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Microempreendedor individual tem benefícios especiais
O Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e se formaliza como pequena empresária, passando a atuar de forma regularizada.
Para se enquadrar como MEI, é necessário:
- Faturar até R$ 81 mil reais por ano (média de R$ 6.750,00 por mês);
- Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
- Exercer uma das atividades permitidas para essa categoria.
Ao se formalizar, o empreendedor passa a contar com uma série de vantagens que contribuem para o crescimento e a segurança do seu negócio.
Benefícios do MEI
Entre os principais benefícios de se tornar MEI, estão:
- Formalização simplificada;
- Obtenção de CNPJ;
- Possibilidade de emissão de nota fiscal;
- Acesso a benefícios previdenciários;
- Possibilidade de contratação de 1 funcionário;
- Facilidade para abertura e regularização da atividade;
- Maior acesso a crédito e serviços financeiros;
- Oportunidades de capacitação e orientação empreendedora.
Quem pode se tornar MEI
Diversos profissionais autônomos podem se formalizar como MEI, desde que exerçam atividades permitidas pela legislação, como esteticista, manicure, eletricista, pedreiro, jardineiro, carpinteiro, fotógrafo, guia de turismo, promotor de vendas, bombeiro hidráulico, torneiro mecânico, motorista, cabeleireiro, revendedor(a) de cosméticos, entre outras ocupações.
Principais obrigações do MEI
- Pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que inclui a contribuição previdenciária e os tributos devidos;
- Entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), com a informação do faturamento bruto do ano anterior.
Formalize seu negócio
A formalização como MEIé um passo importante para quem deseja atuar com mais segurança, organização e oportunidades de crescimento.
Documentos necessários para formalização
Para realizar a formalização como Microempreendedor Individual (MEI), é importante ter em mãos os seguintes documentos e informações:
- Documento de identidade (RG);
- CPF;
- Título de eleitor;
- Comprovante de residência;
- Número do recibo da última Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, caso já tenha declarado;
- Cadastro ativo na conta Gov.br, com nível de segurança Prata ou Ouro.
A organização prévia desses documentos facilita o processo de formalização e agiliza o atendimento.
Última atualização pela CDTIV em