Secretaria de Gestão e Planejamento


Estágio probatório de três anos para servidores de Vitória

Carlos Antolini
Formulário de Avaliação especial de desempenho para servidores em estágio probatório

O estágio probatório é o período de três anos de efetivo exercício do cargo, a contar da data do início da nomeação, durante o qual será realizada a Avaliação Especial de Desempenho para Servidor em Estágio Probatório no cargo para o qual foi nomeado.

Embasamento legal

Quais são os objetivos da Avaliação Especial de Desempenho para servidores em Estágio Probatório?

São objetivos da Avaliação Especial de Desempenho avaliar a aptidão do servidor para o desempenho das atribuições do cargo; detectar as potencialidades, as limitações do servidor e as circunstâncias na execução das atividades do cargo investido; conduzir o servidor a uma atitude reflexiva e pró-ativa do seu trabalho; estimular o desenvolvimento profissional e a superação dos indicadores insatisfatórios; melhorar a qualidade do serviço prestado ao cidadão; possibilitar a qualificação das relações interpessoais e a cooperação entre os servidores e suas chefias; fornecer subsídios a gestão e desenvolvimento de pessoas.

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Quais os afastamentos que interrompem o período de Estágio Probatório?

Não são considerados como efetivo exercício, prorrogando o período de Estágio Probatório, os dias em que o servidor afastar-se do trabalho nas seguintes hipóteses: faltas; suspensão quando não convertida em multa; licença maternidade; licença paternidade; licença para fins de adoção; licença para tratamento de saúde (licença médica) e por motivo de doença em pessoa da família (licença acompanhante); prisão para apuração de responsabilidades em crime ainda que a título provisório ou temporário, e/ou por condenação; afastamento preventivo para apuração de falta disciplinar; acidente de trabalho e doenças ocupacionais; licença para candidatura a cargo eletivo; licença para mandato classista; afastamento para júri, após 30 dias de afastamento no período probatório.

O período de exercício em cargo de provimento em comissão e função gratificada, interrompe o período probatório, exceto se as atribuições forem correlatas com as do cargo de provimento efetivo.

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Como o servidor adquire a estabilidade?

Para adquirir a estabilidade, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo, em virtude de concurso público, terá que se submeter à Avaliação Especial de Desempenho, obedecidos os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, do contraditório e da ampla defesa, sendo considerado "Apto", observado os três anos de efetivo exercício. Sendo assim, para ser estável, o servidor deverá ser considerado Apto na Avaliação Especial de Desempenho e cumprir o período de três anos de efetivo exercício no cargo para o qual foi nomeado.

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Servidores em Estágio Probatório podem ser colocados à disposição de outros órgãos públicos?

Os servidores em estágio probatório não poderão ser colocados à disposição de outros órgãos públicos, sejam municipais, estaduais ou federais, salvo para ocuparem cargos de secretário ou equivalentes, desde que sem ônus para o município de Vitória, e no atendimento do interesse público, hipótese em que será suspensa a Avaliação Especial de Desempenho, com reinício da contagem do prazo a partir da data em que reassumirem as atribuições de seus cargos.

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Última atualização pela SEGES em 28/03/2023, às 17h53

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