apoio matricial em saúde da pessoa idosa, que visa fortalecer os cuidados na Atenção Básica, contribuindo para que as equipes de referência tenham um olhar diferenciado na atenção à saúde desse grupo populacional, permitindo acolher e qualificar as demandas na gestão do cuidado.

Acesso ao serviço

O encaminhamento ao CRAI é feito pelo médico na Unidade Básica de Saúde do Município de Vitória do território onde a pessoa idosa reside, sendo precedido de avaliação clínico-funcional das condições de saúde pela equipe da Atenção Básica responsável por seu acompanhamento.

Tratamento

A pessoa idosa encaminhada ao CRAI passa por avaliação inicial, quando é definido o plano de cuidados, com propostas de intervenção de acordo com as demandas e necessidades apresentadas.
O tratamento é realizado por equipe multiprofissional composta por: médicos geriatras e clínico, fisioterapeutas, psicólogos, enfermeiros, assistentes sociais, nutricionista, fonoaudiólogo, terapeutas ocupacionais, auxiliares e técnicos de enfermagem, e residentes em Cuidados Paliativos.

Após melhora ou estabilização do quadro clínico, a pessoa idosa recebe alta do serviço retornando à Unidade Básica de Saúde de origem para continuidade do acompanhamento.

Onde fica

Centro Municipal de Especialidades
Av. Dário Lourenço de Souza, 120 - Mário Cypreste, Vitória - ES - 3º andar / Recepção A
Telefones: (27) 3132-5010 / 3132-5011 / 98107-0189
E-mail:dcrai@vitoria.es.gov.br
Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas.

Última atualização pela SEMUS em 24/04/2024, às 17h39

Centros de Convivência para a Terceira Idade

Elizabeth Nader
Encontro de dança dos Centros de Convivência da Terceira Idade

Os Centros de Convivência para a Terceira Idade (CCTI's)  são espaços públicos que oferecem as pessoas idosas moradoras de Vitória oficinas, ações ou atividades:

  • físicas;
  • educacionais;
  • artísticas;
  • culturais;
  • lazer;
  • artes;
  • sociabilidades;
  • cidadania;
  • direitos.

Têm por objetivo possibilitar momentos de convivência e socialização, favorecendo a melhoria da qualidade de vida, a valorização da autoestima, a afirmação de direitos, o fortalecimento de vínculos afetivos, familiares e comunitários, evitando assim o isolamento social.

Para participar das atividades, a pessoa idosa deve procurar o Centro de Convivência mais próximo de casa e fazer sua inscrição. Os interessados devem ser moradores de Vitória e ter idade acima de 60 anos.

Tipos de ativiades oferecidas

  • formativas;
  • culturais;
  • esportivas;
  • lazer.

As atividades têm como objetivo possibilitar à terceira idade momentos de convivência e socialização, favorecendo melhoria da qualidade de vida, valorização da autoestima, afirmação de direitos, fortalecimento de vínculos afetivos familiares e comunitários e rompimento do isolamento social.

Como participar

Apenas moradores de Vitória.

A partir dos 60 anos. 

A inscrição é gratuita e feita no próprio núcleo.

Documentos necessários

Documento de identidade com foto, e comprovante de residência em Vitória

Onde ficam

Nome da unidade Endereço Telefone Horário
Centro de Convivência para a Terceira Idade no Centro Rua Coronel Monjardim, 147
Centro
3381-3416 7h às 17h 30min
Centro de Convivência e Formação Carlos Moura dos Santos Rua Maria da Paixão Santos, 530
Gurigica
3324-4030 8h às 17h
Centro de Convivência para a Terceira Idade em Jardim Camburi Rua Doutor João Batista Miranda Amaral, 115
Jardim Camburi
3337-4625 7h às 18h
Centro de Convivência para a Terceira Idade em Maria Ortiz Rua Professor Expedito Ramos Bogea, 40
Maria Ortiz
3135-2980 7h às 17h 30min
Centro de Convivência para a Terceira Idade em Jardim da Penha Av Saturnino Rangel Mauro, 503
Pontal de Camburi
3227-9951 7h às 17h 30min
5 ocorrência(s)

