Assistência às Famílias

Nos Centros de Referência de Assistência Social mantidos pela Prefeitura, são desenvolvidos programas, projetos e ações de fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, voltados para diferentes públicos: crianças e adolescentes, vítimas de violência e maus-tratos, idosos, pessoas com deficiência e população de rua. O objetivo é garantir a proteção social e a promoção da cidadania.

Centro de Referência de Assistência Social - CRAS

Elizabeth Nader
Oficina Motivacional Corte Costura - CRAS Inhanguetá

O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é um local público, localizado prioritariamente em áreas de maior vulnerabilidade social, onde são oferecidos os serviços de Assistência Social, com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade.

Nos CRAS é ofertado o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à família (PAIF), que é um trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura de seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida.

Além disso, por meio dos CRAS são concedidos benefícios de transferência de renda, como o Bolsa Família, Vitória Mais Igual e Programa Família Cidadã, por exemplo. No CRAS é feita a pré-habilitação para o Benefício de Prestação Continuada (BPC) concedido pelo INSS; também no CRAS são concedidos benefícios eventuais, como natalidade, funeral, cesta de alimentose outros. Cada CRAS é referência para atender a um conjunto de bairros chamados de território.

Nos CRAS, as famílias também fazem a inscrição ou a atualização do Cadastro Único (CadÚnico), um instrumento do Governo Federal para identificar as famílias e possibilitar a inclusão daquelas que possuem renda de até 3 salários mínimos em programas sociais.

Como acessar

Os Cras funcionam de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas. O Agendamento pode ser feito no site do serviço, ou por meio do aplicativo Vitória Online.

Onde ficam

Nome da unidade Comunidades atendidas Endereço Telefone
CRAS Alaides dos Anjos Andorinhas
Joana D’ Arc
Mangue Seco - Santa Martha
Santa Martha
Av Leitão da Silva, 3375
Andorinhas
3332-7942
CRAS Adriana dos Santos Alves Aeroporto
Antônio Honório
Boa Vista
Goiabeiras
Jardim da Penha
Jardim Camburi
Jabour
Maria Ortiz
Mata da Praia
Morada de Camburi
Parque Industrial
Pontal de Camburi
República
Segurança do Lar
Sólon Borges
Rua Bertino Borges, 103
Antônio Honório
3317-8792
CRAS José dos Santos Consolação
Comunidade do Jaburu - Gurigica
Horto
De Lourdes
Nazareth,
Rua Pedro Lima do Rosário, 186
Gurigica
3235-2605
CRAS Izaltino Alves Comdusa
Ilha das Caieiras
São Pedro IV - Redenção
São Pedro III - Santo André
São Pedro II - Santos Reis
São José
São Pedro I - São Pedro.
Rua Vinte e Três de Abril, 35
Ilha das Caieiras
3332-6889
CRAS Edelson Alves Batista Bonfim
Itararé
São Benedito
Bairro da Penha
Rua das Palmeiras, 305
Itararé
3215-3132
CRAS Maria da Glória Monteiro Alves Fradinhos
Cruzamento
Forte São João
Jucutuquara
Romão
Av Paulino Muller, 888
Jucutuquara
3132-8359
CRAS Claudionor Lopes Pereira Eucalipto - Maruípe
Engenharia - Itararé
Maruipe
Santa Cecília
Santos Dumont
São Cristóvão e Tabuazeiro.
Rua Dom Pedro I, 72
Maruípe
3314-5311
CRAS Parque Moscoso Do Cabral
Capixaba e Comunidade de Cidade Alta - Centro
Fonte Grande
Ilha do Príncipe
Do Moscoso
Parque Moscoso
Piedade
Do Quadro
Santa Clara
Vila Rubim
Rua Loren Reno, 115
Parque Moscoso
CRAS Parque Moscoso Do Cabral
Capixaba e Comunidade de Cidade Alta - Centro
Fonte Grande
Ilha do Príncipe
Do Moscoso
Parque Moscoso
Piedade
Do Quadro
Santa Clara
Vila Rubim
Rua Loren Reno, 115
Parque Moscoso
CRAS Parque Moscoso Do Cabral
Capixaba e Comunidade de Cidade Alta - Centro
Fonte Grande
Ilha do Príncipe
Do Moscoso
Parque Moscoso
Piedade
Do Quadro
Santa Clara
Vila Rubim
Rua Loren Reno, 115
Parque Moscoso
3132-8190
CRAS Olga Maria da Penha Ribeiro Barro Vermelho
Bento Ferreira
Enseada do Suá
Ilha da Fumaça - Ilha de Santa Maria
Ilha do Frade
Ilha do Boi
Monte Belo
Jesus de Nazareth
Praia do Canto
Comunidade São José - Praia do Suá
Santa Helena
Santa Lúcia
Santa Luíza
Rua General Câmara, 199
Praia do Suá
3382-5473
CRAS Judite Francisca Venâncio Conquista
São Pedro V - Nova Palestina
Resistência
Rua Tancredo Neves, 79
Resistência
3225-2713
CRAS Valcenir Patrocínio dos Santos Alagoano - Ariovaldo Favalessa
Caratoíra
Mario Cypreste
Santa Tereza
Santo Antônio.
Rua Albuquerque Tovar, 215
Santo Antônio
3132-8189
CRAS Emilio Francisco da Vitória Bela Vista
Estrelinha
Grande Vitória
Universitário
Inhanguetá
Rua Flamboyans, 176
Universitário
3233-9692
14 ocorrência(s)

