Alvarás e Licenças

Confira quais são os alvarás e licenças exigidos e como obtê-los.

Alvará de Localização e Funcionamento - Alvará Mais Fácil

Foto Divulgação
Alvará Mais Fácil

Qualquer atividade econômica exercida na cidade por pessoa física ou jurídica precisa de licença prévia do município, conforme exige o Código Municipal de Posturas - Lei 6.080/2003. O licenciamento depende de requerimento do interessado, que precisa apresentar documentação específica para cada tipo de alvará.

Os estabelecimentos com atividade comercial, industrial ou de prestação de serviços precisam ter esse tipo de licenciamento para funcionarem. Órgãos públicos municipais, estaduais e federais também precisam do alvará, bem como pessoas e jurídicas estabelecidas em Vitória, segundo determinação do Código de Posturas.

Todas as informações necessárias estão detalhadas em Carta de serviços - Alvará de funcionamento - Alvará mais fácil.

Tire suas dúvidas

Como é realizado o cálculo referente a Taxa Prévia?

O valor tem como base área utilizada pela empresa informada através do cadastro sincronizado.

Como proceder quando a Consulta Prévia estiver com a situação "Encaminhar à SEDEC/GGU" ou "Proibida" em casos de primeiro licenciamento ou atualização?

O contribuinte deverá solicitar análise da mesma através de processo, com o seguinte formulário: Requerimento para análise de empreendimento especial (link) via Protocolo da Prefeitura de Vitória.

Posso apresentar o Alvará de Licença Corpo de Bombeiros referente a toda edificação?

Sim, desde que não haja no documento alguma observação do órgão responsável solicitando licença para salas e lojas inseridas.

É possível conseguir o Alvará sem apresentar o Contrato de Locação?

Sim, desde que seja apresentada Declaração de Titularidade preenchida e assinada pelo Representante Legal da empresa com firma reconhecida que comprove a posse e/ou propriedade, nos termos decreto nº 16.550/2015.

É possível a emissão de Alvará de Localização Provisório para empresas que não estejam adequadas ao Certificado de Conclusão?

Sim. O contribuinte, juntamente com o proprietário do imóvel, deverá se comprometer a promover a regularização da edificação por meio de declaração (item 5 do Termo de Responsabilidade e Compromisso), devidamente assinada com firma reconhecida em cartório. Em caso de primeiro licenciamento não é necessário apresentar Processo de Regularização em andamento, já em caso de renovação é obrigatória a apresentação do mesmo.

É possível a emissão de Alvará de Localização Provisório para empresas que não estejam adequadas à Lei de Acessibilidade e Calçada Cidadã?

Sim. O decreto nº 16.248/2015 permite emitir o alvará de funcionamento provisório por um ano desde que o contribuinte, juntamente com proprietário do imóvel se comprometa, por meio de declaração (Termo de Responsabilidade e Compromisso), devidamente assinada, a proceder os ajustes necessários à adequação do imóvel às normas de acessibilidade e calçada cidadã vigentes, nesse mesmo prazo, podendo ser renovado pelo período de um ano, mediante justificativa técnica comprovada. No caso de impossibilidade técnica de atendimento à exigência (como por exemplo: falta de espaço, comprometimento da estrutura do imóvel, entre outros), é possível recorrer para avaliação de dispensa desse item, apresentando laudo técnico de engenheiro civil ou arquiteto que comprove a impossibilidade de adequação.

Como posso saber se a atividade da empresa precisa de Licença Ambiental e Sanitária?

Através da Consulta Prévia que poderá ser feita pela Internet. Nela, a Prefeitura informa se a atividade é passível de licenciamento sanitário e ambiental (além de suas classes). É necessário ter em mãos o número da inscrição imobiliária do imóvel e Comprovante do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ da empresa.

Como é exigida a Licença Ambiental para expedição de alvará de localização provisório?

Nos casos de licenciamento, cujas atividades são classificadas como Classe I (pequeno potencial poluente), II (médio potencial poluente) é concedido o alvará provisório de um ano. Atividades de Classe III (alto potencial poluente) é possível a Renovação do Alvará de Localização e Funcionamento com condicionante.
Já no caso de Classe IV (alto potencial poluente), é necessário apresentar a própria licença.