Fonte: Secretaria de Assistência Social

Última atualização pela SEMAS em 08/07/2024, às 16h03

Conselho Municipal do Idoso de Vitória

Foto Divulgação
Logo Comid - Versão correta

O Conselho Municipal do Idoso de Vitória (Comid) colabora com a formulação de políticas, programas e projetos para melhorar a qualidade de vida dos idosos. Regulamentado pela Lei Municipal 6.944/07, que substituiu a lei 4.946/99, o Comid é composto por 40 conselheiros, sendo 20 membros titulares e seus respectivos suplentes do poder público e da sociedade civil, com mandato de dois anos. As reuniões acontecem mensalmente, na terceira quarta feira de cada mês.

 

 

 

Confira quem são os membros do Comid

  • Poder Público:
    • Representantes das secretarias municipais de:
      • Assistência Social;
      • Educação;
      • Saúde;
      • Esportes e Lazer;
      • Cultura;
      • Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana;
      • Habitação;
      • Trabalho e Geração de Renda;
      • Cidadania e Direitos Humanos;
    • Câmara Municipal de Vitória.
  • Sociedade Civil:
    • Representantes dos usuários de serviços e benefícios prestados à pessoa idosa;
    • Representantes de entidades e organizações não governamentais que prestam atendimento, assessoria ou atuam na defesa e garantia dos direitos da pessoa idosa no âmbito municipal;
    • Representantes de entidades de pesquisa, estudo, assessoria e formação de recursos humanos.

Documentos do Conselho

Documentos e atas disponíveis para consulta

Onde fica

Casa dos Conselhos
Avenida Desembargador Santos Neves, 1.489, Praia do Canto - Ver no mapa
Telefones: (27) 3382-6178 ou 98141-0224
Email: semas.comideira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br
Horário de atendimento: de 8 às 17 horas.

Última atualização pela SEMAS em 17/04/2024, às 12h47

Dicas de segurança no trânsito

Samira Gasparini
Mulher conduz idoso sobre a faixa de pedestres

Ver e ser visto

Esta é a principal regra para os pedestres: estar atento ao movimento dos veículos e certificar-se de que também foi visto pelos motoristas. É preciso olhar para o condutor para ter certeza de que ele identificou a sua presença.

Dicas importantes do que fazer ao caminhar

  • Ande sempre pela calçada e afastado da rua;
  • Em estradas ou vias sem calçada, caminhe o mais à esquerda possível, no sentido oposto ao dos carros para que possa ser visto;
  • Sempre que estiver carregando sacolas, procure deixá-las para o lado oposto ao da rua;
  • Quando acompanhado de mais pessoas, ande em fila única.

Cuidado ao atravessar as ruas

A faixa de pedestre existe para garantir a sua segurança, mas é preciso ter cuidado na hora de atravessar.

  • Onde não houver semáforo e a preferência for sua, certifique-se de que foi visto pelo condutor do veículo e só faça a travessia quando o carro parar;
  • Atenção, olhe para os dois lados, duas, três ou mais vezes, até ter certeza de que nenhum veículo se aproxima;
  • Atravesse a rua sempre pela faixa de segurança, quando os semáforos para pedestres estiverem abertos. Caso não exista semáforo de pedestres, acene com a mão, sinalizando que fará a travessia;
  • Nos locais onde há semáforos, aguarde a sua vez;
  • Onde houver faixa sem semáforo, a preferência é do pedestre. O motorista deve redzir a velocidade, parar o veículo e aguardar até que o pedestre conclua a travessia com segurança;
  • Atravesse sempre em linha reta. Este é o caminho mais rápido até o outro lado da rua;
  • Em vias de grande movimento ou de alta velocidade, procure utilizar as passarelas;
  • Ao passar pelas lombadas eletrônicas, os veículos reduzem a velocidade. Por isso, atravesse sempre próximo ao equipamento ou na sua faixa de segurança;
  • Ao desembarcar de um veículo, saia pelo lado da calçada e aguarde até que ele se afaste para iniciar a travessia;
  • Nunca atravesse a rua atrás de ônibus, carros, árvores ou outros obstáculos que impeçam que os motoristas o vejam.