Fonte: Secretaria de Assistência Social

Última atualização pela SEMAS em 09/07/2024, às 17h35

Bolsa Família

Foto Divulgação
Cartão do bolsa família

O Programa Bolsa Família (PBF) é um programa de transferência direta de renda com condicionalidades, que beneficia famílias em situação de extrema pobreza ou pobreza, por meio de cartão magnético, vinculando o recebimento do auxílio financeiro ao cumprimento de compromissos (condicionalidades) nas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social.

De acordo com os conceitos do Governo Federal, família em situação de extrema pobreza é aquela com renda familiar mensal de até R$ 89,00 por pessoa; e família em situação de pobreza é aquela com renda familiar mensal de R$ 89,01 a R$ 178,00 por pessoa.

O PBF visa assegurar o direito humano à alimentação adequada, promovendo a segurança alimentar e nutricional e contribuindo para a erradicação da extrema pobreza e para a conquista da cidadania pela parcela da população mais vulnerável à fome.

As famílias que estejam recebendo o Bolsa Família e tenham crianças de 0 a 6 anos, e estiverem com a renda per capita inferior a R$ 109,00, recebem automaticamente do Governo do Estado do Espírito Santo um complemento, conhecido como Bolsa Capixaba do Programa Estadual Incluir.

Condicionalidades

A família que não cumprir as condicionalidades pode receber efeitos gradativos em seu benefício, desde a advertência do Governo Federal, bloqueio, suspensão ou ter seu benefício cancelado do programa. Para que isso não aconteça, a família deve realizar a pesagem e vacinação de crianças e gestantes na Unidade de Saúde, deve garantir frequência escolar mínima das crianças e adolescentes de 6 a 17 anos.

Benefícios

O benefício do Programa Bolsa Família é pago mensalmente a partir da composição familiar e da renda da família. Informações detalhadas sobre valores podem ser consultadas no sítio eletrônico do Ministério da Cidadania

Como se cadastrar

A família deve ter cadastro no CRAS e CADÚnico com dados atualizados (veja documentos necessários para inscrição no CADÚnico) e ter renda familiar mensal de até R$178,00 por pessoa para estar no perfil de recebimento do bolsa família. A partir do momento que a família se inscreve no CADÚnico e, desde que atenda aos critérios, ela poderá ser inserida no programa pelo Governo Federal.

O Governo Federal é responsável pela inclusão e exclusão de famílias do Bolsa Família; e o Governo Estadual é responsável pela inclusão e exclusão de famílias do Bolsa Capixaba; ou seja, os CRAS não são responsáveis pela inclusão ou exclusão de famílias nesses programas.

O cadastro é feito por meio dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS), Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (CAJUNs, CCTI´s e CRPD).

Última atualização pela SEMAS em 10/07/2024, às 15h05

Benefício funeral

O benefício funeral é um benefício eventual, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) nº 12.435/2011 e pela Resolução nº 016/2017 do Conselho Municipal de Assistência Social de Vitória (COMASV), para famílias que comprovem o falecimento de um membro.

