IPTU é calculado com base no valor do imóvel
O IPTU é o imposto municipal que incide sobre os imóveis localizados nas áreas urbanas, estando esse imóvel edificado (casa, apartamento, loja) ou não (terreno).
O contribuinte do imposto, pessoa obrigada a pagar o tributo, é o proprietário do imóvel ou o seu possuidor ou quem detém a posse do mesmo. É importante saber que o inquilino não é, perante a Prefeitura, o responsável pelo pagamento do IPTU.
O IPTU é calculado com base no valor do imóvel atribuído pela Prefeitura. Esse valor é conhecido como "valor venal do imóvel", é calculado de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Municipal 4.476/1997 e leva em consideração fatores como localização do imóvel (Planta Genérica de Valores), valor do m² do imóvel, idade e situação do lote.
Na guia de IPTU emitida pela Prefeitura e entregue todos os anos, estão contidas todas as informações que foram utilizadas no cálculo do imposto.
Alíquotas
As alíquotas do IPTU são diferenciadas em função da forma de utilização do imóvel (residencial, não residencial e não edificado) e progressivas em razão do valor venal do imóvel.
Imóvel Edificado
Ocupação residencial;
- Valor venal de R$ 30.000,01 a R$ 60.000,00 - alíquota 0,16%;
- Valor venal acima de R$ de 60.000,01 - alíquota 0,20%.
Ocupação não residencial
- Valor venal de R$ 30.000,01 a R$ 120.000,00 - alíquota 0,20%;
- Valor venal de R$ 120.000,01 a R$ 180.000,00 - alíquota 0,30%;
- Valor venal de R$ 180.000,01 a R$ 240.000,00 - alíquota 0,32%;
- Valor venal de R$ 240.000,01 a R$ 300.000,00 - alíquota 0,34%;
- Valor venal acima de R$ 300.000,01 - 0,40%.
Imóvel não Edificado (terrenos)
- Valor venal de R$ 7.000,01 a R$ 240.000,00 - alíquota 2,00%;
- Valor venal de R$ 240.000,01 a R$ 500.000,00 - alíquota 2,50%;
- Valor venal acima de R$ 500.000,01 - alíquota 3,00%.
Imóvel em Construção
Alíquota especial válida para exercício seguinte para aqueles que iniciarem a construção devidamente licenciada pelo órgão competente. A paralisação da construção no prazo superior a 90 dias determinará o retorno da alíquota aplicada ao imóvel, ou seja, sem uso - alíquota 0,60%
Área excedente
Terrenos com área não inferior a 300,00m² e com edificação superior a cinco vezes a área da construção - alíquota 0,60%
Não edificantes
Áreas declaradas não edificantes no projeto de parcelamento ou por restrição imposta pela Prefeitura Municipal - alíquota 0,25%
Cota altimétrica
Áreas localizadas acima de 50 metros - alíquota 0,25%
Download
Lei Municipal 5.248/2000 - determina atualização pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
Última atualização pela SEMFA em 11/03/2024, às 15h12