De olho na sinalização e nos veículos

  • Oriente-se por meio das placas de sinalização e dos semáforos. Respeite as vias exclusivas para ciclistas;
  • Para atravessar, siga até o semáforo para pedestres e aguarde a sua vez de passar, caminhando pela faixa de segurança;
  • No trajeto diário, procure fazer o caminho mais seguro, com menor fluxo de veículos, calçadas e cruzamentos sinalizados. Quanto menor o número de travessias, melhor.

Última atualização pela SETRAN em 11/07/2024, às 13h58

Espaços para práticas esportivas e recreativas

Elizabeth Nader
Aula de Hidroginástica para terceira Idade no Deares

Os idosos de Vitória têm a oportunidade de praticar caminhada, atividades recreativas e hidroginástica. A prática de exercícios é oferecida nos núcleos do Vida Ativa da Terceira Idade. Podem participar pessoas a partir de 50 anos. Os idosos podem se inscrever, gratuitamente, nos locais das atividades. Para isso, é preciso apresentar o atestado médico de aptidão física.

Onde praticar

Tancredão - Rua Dário Lourenço de Souza, s/n, Mário Cypreste - Ver no mapa
Telefones: (27) 3322-1846 e 3322-5941
Horário: terça e quinta-feira, das 15h às 16h, das 16h às 17h e das 17h às 18h

Última atualização pela SEMESP em 11/07/2024, às 14h25

Grupo de Convivência para Pessoa Idosa

Os Grupos de Convivência foram constituídos através de mobilização comunitária, sendo que alguns possuem mais de trinta anos e têm como objetivo fortalecer a autonomia e as relações familiares e comunitárias das pessoas idosas moradoras de Vitória.

As reuniões socioeducativas são semanais e acompanhadas por equipe qualificada com duração de 3 horas, ocorrendo em espaços comunitários providenciados pelos próprios idosos ou nos CCTI's

Atividades oferecidas

  • formativas;
  • culturais;
  • esportivas;
  • lazer.

As atividades têm como objetivo possibilitar à terceira idade momentos de convivência e socialização, favorecendo melhoria da qualidade de vida, valorização da auto-estima, afirmação de direitos, fortalecimento de vínculos afetivos familiares e comunitários e rompimento do isolamento social

Documentos necessários

Documento de identidade com foto e comprovante de residência em Vitória.

Como participar

Apenas moradores de Vitória.

A partir dos 60 anos. 

Cada grupo tem seu dia e horário de funcionamento diferenciado.