Em quais casos é possível a dispensar a Licença Sanitária?

As unidades administrativas/ escritórios que possuam CNAEs de interesse da saúde, nas quais não haja efetivo exercício da atividade no endereço citado, desde que as empresas declarem no Alvará Mais Fácil, tratar-se de escritório administrativo. (Instrução Normativa SEDEC/GAB02/2015).

É possível a emissão de alvará de localização provisório para empresas que estão em processo de Licenciamento Sanitário?

Sim. As novas empresas com atividades de interesse da saúde de baixo risco sanitário anexo I do Decreto nº 17.091/2017 podem obter alvará de provisório por um ano, enquanto tramita o processo de licenciamento sanitário.
É fundamental o acompanhamento e conclusão dos processos de licenciamento sanitário, sob pena de perda ou não renovação do alvará provisório em caso de arquivamento do processo de licenciamento sanitário.

Para a renovação de licenças de empresas com outras classificações sanitárias que não sejam de baixo risco, é necessário apresentar o protocolo de pedido de alvará e declaração (item 06 do Termo de Responsabilidade e Compromisso) assinada com firma reconhecida em cartório de que o licenciamento sanitário deve ser concluído no prazo de seis meses, prazo em que será emitido o alvará provisório, para que dê condição de funcionamento durante o andamento do processo.

É fundamental o acompanhamento e conclusão dos processos de licenciamento sanitário, sob pena de perda ou não renovação do alvará provisório em caso de arquivamento do processo de licenciamento sanitário.

Disponibilidade de roteiros de inspeção sanitária.

A Vigilância Sanitária disponibilizará no site da Prefeitura os formulários com os roteiros de inspeção sanitária para as diferentes atividades de interesse da saúde. Eles ajudarão os empresários a saberem previamente o que será observado nos estabelecimentos.

Ver os Roteiros da Vigilância Sanitária

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Última atualização pela SEDEC em 11/06/2024, às 15h17

Alvará de Aprovação de Projetos: regras para novas obras, reformas e elevadores

Aqueles que desejarem realizar a construção de uma nova edificação, efetuar reformas em imóveis ou regularizar obras não precisam enfrentar burocracia ou aguardar por longos períodos para obter sua licença.
Todas as informações necessárias estão detalhadas em Manual de Aprovação de Projetos.

Última atualização pela SEDEC em 08/01/2024, às 13h13

Alvará de instalação e funcionamento para elevadores e escadas rolantes

O proprietário de equipamentos de elevação, como elevadores, monta cargas, plataformas de acessibilidade, escadas e esteiras rolantes, precisa solicitar o Alvará de Instalação e Funcionamento do equipamento à Prefeitura.

Todas as informações necessárias estão detalhadas em Carta de serviços - Alvará de funcionamento - Alvará mais fácil.

Todas as informações necessárias para o funcionamento estão detalhadas em Carta de serviços - Alvará de funcionamento de equipamentos

Última atualização pela SEDEC em 12/01/2024, às 15h38

Alvará de Publicidade

Carlos Antolini
Retirada de placa de publicidade da última eleição

Qualquer meio de divulgação de mensagens, em logradouros públicos ou em locais visíveis ao transeunte é considerado publicidade. Por isso, depende de licenciamento prévio, por meio de Alvará de Publicidade, e deve obedecer à seguinte legislação: Lei Municipal 5.954/03, modificada pela Lei Municipal 7.095/07 e regulamentada pelos decretos 13.620/07 e 14.542/2009. A normatização tem o objetivo de assegurar a convivência harmônica no meio urbano.




Quais são os meios de divulgação?

São considerados meios de divulgação de mensagens publicitárias:

  • letreiro;
  • totem;
  • outdoor;
  • pórtico e painel;
  • boia, flutuante;
  • balão, infláveis e similares;
  • faixas fixas ou rebocadas por avião;
  • porta faixas;
  • galhardetes, estandarte, flâmulas e similares;
  • torre de caixa d'água;
  • tenda e toldo;
  • veículos;
  • equipamentos ambulantes;
  • muro;
  • empena e adesivo;
  • tapume e protetor de obra;
  • folheto, prospecto, materiais de uso corporal descartáveis, abano e similares;
  • audiovisual;
  • mobiliário urbano;
  • cobertura da edificação e qualquer elemento sobreposto a ela.

