Índice de correção do município de Vitória

Conforme a Lei nº 5248/2000, desde 1º de janeiro de 2001 os créditos da Fazenda Pública Municipal, tributários ou não, constituídos ou não, e inscritos ou não em dívida ativa, são atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-E), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no exercício anterior.

A lei foi editada em decorrência da extinção da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), que foi utilizada para o cálculo da atualização monetária dos créditos municipais de janeiro de 1996 a dezembro de 2000.

Quando extinta, em dezembro de 2000, o valor de 1 UFIR equivalia a R$ 1,0641.

Anteriormente à UFIR, os créditos municipais eram convertidos em Unidade de Valor Fiscal do Município de Vitória (UFMV).

Com a Lei 4.284/1995, em janeiro de 1996 estes créditos antes convertidos em UFMV passaram a ser convertidos em UFIR, fixando o valor de 1 UFMV em 16,43 UFIR.

Última atualização pela SEMFA em 13/08/2024, às 18h54

Voltar ao topo da página