Onde ficam

Bairro Nome do grupo Dia de reuinião Endereço
Andorinhas Água Viva Sexta-Feira Rua Emílio Ferreira da Silva, 160, Andorinhas – CEP 29045055 - Unidade de Saúde Andorinhas - Dr. Luis Claudio Passos
Bairro Da Penha Amizade Segunda-Feira Igreja Batista Monte Sinai - Rua: Engenheiro Rubens Bley, Nº 249 Bairro da Penha. CEP 29047-170
Bairro De Lourdes Nova Vida Quarta-Feira Rua: Flávio Abaure, 235, Bairro de Lourdes. CEP 29042-775 (Associação de Moradores Bairro de Lourdes)
Boa Vista Sol Nascente Quinta-Feira Rua: Deputado Darcí Castelo de Mendonça s/n Boa Vista. CEP 29075-575. Centro Comunitário José Silva
Centro De Vitória Amigas para Sempre Terça-Feira Rua Coronel Monjardim, nº147, Centro. CEP 29015-500 (Centro de Convivência do Centro)
Estrelinha Estrelas da Maior Idade Terça-Feira Rua Soldado Isalino M. Oliveira, 39, Estrelinha. Salão da Igreja Católica São José CEP 29024-095
Eucalipto Sementes do Amor Quinta-Feira Rua: Dioscoro Carneiro Filho, s/nº. CEP 29047-009 – Salão da Igreja Católica do Bonfim
Goiabeiras Mensageiros da Paz Terça-Feira Av. Pres. Costa e Silva - Goiabeiras, Vitória – ES. CEP 29070-150 - Igreja Cristo Redentor
Ilha Do Príncipe Renascer Quinta-Feira Rua Jurema Barroso, 90, Ilha do Príncipe. CEP 29020-430 (Igreja Evangélica da Confissão Luterana)
Itararé Amor e Paz Quinta-Feira Rua: Dr. Arlindo Sodré, 260. CEP 29047-500 - Unidade de Saúde da Família Dilson dos Santos Loureiro
Jardim Camburi Sol Poente Sexta-Feira Rua: Dr João Batista Miranda Amaral, 115. CEP 29090-380 – Centro de Convivência de Jardim Camburi
Jardim Da Penha São Francisco de Assis Terça-Feira Rua: Ronaldo Scampine, 765. Jardim da Penha. CEP 29060-760 (CESCLA – Centro de Evangelismo Santa Clara)
Jesus De Nazareth Amor Perfeito Quarta-Feira Rua Coronel Schwab Filho, s/nº - Bento Ferreira. CEP 29050-780 Ginásio Jones dos Santos Neves – DED
Jucutuquara Alegria de Viver Terça-Feira Rua Mário Aguirre, nº 65, Jucutuquara CEP 29040-810 (Centro de Treinamento Dr. João)
Maria Ortiz Raio Luz Segunda-Feira Professor Expedito Ramos Bogea, nº 40, CEP: 29070-650 – Centro de Convivência da Terceira Idade – Maria Ortiz.
Maria Ortiz Reviver Quinta-Feira Professor Expedito Ramos Bogea, nº 40, CEP: 29070-650 – Centro de Convivência da Terceira Idade – Maria Ortiz.
Maruípe Harmonia Quarta-Feira Praça São José Operário, 235. CEP 29.043-460 Associação de Moradores de Maruípe- Próximo ao Posto Policial
Parque Barreiros Lírio do Campo Quarta-Feira Endereço: Rodovia Serafim Derenzi - s/n, Vitória – ES.CEP 29048-515 - Parque Barreiros.
Parque Barreiros União e Paz Sexta-Feira Endereço: Rodovia Serafim Derenzi - s/n, Vitória – ES. CEP 29048-515 - Parque Barreiros.
Parque Moscoso Alegria do Parque Segunda-Feira Rua Padre José de Anchieta, s/nº Parque Moscoso, Centro. Escola da Ciência-física. CEP: 29018-270
Piedade Renascer Piedade Quarta-Feira Rua Frei Antônio do Mártires, s/n, Centro de Convivência da Piedade - Salão da Associação de Moradores da Piedade
Praia Do Canto Estrelas do Mar Sexta-Feira Rua: Fortunato Ramos, s/nº Praia do Canto.CEP 29055-290 ( Igreja Santa Rita )
Praia Do Suá Renascer Sexta-Feira Rua: Caetano Tunholi, s/nº. CEP 29050-290 (US Praia do Suá)
Romão Amigos do Romão Sexta-Feira Rua Ormando de Aguiar, 234, Romão. CEP 29041-370 (CAJUN Romão)
Santa Teresa União de Todos Segunda-Feira Rua Rafael Jantorno, 44, Santa Teresa. CEP: 29026-862
Santo Antônio Vida Nova Quarta-Feira Av. Santo Antônio, 1400. CEP 29026-170 (Próximo a Delegacia de Santo Antônio – Sala da Regional II)
Santos Dumont Esperança de Viver Terça-Feira Rua: José Francisco Bertoldo, s/nº. CEP 29042-720. Centro Comunitário de Santos Dumont.
São Benedito Recordar é Viver Segunda-Feira Av: Professor Hermínio Blackman, 806, Alto Itararé, Cep: 29047-165 - Comunidade São Miguel Arcanjo
São Pedro Viver e Ser Feliz Sexta-Feira Rua: 23 de abril, 35. CEP 29032-290 – CEU "Centro de Artes e Esportes Unificados" (Térreo)
Tabuazeiro Terceiro Milênio Quarta-Feira Rua. Cor. José Martins Figueredo, 575. CEP: 29043-060 - Clube Recreio dos Olhos

Fonte: Semas

Última atualização pela SEMAS em 11/07/2024, às 14h23

Meia-entrada - Benefício é garantido por lei

A meia-entrada deve ser concedida em qualquer tipo de evento artístico?