O benefício funeral atenderá, preferencialmente, ao custeio de necessidades advindas da morte de um dos membros da família, e poderá ser requerido nas modalidades de serviço ou reembolso.

No caso de natimorto, a família tem direito a requerer ambos benefícios: por natalidade e funeral, este em qualquer modalidade. Instituições públicas, privadas e/ou beneficentes poderão requerer o benefício funeral modalidade em serviço, mas não poderão requerer o benefício na modalidade reembolso.

Para fazer jus ao benefício funeral, a família deverá, no ato do requerimento, atender aos seguintes critérios:

  • Apresentar Declaração ou Certidão de Óbito, ou de Natimorto; 
  • Comprovar que a renda mensal familiar per capita é inferior ou igual a ½ salário-mínimo, no caso de benefício funeral em serviço, e ¼ do salário-mínimo, no caso do benefício funeral reembolso, não considerando o membro falecido e sua renda; 
  • Comprovar que a pessoa falecida residia no Município de Vitória.

Benefício funeral na modalidade serviço

  • Concessão de 01 (uma) urna mortuária;
  • Até 03 (três) translados do corpo, limitados à Grande Vitória;
  • Aplicação de formol se necessário;
  • 01 (uma) coroa de flores;
  • Isenção da taxa do cemitério, em virtude de falecimento de um munícipe.
Informações importantes sobre essa modalidade

O acesso ao benefício na modalidade serviço, está condicionado ao sepultamento no município de Vitória;

A composição familiar, a renda e a residência a serem comprovadas são do falecido e sua família, e não do requerente, que pode ser qualquer pessoa que apresente a documentação obrigatória;

O requerimento poderá ser realizado em qualquer CRAS do município, no horário de 08 às 17h, de segunda a sexta-feira, e fora desses dias e horários deverá ser requerido pelo telefone 156 (custo de uma ligação local);

A empresa conveniada para realizar o serviço funerário poderá recolher o corpo nas unidades da rede de saúde, do Serviço de Verificação de Óbito (SVO) ou do Departamento Médico Legal (DML), mediante apresentação da Declaração ou Certidão de Óbito ou de Natimorto;

A empresa conveniada poderá ainda recolher o corpo quando o falecimento ocorrer em residência, encaminhando ao SVO, desde que a morte tenha sido constatada pelo Samu ou Ciodes.

O benefício funeral na modalidade reembolso

Destina-se ao ressarcimento de despesas efetuadas com funerária e sepultamento, em virtude de falecimento de um munícipe.

Informações importantes sobre essa modalidade
  • Quando não houver familiar do falecido e as despesas de funerária e sepultamento forem efetuadas por terceiros, este poderá requerer o benefício na modalidade reembolso, desde que atenda aos critérios;
  • O requerente deverá apresentar nota fiscal original do serviço de funerária e sepultamento nominal ao requerente, devendo constar na nota: CNPJ da empresa, descrição do serviço, carimbo e assinatura do responsável pela empresa confirmando recebimento do valor pago pelo serviço. Em caso do requerente não pertencer à composição familiar do falecido, apresentar Declaração de algum membro da família registrada em Cartório;
  • O requerimento deverá ser realizado no CRAS do território de referência do requerente, no horário de 08 às 17h, de segunda a sexta-feira;
  • O prazo máximo para requerimento do reembolso é de até noventa dias corridos após o falecimento;
  • O benefício será concedido em uma única parcela, no valor de um salário-mínimo, sendo o pagamento efetuado em espécie, em até sessenta dias corridos após a realização do requerimento.

Onde requerer

No horário de 8h às 17h, em dias úteis em um dos CRAS do município de Vitória, conforme referência para o endereço do solicitante.

Após as 17h, sábados, domingos ou feriados através do telefone 156 (custo de uma ligação local)

Qualquer que seja o local da requisição, é necessário que se apresente a documentação listada cima.

Última atualização pela SEMAS em 10/07/2024, às 15h05

Benefício por natalidade

O benefício por natalidade é um benefício eventual, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) nº 12.435/2011 e pela Resolução nº 016/2017 do Conselho Municipal de Assistência Social de Vitória (COMASV), para famílias que comprovem o nascimento de um novo membro.

