Portaria define os espaços indicados para a atuação dos food trucks em diferentes bairros de Vitória
A Prefeitura de Vitória publicou portaria estabelecendo locais, número de vagas, dias da semana e períodos passíveis de permissão de uso para food trucks (categorias A e B) em vias e áreas públicas da capital, conforme decreto nº 16.381/2015.
Pela portaria conjunta de nº 4, publicada no Diário Oficial do Município desta quinta (5) - nas páginas 1 a 3 -, cada local poderá ter uma ou mais vagas devidamente sinalizadas. Os veículos poderão comercializar os alimentos das 7 às 15 horas ou das 16 horas à meia-noite. O mesmo permissionário não poderá trabalhar em dois períodos no mesmo dia.
Locais
As vagas para atuação dos food trucks estão regulamentadas e distribuídas nos seguintes locais:
entorno da praça João Crisóstomo, na Enseada do Suá
Iate Clube (ao lado da praça dos Namorados), na Praia do Canto
avenida Desembargador Alfredo Cabral (próximo à faixa de pedestre), na Praia do Canto
rua Chapot Presvot (próximo ao portão de entrada do Parque Chácara Paraíso e na esquina com a rua Joaquim Lyrio), na Praia do Canto
entorno da praça do Cauê, em Praia de Santa Helena
avenida Carlos Moreira Lima (esquina com a rua Eng. Fábio Ruschi), em Bento Ferreira
praça Getúlio Vargas, no Centro
entorno do Parque Moscoso, no Centro
praça Nilze Mendes, em Jardim Camburi
praça da rua Ruy Pinto Bandeira, em Jardim Camburi
próximo à praça Philogomiro Lannes, em Jardim da Penha
rua José Alves, em Goiabeiras
avenida Dante Michelini (em frente ao número 1.377), em Jardim da Penha
rua Amélia Tartuci Nader, em Jardim da Penha
avenida Carlos Orlando de Carvalho, em Jardim da Penha
entorno da praça Pref. Oswaldo Guimarães, em Bento Ferreira
Qualquer pessoa poderá sugerir novos locais e vagas para recebimento de food trucks em áreas públicas, por meio de ofício encaminhado para a Secretaria Municipal de Turismo, Trabalho e Renda (Semttre), que será analisado por uma comissão.
Estacionamento
O permissionário fica proibido de estacionar o veículo em sentido contrário ao da via e também não pode autorizar vagas em ângulo que não abram para avanço de calçada.
"O objetivo dessa portaria é justamente modernizar a legislação. Em 2015, publicamos uma portaria com as regras para o comércio de food trucks na capital. Agora, vamos atualizar com algumas normas aperfeiçoadas e alterando algumas diretrizes, além da definição de locais por região e as vagas disponibilizadas", apontou o subsecretário de Apoio ao Empreendedor, Renzo Nogueira.