Sim. É assegurado ao consumidor o direito de pagar meia-entrada no valor efetivamente cobrado para o ingresso em eventos artísticos e culturais, como espetáculos teatrais, musicais, circenses, de exibição cinematográfica, praças esportivas e similares das áreas de esporte, cultura e lazer.

Em quais casos é obrigatória a venda de meia-entrada?

Para estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino de primeiro, segundo e terceiro grau (fundamental, médio e superior) é assegurado o direito à meia-entrada, de acordo com a Lei Estadual 4.955/94, e às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, como determina o Estatuto do Idoso.

Pode ser exigido algum documento que comprove a condição de estudante ou idoso?

Sim. Pode ser exigido documento de identificação estudantil expedido pelos correspondentes estabelecimentos de ensino. Para os idosos, qualquer documento oficial com foto fará prova desta condição.

Última atualização pela PROCON em 11/07/2024, às 14h27

Núcleo de Integração Social para Pessoas Idosas

Kadidja Fernandes
Aula de Artes para Idoso

Os Núcleos de Integração Social para Pessoa Idosa (NISPI) são alternativas de atendimento diário a pessoas idosas em espaços menores que os CCTI's, onde são ofertadas atividades ou ações coletivas.

Os Núcleos estão localizados em territórios com relevante vulnerabilidade social, sendo sua grade de atividades formulada para atender aos usuários inseridos. Todo o trabalho dos Núcleos é desenvolvido por equipe qualificada, através de oficinas, grupos, rodas de conversa, palestras, exercícios físicos.

Atividades oferecidas

  • oficinas;
  • grupos;
  • rodas de conversa;
  • palestras;
  • exercícios físicos.

Todo o trabalho dos Núcleos é desenvolvido por equipe qualificada favorecendo melhoria da qualidade de vida, valorização da autoestima, afirmação de direitos, fortalecimento de vínculos afetivos familiares e comunitários e rompimento do isolamento social.

Como participar

Apenas moradores de Vitória.

A partir dos 60 anos. 

A inscrição é gratuita e feita no próprio núcleo.

Documentos necessários

Documento de identidade com foto e comprovante de residência em Vitória.

Onde ficam

Nome Endereço Horário Telefone
Núcleo de Integração Social para Pessoas Idosas - Santo Antônio Rua Horácio Dias dos Santos, S/N
Santo Antônio
8h às 17h 3332-3503
Centro de Convivência e Formação Carlos Moura dos Santos - Mirante do Jaburu Rua Maria da Paixão Santos, 530
Gurigica
8h às 17h 3324-4030
2 ocorrência(s)

Fonte: SEMAS

Última atualização pela SEMAS em 13/06/2024, às 17h13

Pessoas com Deficiência ou idosa - Serviço de Proteção Social Especial

Idosos e pessoas com deficiência vítimas de violência são atendidos em Vitória nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas), responsáveis pelo recebimento de denúncias e pela busca de alternativas para conter esse tipo de violência.

Os Creas ofertam atendimento especializado a famílias com pessoas com deficiência e idosos com algum grau de dependência , que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos, tais como: exploração da imagem, isolamento, confinamento, atitudes discriminatórias e preconceituosas na família, falta de cuidados adequados por parte do cuidador, desvalorização da capacidade da pessoa, dentre outras que agravam a dependência e comprometem o desenvolvimento da autonomia.

Com uma equipe psicossocial, os Creas realizam o acompanhamento das vítimas por meio de visitas domiciliares e encontros familiares. O serviço tem a finalidade de promover a autonomia, a inclusão social e melhoria da qualidade de vida dessas pessoas. Articulados à rede de serviços socioassistenciais, também encaminham as situações de violação de direitos aos órgãos competentes, como o Ministério Público e Delegacias de Polícia.

Denúncias

A população pode fazer denúncias de qualquer tipo de violência (física, psicológica, negligência, financeira, sexual) contra a pessoa idosa e com deficiência por meio do 156 Online, de segunda a domingo, das 6 horas à meia-noite, incluindo feriados.

As denúncias podem ser anônimas ou feitas por meio do encaminhamento do idoso ou da pessoa com deficiência a um dos Creas.

Última atualização pela SEMAS em 13/06/2024, às 17h17

Vacinação da pessoa idosa

Marcos Salles
Vacinação

As pessoas com 60 e mais também precisam ficar atentas ao calendário de vacinação estabelecido pelo Ministério da Saúde.

