Secretaria de Fazenda


Pagamento de ITBI em até 10 parcelas

O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) pode ser pago de forma parcelada em, no mínimo, três e no máximo dez parcelas mensais, mediante assinatura de Termo de Parcelamento.

As parcelas deverão ser pagas da seguinte forma:

  • A primeira parcela deverá ser paga no primeiro dia útil subseqüente a assinatura do termo de parcelamento;
  • As demais parcelas vencerão, sucessivamente, nos meses subsequentes, respeitado o dia do vencimento da primeira.

Para requerer o parcelamento, o contribuinte deve procurar a Central de Atendimento ao Contribuinte levando cópias do CPF e Carteira de Identidade. Caso a solicitação seja feita por terceiros, é necessário apresentar procuração.

Onde fica

Palácio Jerônimo Monteiro
Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.927, Bento Ferreira - Ver no mapa

Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas

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