Padronização das calçadas facilita acesso de idosos, gestantes e deficientes
O Calçada Cidadã é um grande projeto de acessibilidade para os pedestres, sobretudo as pessoas com deficiência, gestantes e idosos. Ele prevê a padronização das calçadas, visando à mobilidade com segurança pela cidade, conforme determinam as legislações federal e municipal.
A calçada cidadã possui a faixa de percurso seguro, ou seja, plana, sem degraus, sem obstáculos e não escorregadia, e a de serviço, na qual se concentra todo o mobiliário urbano, como árvores, postes, e orelhões. A faixa de serviço é marcada com piso podotátil, diferenciado para identificar área não segura para caminhar.
Como as calçadas são de responsabilidade dos proprietários dos imóveis, a Prefeitura de Vitória trabalha com a conscientização dos moradores sobre a importância de construir, recuperar e mantê-las.
A administração é responsável por executar e manter em bom estado as calçadas em orlas, praças e canteiros centrais de avenidas. O Plano Diretor Urbano (PDU) também determina que todos os novos empreendimentos aprovados na cidade sejam construídos nos moldes da calçada cidadã.
O projeto é muito importante porque a maioria dos deslocamentos na cidade - mais de 177 mil viagens - é feita a pé, de acordo com o Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade Urbana de Vitória, de 2008.
As calçadas são de responsabilidade dos proprietários dos imóveis. Por isso, a Prefeitura de Vitória trabalha com a conscientização dos moradores sobre a importância de construir, recuperar e mantê-las.
Dúvidas podem ser tiradas pelo telefone (27) 3382-6370, de segunda a sexta-feira, das 12 às 18 horas.
Legislação
- Lei Municipal 6.525/2005: altera o Código de Edificações e aborda o tema "calçada cidadã".
- Decreto Federal 5.296/2004: regulamenta as leis federais 10.048/2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência, gestantes, idosos, lactantes e acompanhadas por criança de colo, e a lei 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
- Decreto Municipal 11.975/2004: regulamenta a Lei 6.080/2003 - Código de Posturas e de Atividades Urbanas e dá outras providências.
- Decreto Municipal 15.200/2011: altera o Anexo IV do Decreto 11.975/2004, que regulamentou a Lei 6.080, que instituiu o Código de Posturas e de Atividades Urbanas.
Última atualização pela SEDEC em 01/03/2024, às 13h25