Secretaria de Fazenda


ISSQN: retenção na fonte é realizada de três formas

Quando o imposto estiver sujeito à retenção na fonte pagadora, observar-se-á o seguinte:

  • havendo o pagamento do serviço e a respectiva retenção do imposto devido, o seu recolhimento deverá ser efetuado no mês subsequente àquele em que se der a retenção, em dia fixado em regulamento, considerando-se exonerado o contribuinte, da obrigação principal e demais encargos legais.
  • havendo o pagamento do serviço e não sendo feita a devida retenção do imposto, a omissão implicará na responsabilidade subsidiária do prestador dos serviços pelo cumprimento da obrigação tributária. Nesse caso, será aplicada a regra geral que adota como mês de competência do imposto o da prestação do serviço, sem prejuízo das penalidades cabíveis ao seu tomador, pelo não cumprimento da obrigação acessória, relativa à falta da retenção.
  • prestado o serviço e não havendo o respectivo pagamento até o segundo mês subsequente ao da sua prestação, o imposto deverá ser recolhido pelo seu tomador no mês imediatamente posterior àquele em que se consumar o prazo acima referido, em dia fixado em regulamento, incidindo, ainda, nesta hipótese, a responsabilidade subsidiária do prestador do serviço. Não havendo o cumprimento dessa determinação, será aplicada a regra que adota como mês de competência do imposto o da prestação do serviço, incidindo, ainda, nesta hipótese, a responsabilidade subsidiária do prestador do serviço.
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