Secretaria de Fazenda


Cadastro de atividades deve ser solicitado pelos contribuintes

As pessoas físicas ou jurídicas que exerçam qualquer atividade, econômica ou não, localizadas no município de Vitória, sujeitando-se ou não ao recolhimento do imposto na condição de contribuinte ou ainda de responsável, ficam obrigadas a se inscrever no Cadastro Mobiliário do Município antes do início das atividades. A obrigatoriedade da inscrição estende-se às pessoas físicas e jurídicas, isentas ou imunes do pagamento do imposto.

As declarações prestadas pelo contribuinte ou responsável no ato da inscrição ou da atualização dos dados cadastrais não implicam sua aceitação pela Prefeitura de Vitória, que poderá revê-las a qualquer época, independentemente de prévia ressalva ou comunicação.

O contribuinte é obrigado a comunicar o encerramento, a paralisação ou a alteração de suas atividades no prazo de até 60 dias contados da data de sua ocorrência, conforme legislação vigente, mas o encerramento ou a paralisação da atividade não extingue débitos existentes ou que venham a ser apurados posteriormente.

Segundo a legislação municipal, a Prefeitura de Vitória poderá suspender temporariamente, cancelar ou reativar a inscrição do sujeito passivo, tanto por solicitação deste, quanto de ofício, de acordo com os critérios estabelecidos em regulamento.

Como fazer

Para obter informações relativas ao cadastro de pessoas jurídicas, acesse a página do Cadastro Mobiliário/REDESIM.

Para obter informações relativas ao cadastro de pessoas físicas, alterações na inscrição, suspensão, reativação e baixa, consulte a página dedicada aos Profissionais Autônomos.

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