Dentre as vacinas do Calendário Vacinal do Idoso, a vacina dupla adulto protege conta a difteria e o tétano. O tétano é uma infecção aguda e grave causado pela toxina do bacilo tetânico, que entra no organismo, principalmente, através de ferimentos ou lesões de pele, sendo uma das causas de mortalidade em idosos não vacinados ou com esquema vacinal incompleto. A vacinação é a única forma de prevenção.

Também é importante lembrar que o idoso seja imunizado, anualmente, contra a influenza na Campanha Nacional de Vacinação. A vacina contra influenza contribui para a diminuição das internações e óbitos por problemas respiratórios.

O município de Vitória conta com uma rede de salas de vacinas em todas as regiões de saúde, oferecendo gratuitamente as vacinas recomendadas pelo Programa Nacional de Imunização - PNI.

Para isso, basta comparecer a unidade de saúde mais próxima com documentos de identificação (CPF e/ou Cartão Nacional de Saúde) e caderneta de vacinação.

Além das vacinas citadas acima, o Ministério da Saúde disponibiliza outras vacinas para este público, clique abaixo para conhecê-las.

Última atualização pela SEMUS em 11/07/2024, às 13h45

Vaga de estacionamento reservada para idoso e pessoa com deficiência

Samira Gasparini
Estacionamento Vaga Especial Deficiente

Em todas as regiões da capital, existem vagas de estacionamento reservadas exclusivamente para idosos, pessoas com deficiência e com transtorno do Espectro Autista (TEA).

O uso da credencial é obrigatório e pode ser obtida por meio de solicitação online  sem que os interessados precisem se deslocar até a Secretaria de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana de Vitória (Setran), ou presencialmente.

Ao utilizar uma dessas vagas, é preciso deixá-la sobre o painel, no interior do veículo, de modo que seja possível a sua visualização pelos agentes de trânsito da Guarda Municipal.

A Resolução nº 965 de 17 de maio de 2022, define e regulamenta as áreas de segurança e de estacionamentos específicos de veículos. As áreas destinadas ao estacionamento específico regulamentado em via pública aberta à circulação, devem ser estabelecidas e regulamentadas pelo órgão ou entidade executiva de trânsito com circunscrição sobre a via, nos termos desta Resolução.

Quem tem direito

Foi instituída, desta maneira, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência / Lei 13.146/2015), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

Para fins de sua aplicação, considera-se a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, entre outros, de uso público ou privados de uso coletivo para pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Segundo o Estatuto do Idoso, têm direito às vagas especiais de estacionamento pessoas com 60 anos ou mais e Pessoas com deficiência - PCD, residentes no município de Vitoria.

Cadastramento

A Secretaria de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana (Setran) realiza o cadastramento e a emissão de credencial para a utilização das vagas reservadas.

Solicitação on-line

Cadastro por meio do Protocolo Virtual da PMV
  1. Clicar em Novo processo;
  2. Assunto - Digitar Cartão de estacionamento, e escolhera a opção apresentada;
  3. Lista de órgão - Selecionar Setran;
  4. Resumo da solicitação - Escreva se o cadastro é para Idoso ou Pessoa com deficiência;
  5. Clicar em Prosseguir e seguir para as demais telas onde serão pedidos documentos etc.

Será necessário anexar cópias dos seguintes documentos do requerente:

  • CPF;
  • Carteira de Identidade ou CNH dentro do prazo de validade;
  • Comprovante de residência (de Vitória e em nome do requerente) tanto para os idosos quanto para pessoas com deficiência;
  • Para caso de pessoa com deficiência será necessário ainda anexar laudo com CID (Classificação Internacional de Doença), cuja validade não seja superior a seis meses.

