Nota Vitória - Contribuinte pode ter devolução de parte do valor pago em impostos
O Nota Vitória é um programa criado a partir do decreto nº 16.082 e permite que o contribuinte receba de volta parte do valor pago em impostos. Para isso, é necessário obter a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) da prestação de serviços como estacionamentos, academias, escolas, creches e faculdades particulares, cursos de idiomas, lavanderias, construtoras, lojas de conserto de eletrodomésticos, salões de beleza, hotéis, oficinas mecânicas e empresas de limpeza e vigilância localizadas em Vitória.
Há algumas atividades que não geram créditos, conforme disposto no Art. 4 da Lei 8693/2014 e no Art. 3 do Decreto 16082/2014.
São exemplos de atividades que não geram créditos para o Nota Vitória:
- Atividades exercidas por profissionais autônomos;
- atividades de Planos de Saúde;
- Instituições financeiras;
- Atividades prestadas por Microempreendedores Individuais (MEI);
- Atividades que não estão obrigadas a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e.
Cadastramento
Para fazer o acompanhamento e o resgate dos créditos, é necessário se cadastrar no Portal Nota Vitória. Os créditos, porém, são gerados e acumulados automaticamente, vinculados ao CPF, na emissão da Nota Vitória.
Como funciona
Basta retirar a NFS-e para ter direito ao crédito de 30% do Imposto Sobre Serviços (ISS) pago. O crédito pode ser utilizado de duas formas: no abatimento do valor do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) ou na devolução da quantia por meio de depósito em conta corrente. A pessoa física não precisa morar em Vitória para ter direito ao crédito.
Valor
Segundo o programa, o valor mínimo para depósito de créditos em conta corrente será de R$ 25, desde que o beneficiário seja o titular da conta bancária e que esteja regular com a Secretaria Municipal de Fazenda (Semfa) no momento da devolução.
Para abater o valor a pagar no IPTU, não poderá ser indicado imóvel cujo proprietário, titular do seu domínio útil ou possuidor a qualquer título esteja irregular com a Semfa na data de indicação. A consulta de regularidade fiscal pode ser feita no endereço on-line.
Para depósito em conta corrente
Segundo o programa, o valor mínimo para depósito de créditos em conta corrente será de R$ 25, desde que o beneficiário seja o titular da conta bancária e que esteja regular com a Secretaria Municipal de Fazenda (Semfa) no momento da devolução.
Para abatimento no IPTU
O crédito é gerado no momento da emissão da NFS-e e torna-se disponível após o pagamento do ISS. No abatimento de IPTU, ele será totalizado em 31 de outubro de cada ano para abatimento de até 100% do ano seguinte. O depósito em conta corrente será feito conforme cronograma a ser estabelecido pela Semfa.
Para participar do programa, o tomador de serviços deverá efetuar seu cadastro no Portal Nota Vitória. Para garantir a total segurança, tudo será feito por meio de senha individual.
Doação
Também será possível transferir o crédito para conta corrente de entidades de assistência social sem fins lucrativos localizadas em Vitória.
Mais informações no portal do Nota Vitória
Última atualização pela SEMFA em 29/06/2023, às 14h04