PDU - Plano Diretor Urbano

Desde 1984, a cidade tem um Plano Diretor Urbano para nortear como deve ser seu crescimento e funcionamento da cidade, garantir a qualidade de vida dos moradores, definir áreas de proteção ambiental e critérios para a instalação de atividades econômicas ou grandes empreendimentos. O PDU tem ainda um Conselho Municipal, órgão consultivo  responsável pelo acompanhamento permanente das normas.

PDU estabelece regras para o crescimento da cidade

Marcos Salles
Passeio de Caiaique Volta da Ilha
Samira Gasparini
Nova Regra para Construção de Prédio na Enseada do Suá

O Plano Diretor Urbano (PDU) é uma lei municipal, aprovada pela Câmara de Vereadores, que define como deve ser o crescimento e o funcionamento da cidade, buscando garantir a qualidade de vida de seus moradores.

Para isso, estabelece os objetivos e as regras para controlar esse processo, definindo as áreas de proteção ambiental, as áreas que podem ser ocupadas por novas construções e os critérios para a instalação de atividades econômicas ou para grandes empreendimentos.

O primeiro PDU de Vitória foi instituído em 1984. Periodicamente ele é atualizado. Em 2001, a aprovação do Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257) estabeleceu novos instrumentos de planejamento e controle do crescimento das cidades, que foram incluídos no atual PDU.

Consulte a legislação

Última atualização em 13/12/2018, às 19h03

Portal do PDU aproxima os cidadãos do planejamento municipal

Para tornar o acesso mais fácil ao Plano Diretor Urbano - PDU, foi criado portal Minha Vitória PDU. Nele, há informações sobre as regras urbanísticas para todo território e dicas para consultar a legislação, que regula o crescimento e funcionamento da Capital até a próxima década.

Também estão disponíveis documentos e estudos que subsidiaram a revisão do PDU, que aconteceu de 2015 a 2017. Após apreciação dos vereadores, a Lei 9271/18 foi aprovada, e sancionada pelo prefeito.

Última atualização em 08/03/2024, às 11h56

Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano

Tadeu Bianconi
Centro de Vitória

O Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano (CMPDU) é o órgão consultivo do Poder Executivo para matérias de natureza urbanística e de política urbana, sendo responsável pelo acompanhamento permanente da implementação das normas estabelecidas pelo Plano Diretor Urbano (PDU).

O Conselho do PDU é um importante canal de participação da sociedade nas decisões administrativas relativas à política urbana do município. É composto por representantes do poder público, da sociedade civil e de moradores de todas as regiões administrativas da cidade.

Criado em 1984, é o mais antigo da Grande Vitória. Em 25 anos de história (1984-2009), o órgão acumula mais de 670 reuniões, que resultaram em 2.800 decisões.

Composição do Conselho

Pelo poder público
  • 1 representante da Secretaria de Desenvolvimento da Cidade;
  • 1 representante da Secretaria Municipal de Fazenda e Secretaria Municipal de Cultura;
  • 1 representante da Secretaria de Obras e Habitação;
  • 1 representante da Secretaria de Meio Ambiente;
  • 1 representante da Secretaria de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana;
  • 1 representante da Câmara Municipal de Vitória;
  • 1 representante do Instituto Jones dos Santos Neves;
  • 1 representante da Procuradoria Geral do Município e Secretaria de Gestão, Planejamento e Comunicação.
Pela sociedade civil
  • 2 representantes das entidades profissionais ligadas ao planejamento urbano;
  • 2 representantes das entidades empresariais do mercado imobiliário e construção civil;
  • 1 representante de ONGs ou OSCIPs ligadas à mobilidade urbana, ao patrimônio histórico e Paisagem;
  • 1 representante das entidades profissionais ligadas à infraestrutura urbana;
  • 1 representante das entidades empresariais do comércio;
  • 1 representante das entidades empresariais da indústria;
  • 1 representante das Universidades e instituições de ensino superior.
Pelos moradores das regiões administrativas
  • 1 representante da Região Administrativa 1 (Centro);
  • 1 representante da Região Administrativa 2 (Santo Antônio);
  • 1 representante da Região Administrativa 3 (Bento Ferreira);
  • 1 representante da Região Administrativa 4 (Maruípe);
  • 1 representante da Região Administrativa 5 (Praia do Canto);
  • 1 representante da Região Administrativa 6 (Continental);
  • 1 representante da Região Administrativa 7 (São Pedro);
  • 1 representante da Região Administrativa 8 (Jardim Camburi);
  • 1 representante da Região Administrativa 9 (Jardim da Penha).

