Elizabeth Nader
Todo motorista pode recorrer da aplicação de multa de trânsito, em três fases:
Serão analisadas apenas as consistências e as regularidades do Auto de Infração. A defesa deve ser apresentada à autoridade de trânsito até a data limite fixada na Notificação de Autuação recebida. Se for constatado algum erro de forma no Auto de Infração, haverá o seu cancelamento e o da penalidade. Caso contrário, será emitida a Notificação da Penalidade.
Se o proprietário do veículo não for o responsável pela infração no trânsito, ele deve, ao receber a Notificação da Autuação, fazer a indicação do condutor: preencher o campo da Notificação da Autuação; anexar cópia legível da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e encaminhar ao órgão de trânsito no prazo máximo de 15 dias.
As indicações recebidas fora do prazo ou sem todos os dados preenchidos, inclusive assinaturas do proprietário e do condutor, serão ignoradas para fins de pontuação. Assim, responsabiliza-se o proprietário do veículo de acordo com as sanções da lei vigente.
Caso não recorra no prazo estabelecido para a Defesa da Autuação ou se a defesa for indeferida, será imposta a penalidade ao infrator.
O Recurso da Infração de Notificação de Penalidade deverá ser requerido à autoridade de trânsito até a data limite fixada na Notificação da Penalidade, que a encaminhará à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
Caso a Jari não acate o Recurso da Infração de Notificação de Penalidade, pode-se impetrar novo recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran-ES).
Só poderão recorrer ao Cetran aqueles requerentes cujos processos já tenham sido julgados e não acatados pela Jari e que tenham efetuado o pagamento do valor da multa (Artigos 288 e 289 do CTB).
Não é necessário efetuar pagamento antecipado da multa no caso de recurso de Recurso da Infração de Notificação de Penalidade. Porém, lembramos que o desconto de 20% só é válido até a data fixada na guia de pagamento da multa (Art. 284 do CTB).
O motorista deve apresentar sua defesa no órgão indicado na notificação. Em Vitória, deverá ser apresentada ao Protocolo Geral do Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão (Ciac).
Caso existam recursos da Defesa da Autuação, não serão necessários os documentos listados. Basta acrescentar a cópia da Notificação da Penalidade, formulário de recurso da Jari assinado, pois o processo da Defesa da Autuação será anexado ao novo processo da Jari para julgamento.
Quando o recurso for ao Cetran, também será necessária a apresentação dos documentos listados. Entretanto, os processos anteriores serão apresentados e encaminhados ao Conselho Estadual para análise.
O proprietário do veículo poderá solicitar cópias de Autos de Infração, ARs, pareceres, processos de defesa ou recursos administrativos. Para tanto, deverá dirigir-se ao Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão (Ciac).
Junta de Recurso de Infrações de Trânsito (Jari)
Telefones: (27) 3382-6461
Última atualização em 06/03/2017
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