Como são classificadas as mensagens?

As mensagens publicitárias são classificadas como:

  • identificadoras - identificam apenas o nome e/ou a atividade principal exercida no local de funcionamento do estabelecimento;
  • publicitárias - apresentam conteúdo exclusivamente de propaganda;
  • institucional - não possuem finalidade comercial;
  • indicativa e orientadora - contém orientações ou serviços de instituições públicas;
  • mista - transmitem mensagens identificadoras, institucionais e orientadoras, associadas à mensagem publicitária.

Última atualização pela SEDEC em 12/06/2024, às 18h57

Autorização para Instalação de mesas e cadeiras em calçadas

Marcos Salles
Calçada Cidadã na rua da Lama e Praia do Canto

A realização de intervenção pública ou privada que acarretar interferência no uso da calçada depende de prévio licenciamento da Prefeitura. Por isso, antes de colocar mesas e cadeiras nas calçadas de Vitória, o comerciante deve pedir autorização.

Todas as informações necessárias estão detalhadas em Carta de serviços - Alvará de funcionamento - Alvará mais fácil.

Última atualização pela SEDEC em 12/01/2024, às 15h18

Licenciamento de eventos em geral

Licencia eventos realizados em locais públicos ou privados que não possuem autorização para atividade de eventos através de alvará de localização e funcionamento.

Todas as informações necessárias estão detalhadas em Carta de Serviços - Licenciamento de eventos

Última atualização pela SEDEC em 12/01/2024, às 17h12

Alvará sanitário

Kadidja Fernandes
vigilância sanitária

Todo estabelecimento privado que desenvolva atividades de saúde ou de interesse à saúde deve possuir alvará sanitário, documento emitido pela autoridade sanitária competente, autorizando seu funcionamento ou operação. Dependendo da atividade e do seu grau de complexidade sanitária, a licença é emitida pela Secretaria Municipal de Saúde ou pela Secretaria de Estado da Saúde.

Para a emissão do alvará, são fiscalizadas as condições de geração, acondicionamento, armazenamento, comercialização, transporte e destinação de resíduos, além da organização de trabalho e do manuseio de substâncias, produtos, máquinas e/ou equipamentos que apresentem riscos à saúde do trabalhador ou da coletividade.

No tocante à coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos, é exigido que essas atividades se processem em condições que não tragam malefícios ou inconvenientes à saúde, ao bem-estar individual ou coletivo e ao meio ambiente. Em estabelecimento prestador de serviço de saúde, como clínicas e hospitais, o fluxo interno e o armazenamento de resíduos sólidos devem obedecer ao previsto nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e nas Resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Também são observadas, para emissão da licença sanitária, as normas pertinentes às condições ambientais e de saúde do trabalhador, como as relativas à segurança e medicina do trabalho, conforme o parágrafo 3º do Artigo 6º, o parágrafo 2º do Artigo 10º e o Artigo 18 da Lei Federal 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde).

Como obter o alvará

Para obter o licenciamento junto à Prefeitura de Vitória, é preciso preencher o Requerimento de Alvará e Habite-se Sanitário e protocolar pedido no Protocolo da Prefeitura de Vitória. O requerimento deve vir acompanhado da documentação pertinente a cada atividade. Uma vez concedido, o alvará deverá ser renovado anualmente.

Legislação

A Lei Municipal 4.424/1997 institui o Código Sanitário do Município de Vitória, estabelecendo normas de ordem pública e interesse social para a proteção, defesa, promoção, prevenção e recuperação da saúde.