Documentos do Conselho

Documentos e atas disponíveis para consulta

Última atualização em 16/04/2019, às 12h50

Novo negócio ou construção exigem consulta prévia ao PDU

Rafael Paes
Terreno empreendimento Enseada

Para saber se um empreendimento pode ser implantado em Vitória em um determinado endereço, é preciso fazer uma consulta ao Plano ao Diretor Urbano (PDU) antes de iniciar o negócio ou construção.

A consulta pode ser efetuada online com a inscrição imobiliária do imóvel onde será instalada a atividade.

Os empreendimentos privados ou públicos que, por suas atividades, gerarem impactos no trânsito, na paisagem, no meio ambiente, com sobrecarga na capacidade de atendimento de infraestrutura básica, necessitam de análise detalhada pela Prefeitura antes de serem implantados.

O PDU caracteriza os empreendimentos em especiais e de impacto urbano. Os especiais são aqueles que, devido ao seu porte, características ou local de implantação, podem causar transtornos.

A aprovação desses projetos e a emissão de alvará de funcionamento dependerão de análise prévia da Comissão Técnica de Análise de Impacto Urbano (CTA). A comissão é composta por representantes de órgãos municipais responsáveis pelas áreas de gestão urbana, transportes, projetos viários e meio ambiente.

Para fazer a análise prévia, o empreendedor precisa preencher o Requerimento para Análise de Empreendimento Especial, disponível online ou no balcão de atendimento da Gerência de Controles Urbanos, no Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão (Ciac).

A CTA procederá a análise com base nas informações contidas no processo aberto pelo interessado. Os documentos devem estar devidamente assinados pelo requerente ou por seu representante legal.

Última atualização em 08/03/2024, às 11h30

Prefeitura monitora ocupação do território e crescimento do município

Carlos Antolini
Vista da Enseada do Suá

Para acompanhar o uso do território e o crescimento do município, a Secretaria de Desenvolvimento da Cidade (Sedec) realiza o monitoramento da cidade.

O objetivo é acompanhar a evolução da ocupação urbana e a aplicação das normas urbanísticas, por meio da elaboração de levantamentos, estudos e pesquisas, visando garantir a ocupação ordenada e sustentável do município e a qualidade de vida em Vitória.

Com a análise dos dados próprios, bem como daqueles que compõe o Banco Georreferenciado da Prefeitura e outros externos, como o Censo IBGE, os técnicos produzem mapas temáticos que servem para subsidiar o planejamento da cidade.

O desafio é reunir informações como, por exemplo, atividades econômicas e capacidade de suporte em determinada área, população fixa, população flutuante, renda, limite de lotes, bairros, capacidade do sistema viário. Esse mapeamento constitui base para a tomada de decisões no setor de Gestão Urbana.

O setor atua sob demandas específicas e também de maneira contínua para manter as informações atualizadas. No primeiro caso, por exemplo, coordena e executa pesquisas de aferição dos índices utilizados na legislação urbana e na confecção de Estudos de Impacto de Vizinhança (EIV) produzidos pelos empreendedores.

No segundo, os técnicos são responsáveis, por exemplo, por mapear as áreas descritas no Anexo 3 do Plano Diretor Urbano (PDU), as Áreas Especiais de Intervenção Urbana, que são aquelas nas quais é permitido desenvolver Operações Urbanas Consorciadas.

As Operações Urbanas Consorciadas tratam da implementação de projetos urbanos estruturantes dentro de um perímetro estabelecido, com a participação de moradores, usuários e investidores privados. Esses projetos são coordenados pelo poder público, obedecendo aos objetivos traçados pelo PDU para cada uma das áreas descritas.

Legislação

Última atualização em 28/05/2019, às 13h59

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