Preencher e anexar também a Requisição para estacionar em vaga especial - Idoso / PCD

Solicitação presencial

Os interessados deverão dirigir-se à sala Cartão de Estacionamento Idoso e Deficiente que fica no andar térreo do endereço abaixo:

Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão (Ciac)
Rua Vitório Nunes da Motta, 220, Térreo, Enseada do Suá - Ver no mapa
Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8 as 12h e 13 às 17h
Telefone: (27)3382-6450 

A documentação exigida é a mesma para o procedimento feito de maneira on-line

Penalidade

A credencial é de uso pessoal e intransferível. Sempre que o idoso ou pessoa com deficiência estiver conduzindo um veículo ou sendo transportada na condição de passageiro (desde que seja veículo particular) deverá utilizá-la, para estacionamento nas vagas exclusivas para a sua condição, deixando-a à vista, sobre o painel do veículo.

As credenciais de idosos e de pessoas com deficiência são diferenciadas, assim como a sinalização das vagas exclusivas.

O uso indevido dessas vagas caracteriza infração prevista no Art. 181, inciso XVII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e acarreta multa e pontuação na carteira.

Caso a credencial seja utilizada indevidamente, ela poderá vir a ser suspensa ou cassada, sendo retida pelo agente de trânsito no ato do registro da infração.

Os agentes de trânsito estão autorizados a solicitar a qualquer portador de uma dessas credenciais que apresente comprovante que o identifique como sendo o beneficiário da vaga em uso.

É proibido fazer cópia, rasurar ou repassar a terceiros. Os agentes de trânsito estão autorizados a solicitar a qualquer portador de uma dessas credenciais que apresente comprovante que o identifique como sendo o beneficiário da vaga em uso.

Prazo de validade

As credenciais emitidas a partir de 1º de junho de 2022 contam com prazo de validade de cinco anos.
A data de validade da credencial começa a contar a partir de sua retirada na Setran

Perda ou roubo da credencial

Em caso de perda ou roubo o processo para solicitar a segunda via segue os mesmos passos acima mencionados acrescentando-se a obrigatoriedade de anexar o Boletim de ocorrência (BO).

Dúvidas

Para informações ou esclarecimento de dúvidas utilize os telefones (27)3382-6450 

 

Última atualização pela SETRAN em 27/06/2024, às 16h57

Veja quem tem direito à isenção e redução do imposto

Imóveis edificados com valor venal até R$ 30.000,00 (exceto vagas de garagem) e imóveis não edificados (terrenos) com o valor venal até R$ 7.000,00 estão isentos do pagamento do IPTU. Nesses casos, é emitida guia para o contribuinte somente com a cobrança das taxas.

Nos casos de imóveis edificados será cobrada a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS), conhecida como taxa de lixo. Para os casos de imóveis não edificados, além da TCRS, será também cobrada a Contribuição para Custeio de Serviços de Iluminação Pública (Cosip), conhecida como taxa de iluminação.

Imóveis de Preservação Ambiental Permanente

Isenção total ou parcial de, no mínimo, 50% no valor do imposto. A obtenção do benefício deverá ser requerida à Secretaria de Meio Ambiente (Semmam) até o dia 30 do mês de setembro do exercício anterior ao que se pleiteia. O benefício é de caráter permanente, cabendo ao órgão competente verificar anualmente os critérios previstos para a sua manutenção. Saiba mais.

Imóveis de preservação e tombados

Os proprietários de imóveis identificados como de interesse de preservação ou tombados recebem desconto de 50% a 100% no valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

A concessão do benefício fiscal é garantida pela Lei nº 4.476/1997 e regulamentada pelo Decreto nº 14.072/2008 e está condicionada ao estado de conservação do imóvel. O benefício fiscal é de caráter permanente. Uma vez concedido, é realizada vistoria anual do imóvel.

O objetivo é incentivar as edificações de interesse de preservação da história e do patrimônio cultural, paisagístico e arquitetônico do município.

Retrofit

Entre as ações de apoio à revitalização urbana destaca-se a Lei do Retrofit - Lei n° 9.882/2022. Por concentrar o conjunto edificado mais antigo da cidade, o bairro Centro foi escolhido para incidência da lei.

Retrofit na arquitetura é o termo utilizado para o processo de modernização de edificações antigas com o objetivo de adaptá-las às necessidades técnicas, funcionais, de segurança, acessibilidade e de conforto atuais, contribuindo para aumentar a vida útil do edifício e o bem-estar de seus moradores e usuários.

