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Vitória aumenta subsídios de serviços da Assistência Social

Publicada em 16/04/2024, às 20h50 | Atualizada em 16/04/2024, às 20h52

Por Rosa Blackman (rosa.adrianaeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes


  • Erradicação da pobreza
  • Redução das desigualdades
  • Paz, justiça e instituições eficazes

Leonardo Duarte
Vitória aumenta subsídios de serviços da Assistência Social
Sanção da Lei que aumenta o valor do subsídio a Famílias Acolhedoras e Famílias Extensas da capital. (ampliar)

Começa a valer a partir desta quarta-feira (17) o novo valor do subsídio pago às famílias inseridas nos Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora de Vitória (lei nº 6.708/2006) e Serviço de Acolhimento em Família Extensa (lei nº 8.173/2011), da Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas).

 O prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini, sancionou as leis, nesta terça-feira (16), autorizando o aumento do valor para subsidiar as despesas com crianças e adolescentes acolhidos. Com a assinatura, o novo valor já será repassado 30 dias após a publicação.

O benefício é um suporte às famílias para viabilizar gastos com alimentação, vestuário, medicamentos e material escolar, minimizando, por exemplo, o impacto no orçamento familiar. Em janeiro deste ano, o valor pago pelo programa aos assistidos pelo Família Acolhedora foi de R$ 847,00, equivalente a 60% do salário-mínimo vigente, por criança / adolescente acolhido. Com a nova lei, o valor do subsídio passa a ser de R$ 1.200,00, válido também para o acolhimento em Família Extensa.

Em janeiro, o subsídio para acolhimento em Família Extensa foi de R$ 436,00, no caso de 1 criança/adolescente; R$ 381,50 no caso de 2 crianças/adolescentes; e R$ 327,00 no caso de três crianças/ adolescentes (limite máximo por família). 

A lei estipula, ainda, valor diferenciado para a criança e o adolescente com deficiência no serviço de Família Acolhedora. Nesse caso, o valor será de R$ 1.800,00. 

Leonardo Duarte
Vitória aumenta subsídios de serviços da Assistência Social
As Famílias presentes comemoraram o novo valor e falaram sobre a representatividade da contribuição para os acolhidos. (ampliar)

Qualidade de vida

Para o casal Eliana e Marcelo Santos, que há oito meses participam pela primeira vez do Serviço Família Acolhedora, com o acolhimento de uma criança de sete anos de idade, o novo valor vai proporcionar mais investimentos para a criança. Presentes na solenidade de sanção das Leis, o casal fez questão de frisar a felicidade em ser uma Família Acolhedora. 

"Esta é uma experiência única de amor, de carinho dos dois lados. É uma doação de amor em que a gente mais recebe do que dá. Uma experiência que nos acrescenta enquanto casal e pessoas. A gente acredita que esse 'plus' na contribuição vai fazer com que a gente consiga dar mais qualidade de vida a dela", afirmou Eliana.

Para Jeane e Jean, mãe e filho que participam do Família Extensa com a acolhida de duas crianças, o novo valor também vai representar aumentar a possibilidade de dar mais qualidade para as crianças.  

A solenidade foi acompanhada também pelos representantes do Legislativo municipal, dos conselhos municipais da Criança e Adolescente (Concav) e da Assistência Social (Comasv), secretários municipais, lideranças munipais, trabalhadores do Sistema Único da Assistência Social (Suas) e do Ministério Público Estadual (MPES). 

O representante do MPES, o promotor Devair Pereira, destacou que são necessários esses investimentos. "Quando se investe no ser humano, está dando oportunidade de vida ao menos favorecido pela sorte. É investindo na primeira infância, na criança e no adolescente é que no futuro vamos ter cidadãos de bem". 

Na ocasião, o prefeito de Vitória disse que a proposta de atualização legislativa surge a partir do momento que se compreende e se tem a sensibilidade de entender a demanda social. "Qual é a realidade imposta hoje? Tanto as famílias, as crianças e os adolescentes que estão ou potencialmente se utilizam das Famílias Acolhedora ou Extensa têm uma característica comum marcante. Todos eles passaram por violação de direitos, seja desde aquele bebê que nasceu e que foi, infelizmente, abandonado ou deixado em um local. O que nós queremos aqui? Dar oportunidade e promover justiça social", disse Pazolini.

A secretária de Assistência Social, Cintya Schulz, reforça que a concessão do subsídio não equivalerá à remuneração, uma vez que o acolhimento da criança ou do adolescente é percebido pela família como um gesto voluntário. "A família se apresenta e se habilita para colaborar para o desenvolvimento saudável da criança ou do adolescente acolhido", explicou. 

Leonardo Duarte
Vitória aumenta subsídios de serviços da Assistência Social
Durante a sanção da nova lei, a emoção e a gratidão estavam estampadas no rosto dos presentes. (ampliar)

Cintya ressaltou, ainda, o avanço alcançado com o novo projeto de lei. "Conseguimos colocar um valor diferenciado para a criança e o adolescente com deficiência no Família Acolhedora. Nesse caso, o valor será de R$ 1.800,00", celebrou a secretária. 

A gerente de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, Anacyrema Silva, destacou: "o que se adquire durante o período em que a criança ou o adolescente estiver acolhido, em um seio familiar, seguirá com eles no curso de sua vida e impactará em seu desempenho escolar, habilidades sociais, recursos socioafetivos, entre outros. Tudo isso reforça a relevância da atenção individualizada e de um ambiente estável e afetivo para o desenvolvimento infantojuvenil, experiências estas que são facilitadas no contexto do acolhimento familiar".

Família Acolhedora

O Serviço de Família Acolhedora é uma alternativa de proteção a crianças e adolescentes que precisam, temporariamente, ser retirados de sua família de origem. Estes são acolhidos por famílias do município que são selecionadas, cadastradas e habilitadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

Família Extensa

Nesta modalidade, as crianças e adolescentes vítimas de violência ou violação de direitos retirados deste ambiente e são acolhidos por algum familiar extenso, com objetivo de garantir o desenvolvimento saudável e protegido, além do direito a convivência familiar e comunitária.


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