O benefício por natalidade atenderá, preferencialmente, aos seguintes aspectos:

  • atenções necessárias ao recém nascido;
  • apoio à família nos casos de natimorto e morte do recém nascido.

Para fazer jus ao benefício por natalidade, a família deverá comprovar, no ato do requerimento que:

  • nasceu um novo membro da família, através da certidão de nascimento ou certidão de natimorto;
  • a renda mensal familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo, considerando o recém-nascido como membro da composição familiar;
  • reside no município de Vitória.

O benefício por natalidade deverá ser requerido no CRAS do território de referência do recém-nascido e sua família, em até noventa dias corridos após o nascimento.

Para efeito de elegibilidade não é obrigatória a presença da mãe e do recém-nascido para requerer o benefício por natalidade, mas na impossibilidade da mãe requerer o benefício, este poderá ser requerido por qualquer membro da composição familiar constante no Cadastro Único do Governo Federal, maior de 18 anos e que apresente a documentação já citada (certidão de nascimento ou certidão de natimorto), além de CPF e RG originais da mãe do recém-nascido, e declaração assinada pela mãe autorizando o familiar a requerer o benefício.
Na ausência de outro membro na composição familiar, o benefício deverá ser requerido pela mãe do recém-nascido.

O benefício por natalidade será concedido em pecúnia, por uma única parcela, sendo o pagamento efetuado em espécie, em até sessenta dias após a realização do requerimento. O pagamento do benefício por natalidade não será antecipado em relação ao nascimento da criança.

A morte do recém-nascido ou da mãe no parto não inabilita a família para o recebimento do benefício por natalidade.

Última atualização pela SEMAS em 10/07/2024, às 15h06

Carteira do Idoso

Marcos Salles
Posse do Conselho do Idoso - COMID

A Carteira do Idoso é um instrumento de acesso à garantia da gratuidade de vagas e desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, do valor das passagens interestaduais para idosos cuja idade seja igual ou superior a 60 (sessenta) anos, com renda individual igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos.

Para emissão da Carteira

  • Para idosos com renda individual igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos mas sem meios de comprovação da mesma, faz-se necessário ter inscrição atualizada no CADÚnico e documento de identificação pessoal;
  • Para os idosos que possuem renda comprovada como BPC, aposentados e pensionistas com renda individual igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos, basta apresentar o comprovante de renda e documento de identificação pessoal no guichê da empresa de transporte.

Última atualização pela SEMAS em 23/11/2021, às 09h16

Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos

Nos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos são atendidos por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (Paefi). Por meio desse serviço, eles recebem apoio, orientação e são acompanhados por psicólogos e assistentes sociais.

O Paefi desenvolve ações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da função protetiva das famílias. O serviço articula-se com as atividades e atenções prestadas às famílias nos demais serviços socioassistenciais, nas diversas políticas públicas e com os demais órgãos do sistema de garantia de direitos. O Paefi garante atendimento imediato e providências necessárias para a inclusão de família e seus membros em serviços socioassistenciais e em programas de transferência de renda, de forma a qualificar a intervenção e restaurar o direito.

Dentre os objetivos do serviço, estão contribuir para o fortalecimento da família no desempenho de sua função protetiva; incluir as famílias no sistema de proteção social e nos serviços públicos, conforme necessidades; contribuir para restaurar e preservar a integridade e as condições de autonomia dos usuários; contribuir para romper os padrões violadores de direitos no interior da família; contribuir para a reparação de danos e da incidência de violação de direitos; e prevenir a reincidência de violações de direitos.

Última atualização pela SEMAS em 10/07/2024, às 15h07

CADÚnico - Cadastro Único

O CADÚnico é regulamentado pelo Decreto nº 6.135/2007 e pela Portaria 177/2011 do Governo Federal, e consiste em num instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda. A cada pessoa da família cadastrada é atribuído um Número de Identificação Social - NIS de caráter único, pessoal e intransferível. Por meio do CADÚnico as famílias podem ser selecionadas para programas e/ou benefícios sociais dos governos federal, estaduais e municipais. O CADÚnico é solicitado por instituições que concedem Tarifa Social, Isenção para concurso público, Minha Casa Minha Vida, dentre outros programas, considerando que cada instituição é responsável por estabelecer seus critérios.