Documentos para licenciamento

  • Estabelecimentos do ramo de alimentos: confira os documentos exigidos para regulamentação de estabelecimentos como restaurantes, lanchonetes, padarias, peixarias, supermercados etc:
  • Estabelecimentos do ramo de medicamentos e produtos de interesse à saúde: veja documentação exigida para as seguintes atividades: drogarias (conforme Lei Federal 5.991/73, resolução RDC Anvisa 44/09 e outras pertinentes); farmácias (conforme Lei Federal 5.991/73, portaria Ministério da Saúde 344/98, resolução RDC Anvisa 67/07, instrução de serviço Sesa - ES 210/04 e outras pertinentes); estabelecimentos que comercializem produtos odontológicos; distribuidoras de medicamentos e insumos farmacêuticos (conforme portaria 802/98) e outras pertinentes; distribuidoras de cosméticos, perfumes e produtos de higiene, saneantes domissanitários e correlatos; estabelecimentos varejistas de cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal, produtos para a saúde (correlatos) e saneantes; importadoras de medicamentos e insumos farmacêuticos; empresas que fabricam e comercializam órteses e próteses ortopédicas; importadoras de alimentos, saneantes domissánitarios, cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal e correlatos; produtos e aparelhos auditivos; óticas.
  • Estabelecimentos do ramo de serviços de interesse à saúde: compreende a documentação exigida para as seguintes atividades: estabelecimento de beleza; estabelecimento de tatuagem e colocação de piercing; estabelecimento de funerárias; estabelecimento de escolas; estabelecimento de cursos diversos/centro de formação de condutores; estabelecimento de creches; estabelecimento de academias, clubes e similares; piscinas; estabelecimentos veterinários; desinsetizadoras; hospedagens; Igreja; casa de passagem para crianças e adultos; lavanderia; coleta e tratamento de resíduos; cinemas; e cantinas.
  • Estabelecimentos do ramo de serviços de saúde (ATSS): os profissionais que prestam serviços na área de saúde precisam enquadrar-se nas normas técnicas pertinentes a essa área, como por exemplo, as clínicas dermatológicas, consultórios dentários, psicológicos e demais profissionais da área da saúde que precisam ser cadastrados também em seus respectivos conselhos da profissão.

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Somente para informações

Última atualização pela SEMUS em 07/05/2024, às 17h46

Licença Ambiental

O Licenciamento Ambiental é um instrumento essencial para a gestão e proteção do meio ambiente, assegurando que empreendimentos e atividades sejam realizados de maneira sustentável e em conformidade com a legislação vigente. No município de Vitória, o processo de licenciamento ambiental é regido pela Lei Municipal nº 9.795/2021 e pelo Decreto Municipal nº 20.258/2021, que estabelecem diretrizes e procedimentos específicos para a obtenção de Licença Ambiental.

A solicitação da Licença Ambiental deverá ser realizada no portal Alvará Online.

A Lei Municipal nº 9.795/2021 dispõe sobre o Licenciamento Ambiental no âmbito do município, estabelecendo as normas, os tipos de licenças ambientais exigidas, bem como os prazos e critérios para a sua obtenção.
O Decreto Municipal nº 20.258/2021 estabelece os procedimentos para a efetivação do Licenciamento Ambiental em Vitória.

Atividades que necessitam de Licença Ambiental

O Decreto Municipal nº 22.497/2023 define a classificação de risco das atividades econômicas para estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e outros de qualquer natureza no Município de Vitória.

Atividades dispensadas de licenciamento ambiental

O Decreto Municipal nº 22.497/2023 também define as atividades que são dispensadas de Licença Ambiental. Os empreendimentos que desenvolvem apenas atividades de grau de risco 1 ou que atuam apenas como escritório administrativo não precisam abrir processo de licenciamento ambiental, porém, se desejarem obter uma Declaração de Dispensa de Licença Ambiental (DDLA), poderão emitir de forma automática através do portal Alvará Online.

Tipos de licenças

  • Licença Municipal Prévia (LMP): É expedida na fase inicial do empreendimento, aprovando a localização, a concepção e a viabilidade ambiental, de acordo com o projeto apresentado;
  • Licença Municipal de Instalação (LMI): Visa a instalação de empreendimentos em fase de sua construção civil, ou ampliação;
  • Licença Municipal de Operação (LMO): Destinada à operação de atividades ou empreendimentos com potencial poluidor;
  • Licença Ambiental de Regularização (LAR): Emitida para os empreendimentos em fase de regularização ambiental;
  • Licença Ambiental Simplificada (LAS): Para as atividades definidas como Risco 2 pelo Decreto Municipal nº 22.497/2023.

Para mais informações

E-mail: licenciamentoambientaleira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br
Telefones: (27)3382-3063 e 3382-6550

Última atualização pela SEMMAM em 10/07/2024, às 14h48

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