Para aderir ao programa Retrofit devem ser promovidas melhoria integral das fachadas, coberturas e áreas de uso comum, incluindo a adaptação tecnológica do conjunto de instalações e equipamentos, bem como o aproveitamento da estrutura e da volumetria de um imóvel existente, dando novo uso adequado à realidade social e econômica do meio no qual está inserido.

Como benefício, os parâmetros construtivos foram flexibilizados e os proprietários receberão isenção total do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) durante 5 (cinco) anos, a partir da emissão do Alvará de Execução. Para os imóveis que forem destinados à habitação de interesse social, o desconto no imposto se estenderá por mais 5 anos.

Imóvel de ex-combatente integrante da Força Expedicionária Brasileira

Isenção de 100% do IPTU, desde que nele resida um ex-combatente da FAB ou sua viúva ou ex-companheira. A solicitação deve ser feita anualmente na Central de Atendimento ao Contribuinte.

Idosos - Redução de 75% sobre o IPTU e Taxas

Para obter o benefício do desconto regulamentado pelo Decreto 16.576/2015, é necessário requerer, anualmente, no período entre 1º de julho a 30 de novembro, para que gere efeitos no ano seguinte. Além disso, é preciso estar enquadrado nas condições abaixo:

  • Efetuar o pagamento em cota única até a data de vencimento;
  • Ter idade superior a 60 anos ou ter sido aposentado por invalidez;
  • Ter um único imóvel e nele residir;
  • Renda familiar mensal não superior a cinco salários mínimos.

A fim de requerer a redução de 75% o interessado deverá preencher o formulário Requerimento de Redução de IPTU, devidamente acompanhado dos seguintes documentos:

  • cópia de identidade e CPF dos proprietários do imóvel;
  • cópia da certidão de casamento, certidão de divórcio ou declaração de estado civil, devidamente acompanhada de cópia do CPF de duas testemunhas, se for o caso;
  • cópia do comprovante de residência em nome do requerente (última antes da apresentação do pedido);
  • comprovante de rendimentos de qualquer natureza, em que conste o nome do beneficiário e a espécie do rendimento (último contracheque antes da apresentação do pedido);
  • comprovante de rendimentos do cônjuge, em que conste o nome do beneficiário e a espécie do rendimento (último contracheque, antes da apresentação do pedido);
  • cópia da última declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, transmitida à Receita Federal do Brasil, dos titulares do imóvel;
  • se viúvo, apresentar certidão de óbito.

Se constatado que o contribuinte faz parte do quadro de sócios e administradores de pessoa jurídica, o mesmo deverá apresentar a declaração apresentada à Receita Federal do Brasil.

A partir do segundo ano que solicitar a redução, o contribuinte deverá requerer a redução apresentando os seguintes documentos:

  • cópia do comprovante de residência em nome do requerente (última antes da apresentação do pedido);
  • comprovante de rendimentos de qualquer natureza, em que conste o nome do beneficiário e a espécie do rendimento (último contracheque antes da apresentação do pedido);
  • comprovante de rendimentos do cônjuge, em que conste o nome do beneficiário e a espécie do rendimento (último contracheque, antes da apresentação do pedido);
  • cópia da última declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, transmitida à Receita Federal do Brasil, dos titulares do imóvel.

Se constatado que o contribuinte faz parte do quadro de sócios e administradores de pessoa jurídica, o mesmo deverá apresentar a declaração apresentada à Receita Federal do Brasil.

Onde ir para fazer o requerimento:

Os postos de atendimento abaixo listados atendem somente por Agendamento Online

  • Central de Atendimento ao Contribuinte - IPTU, localizada no térreo do Palácio Municipal.
    Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927 Bento Ferreira) - Ver no mapa
    Horário: De segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas.
    Telefone: (27) 3382-6412 (das 09 às 17h);
    WhatsApp (somente mensagens): 99514-5117.

Feiras Livres

Redução de 30% para aqueles imóveis residenciais e não residenciais cuja testada principal se localiza nas quadras dos trechos das ruas onde funcionam regularmente feiras livres semanais.

Download

Decreto Municipal 14.072/2008: estabelece normas e procedimentos para obtenção de isenção referente a interesse de preservação e tombamento vizinho (revitalização do Centro).

Última atualização pela SEMFA em 03/01/2024, às 17h13

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