Quem pode se inscrever no CADÚnico

Pode ser inscrita no CADÚnico a família com renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa, ou a família que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos. A família deve atualizar seu CADÚnico a cada 2 anos ou sempre que mudar de endereço, de renda, de composição familiar ou na escola dos membros menores de 18 anos. Caso a família não atualize seus dados, ela poderá perder os benefícios sociais que recebe ou até mesmo ser excluída de programas sociais como o Programa Bolsa Família.

Documentos Necessários para Inscrição no CADÚnico

Documentos pessoais de todos os membros da família (RG, CPF, Título de eleitor, certidão de nascimento dos menores de idade sem documento), comprovantes de renda de todos os membros da família (Carteira de Trabalho, Contracheque, extrato de pagamento/declaração de benefício do INSS ou outro regimento de previdência), comprovante de residência atual (documento oficial ou recibo de contas de energia, água, telefone ou carnê de IPTU; ou cartão Unidade de Saúde).

Renda: A família que não apresentar comprovante de renda deverá assinar a Declaração de Renda fornecida pelo CRAS, informando a renda da família e se responsabilizando civil e criminalmente pela declaração realizada. Considera-se renda familiar o somatório de todos os rendimentos mensais brutos de todos os integrantes do grupo familiar, não considerando os benefícios socioassistenciais.

Residência: A equipe técnica do CRAS pode realizar visita domiciliar para confirmar as informações declaradas pela família, inclusive comprovante de residência;

Onde requerer

A família pode se inscrever para o CADÚnico nas seguintes unidades de atendimento da Secretaria Municipal de Assistência Social de Vitória: CRAS, Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (CAJUN's e CCTI's) ou Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).

Última atualização pela SEMAS em 10/07/2024, às 15h07

Benefício da Prestação Continuada (BPC

O Benefício da Prestação Continuada (BPC), regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) nº 12.435/2011, é um benefício de socioassistencial para idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família. É um benefício pessoal e intransferível, ou seja, caso o beneficiário faleça o recebimento do benefício será cancelado. É importante destacar que esse benefício não é aposentadoria.

Documentos necessários e onde requerer

A família deve ter cadastro no CRAS e CAD Único com dados atualizados (veja documentos necessários para inscrição no CADÚnico) e ter renda familiar mensal de até ¼ do salário mínimo por pessoa. Para preencher o requerimento a pessoa pode procurar o CRAS do seu território que fará o devido encaminhamento. O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) é responsável por realizar a perícia média, a avaliação social, e então aprovar ou não a concessão do benefício.

Benefícios eventuais

Os benefícios eventuais são auxílios que têm o objetivo de cobrir necessidades temporárias e esporádicas, em razão de eventualidades relativas a situações de vulnerabilidades, e estão regulamentados pela Resolução 016/2017 do Conselho Municipal de Assistência Social (COMASV). Alguns destes benefícios têm sua previsão garantida na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) nº 12.435/2011, assim como o Benefício da Prestação Continuada (BPC).

Os benefícios regulamentados no município de Vitória, pela Resolução já citada são:

  • cesta de alimentos;
  • vale transporte social;
  • auxílio natalidade;
  • auxílio funeral;
  • benefício emergencial para vítimas de desastres;
  • benefício leite;
  • vale foto.
Documentos necessários e onde requerer

A família deve ter cadastro no CRAS com dados atualizados (veja documentos necessários para cadastro no CRAS). Para requerer o benefício a família pode procurar o CRAS do território e apresentar os documentos necessários para cadastro no CRAS.

Conforme a Resolução nº 39/2010 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), não são considerados benefícios eventuais da assistência social nem são ofertados pelos CRAS os seguintes benefícios: órteses, próteses, aparelhos ortopédicos, dentaduras, cadeiras de roda, muletas, óculos, medicamentos, pagamento de exames médicos, apoio financeiro para tratamento de saúde fora do município, transporte de doentes, leites e dietas de prescrição especial, fraldas descartáveis e outros itens inerentes à área de saúde.

Última atualização pela SEMAS em 10/07/2024, às 15h07

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