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Black Friday: atenção redobrada! Procon Vitória dá 12 dicas para comprar sem cair em armadilhas

Publicada em | Atualizada em

Por Deyvison Longui (dlbatistaeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes


  • Consumo e produção responsáveis
  • Paz, justiça e instituições eficazes
  • Parcerias e meios de implementação

Foto Divulgação
Pesquisa Black Friday

Novembro está chegando e, com ele, as promoções do mês da Black Friday, uma das datas mais aguardadas por quem deseja comprar produtos com preços mais baixos. Mas, entre anúncios tentadores, descontos anunciados como imperdíveis e a pressa para garantir uma oferta, vale respirar fundo, pesquisar e conferir cada detalhe antes de abrir a carteira. Para ajudar os consumidores a fazer boas escolhas e evitar prejuízos, o Procon Vitória reuniu 12 dicas para aproveitar o período com mais segurança e consciência.

Neste ano, a Black Friday será realizada no dia 27 de novembro, última sexta-feira do mês, e deve movimentar o comércio físico e on-line. Embora a data seja uma oportunidade para encontrar preços atrativos, nem toda promoção representa uma economia de verdade. Por isso, acompanhar os valores dos produtos antes do período promocional é uma estratégia importante para identificar possíveis descontos e evitar ofertas que não sejam tão vantajosas quanto parecem.

O planejamento também faz diferença. Antes de sair às compras, a recomendação é definir o que realmente precisa ser adquirido e quanto pode gastar. Comparar preços, verificar as características dos produtos e conferir a reputação dos estabelecimentos são cuidados que ajudam a evitar compras por impulso e problemas depois do pagamento.

Consumo consciente

Para o secretário de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho, Luciano Forrechi, a informação e o planejamento são aliados importantes para que o consumidor aproveite as promoções sem comprometer o orçamento.

"Uma boa compra começa antes mesmo de chegar à loja ou acessar um site. É importante avaliar a necessidade do produto, comparar os preços e conhecer as condições oferecidas. Nosso objetivo é orientar a população para que cada pessoa possa fazer escolhas conscientes, proteger seu dinheiro e conhecer os direitos que tem como consumidora", destaca.

Nas compras pela internet, os cuidados devem ser ainda maiores. Sites falsos, links suspeitos enviados por aplicativos de mensagens e ofertas muito abaixo dos preços praticados no mercado podem esconder tentativas de golpe. Conferir o endereço eletrônico, os dados da empresa e as condições de pagamento antes de concluir a compra ajuda a reduzir os riscos.

Pesquisa é a melhor aliada

O gerente do Procon Vitória, Breno Panetto, reforça que o consumidor não deve se deixar levar apenas pelo percentual de desconto anunciado. A comparação entre diferentes lojas e o acompanhamento dos preços com antecedência são medidas importantes para verificar se a oferta realmente compensa.

"Na Black Friday, o consumidor precisa olhar além da propaganda. Um desconto anunciado em letras grandes nem sempre significa economia. Pesquisar, conferir o valor total da compra, incluindo o frete, e verificar se a loja é confiável são atitudes simples que podem evitar dores de cabeça. A pressa não pode ser maior do que o cuidado", orienta.

Outra recomendação é guardar anúncios, comprovantes de pagamento, notas fiscais e mensagens trocadas com o fornecedor. Esses registros podem ajudar caso seja necessário comprovar as condições da oferta ou formalizar uma reclamação.

Em caso de dúvidas ou problemas nas relações de consumo, os moradores podem procurar o Procon Vitória, que funciona na Casa do Cidadão, na Avenida Maruípe, 2.544, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Confira as 12 dicas do Procon Vitória para aproveitar a Black Friday com segurança:

1. Liste o que você realmente precisa comprar: Evite se deixar levar pelo excesso de propagandas. Priorize os produtos necessários e úteis para o seu dia a dia.

2. Pesquise e compare: Confira os preços em diferentes lojas, avalie as características e o modelo do produto, verifique a disponibilidade de assistência técnica e observe se o desconto é real.

3. Compre apenas em sites seguros: Dê preferência a endereços eletrônicos iniciados por "https://" e confira se há o ícone de cadeado no navegador. Esses sinais indicam uma conexão criptografada, mas não garantem, sozinhos, que a loja seja confiável.

4. Desconfie de promoções enviadas por redes sociais: Evite clicar em links suspeitos recebidos por mensagens, e-mails ou redes sociais. Nunca pague boletos de compras que você não realizou.

5. Evite compras em redes Wi-Fi públicas: Prefira uma conexão segura para fazer pagamentos e inserir dados pessoais, reduzindo o risco de exposição das suas informações.

6. Avalie a forma de pagamento: Verifique se há desconto para pagamento à vista e, caso opte pelo parcelamento, confira os juros e o valor final da compra.

7. Atenção ao frete: Compare o custo total do produto, incluindo a entrega. A expressão "frete grátis" não significa necessariamente que a oferta seja a mais econômica.

8. Cheque as informações da loja: Procure a razão social, o CNPJ, o endereço físico e os canais de atendimento. A ausência dessas informações é um sinal de alerta.

9. Fique atento a mudanças de preço no carrinho: Confira se o valor anunciado continua o mesmo até a finalização da compra. Guarde capturas de tela das ofertas e das etapas do pedido.

10. Observe o prazo de entrega: Antes de pagar, confira a previsão de recebimento e as condições informadas pelo fornecedor. A loja é responsável pelo cumprimento do prazo acordado.

11. Guarde todos os comprovantes: Salve a nota fiscal, o comprovante de pagamento, a confirmação do pedido, os anúncios e os protocolos de atendimento. Esses documentos podem ser úteis em caso de reclamação.

12. Conheça o direito de arrependimento: Nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por telefone, o consumidor pode desistir em até sete dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço, conforme o caso, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.