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Contribuintes podem realizar autorregularização do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza

Publicada em | Atualizada em

Por Tarcísio Costa (teelcostaeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes


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A Portaria Tributária Nº 43, publicada no Diário Oficial do Município de Vitória desta segunda-feira (13), define as regras para os procedimentos de autorregularização do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e disciplina a fiscalização programada relativa à nota fiscal eletrônica emitida e não declarada por optantes do Simples Nacional. Essa medida permite que os contribuintes corrijam espontaneamente informações ou regularizem o recolhimento do imposto, antes de qualquer procedimento fiscal.

A autorregularização apresenta benefícios para o contribuinte e para a Prefeitura de Vitória. É possível corrigir erros na declaração ou recolher o tributo antes da ação fiscal. Para a Prefeitura,  a autorregularização é uma oportunidade de reduzir a inadimplência.

De acordo com a portaria, os contribuintes optantes do Simples Nacional ou responsáveis que emitiram notas fiscais de serviços eletrônicas (NFS-e) no período de janeiro de 2021 a dezembro de 2024 serão informados por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) para a autorregularização.

Considera-se realizada a comunicação na data em que o contribuinte acessar  eletronicamente seu teor no DTE. Se o acesso ocorrer em dia não útil, a comunicação será considerada realizada no primeiro dia útil seguinte. Caso não haja acesso em até 45 dias a partir da disponibilização no DTE,  o comunicado será considerado realizado no primeiro dia útil seguinte ao término do prazo. O prazo para autorregularização será de 30 dias, contados a partir da ciência da comunicação.

A persistência das irregularidades poderá resultar na instauração de procedimento de exclusão do Simples Nacional, além das demais medidas legais.

Saiba mais sobre a Autorregularização do ISSQN

A emissão de comunicado por meio do DTE será feita quando for verificada a não declaração no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional-Declaratório (PGDAS-D) e a existência de erros na receita bruta declarada sem a retificação no PGDAS-D. A comunicação não alcança os contribuintes para os quais já tenha sido autorizado o início de procedimento fiscal.