IPTU

SEMFA/GCM/CCI – Cadastro Imobiliário (revisão de lançamento de imóvel, revisão de nome, declaração de homônimo, espelho do imóvel, valor venal do imóvel, certidão de tempo de cadastro, emissão de 2ª via de IPTU e outros):
SEMFA/GAT/CTI – Tributos Imobiliários (ITBI, averbação, emissão de 2ª via de IPTU, restituição de valores pagos em duplicidade, Imunidade Tributária, Não incidência de ITBI, espelho de imóvel, valor venal do imóvel, certidão de recolhimento e outros:

IPTU é o imposto municipal que incide sobre os imóveis localizados nas áreas urbanas. Entenda a forma de cobrança e tire suas dúvidas.

IPTU é calculado com base no valor do imóvel

O IPTU é o imposto municipal que incide sobre os imóveis localizados nas áreas urbanas, estando esse imóvel edificado (casa, apartamento, loja) ou não (terreno).

O contribuinte do imposto, pessoa obrigada a pagar o tributo, é o proprietário do imóvel ou o seu possuidor ou quem detém a posse do mesmo. É importante saber que o inquilino não é, perante a Prefeitura, o responsável pelo pagamento do IPTU.

O IPTU é calculado com base no valor do imóvel atribuído pela Prefeitura. Esse valor é conhecido como "valor venal do imóvel", é calculado de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Municipal 4.476/1997 e leva em consideração fatores como localização do imóvel (Planta Genérica de Valores), Valor do m2 do imóvel, idade e situação do lote.

Na guia de IPTU emitida pela Prefeitura e entregue todos os anos, estão contidas todas as informações que foram utilizadas no cálculo do imposto.

Alíquotas

As alíquotas do IPTU são diferenciadas em função da forma de utilização do imóvel (residencial, não residencial e não edificado) e progressivas em razão do valor venal do imóvel.

Imóvel Edificado
Ocupação residencial;
  • Valor venal de R$ 30.000,01 a R$ 60.000,00 - alíquota 0,16%;
  • Valor venal acima de R$ de 60.000,01 - alíquota 0,20%.
Ocupação não residencial
  • Valor venal de R$ 30.000,01 a R$ 120.000,00 - alíquota 0,20%;
  • Valor venal de R$ 120.000,01 a R$ 180.000,00 - alíquota 0,30%;
  • Valor venal de R$ 180.000,01 a R$ 240.000,00 - alíquota 0,32%;
  • Valor venal de R$ 240.000,01 a R$ 300.000,00 - alíquota 0,34%;
  • Valor venal acima de R$ 300.000,01 - 0,40%.
Imóvel não Edificado (terrenos)
  • Valor venal de R$ 7.000,01 a R$ 240.000,00 - alíquota 2,00%;
  • Valor venal de R$ 240.000,01 a R$ 500.000,00 - alíquota 2,50%;
  • Valor venal acima de R$ 500.000,01 - alíquota 3,00%.
Imóvel em Construção

Alíquota especial válida para exercício seguinte para aqueles que iniciarem a construção devidamente licenciada pelo órgão competente. A paralisação da construção no prazo superior a 90 dias determinará o retorno da alíquota aplicada ao imóvel, ou seja, sem uso - alíquota 0,60%

Área excedente

Terrenos com área não inferior a 300,00m² e com edificação superior a cinco vezes a área da construção - alíquota 0,60%

Não edificantes

Áreas declaradas não edificantes no projeto de parcelamento ou por restrição imposta pela Prefeitura Municipal - alíquota 0,25%

Cota altimétrica

Áreas localizadas acima de 50 metros - alíquota 0,25%

Download

Lei Municipal 5.248/2000 - determina atualização pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

Última atualização em 11/03/2024, às 15h12

Veja quem tem direito à isenção e redução do IPTU

Imóveis edificados com valor venal até R$ 30.000,00 (exceto vagas de garagem) e imóveis não edificados (terrenos) com o valor venal até R$ 7.000,00 estão isentos do pagamento do IPTU. Nesses casos, é emitida guia para o contribuinte somente com a cobrança das taxas.

Nos casos de imóveis edificados será cobrada a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS), conhecida como taxa de lixo. Para os casos de imóveis não edificados, além da TCRS, será também cobrada a Contribuição para Custeio de Serviços de Iluminação Pública (Cosip), conhecida como taxa de iluminação.

Imóveis de Preservação Ambiental Permanente

Isenção total ou parcial de, no mínimo, 50% no valor do imposto. A obtenção do benefício deverá ser requerida à Secretaria de Meio Ambiente (Semmam) até o dia 30 do mês de setembro do exercício anterior ao que se pleiteia. O benefício é de caráter permanente, cabendo ao órgão competente verificar anualmente os critérios previstos para a sua manutenção. Saiba mais.

Imóveis de Preservação Histórica

Isenção total ou parcial de, no mínimo, 50% no valor do imposto. O objetivo é incentivar as edificações de interesse de preservação da história e do patrimônio cultural, paisagístico e arquitetônico do município. O benefício é concedido anualmente sem que haja necessidade de requerimento por parte do contribuinte. Cabe ao órgão competente realizar anualmente monitoramento, a fim de atribuir pontuação a cada item recuperado. Saiba mais.

Imóvel de ex-combatente integrante da Força Expedicionária Brasileira

Isenção de 100% do IPTU, desde que nele resida um ex-combatente da FAB ou sua viúva ou ex-companheira. A solicitação deve ser feita anualmente na Central de Atendimento ao Contribuinte.

Idosos - Redução de 75% sobre o IPTU e Taxas

Para obter o benefício do desconto regulamentado pelo Decreto 16.576/2015, é necessário requerer, anualmente, no período entre 1º de julho a 30 de novembro, para que gere efeitos no ano seguinte. Além disso, é preciso estar enquadrado nas condições abaixo:

  • Efetuar o pagamento em cota única até a data de vencimento;
  • Ter idade superior a 60 anos ou ter sido aposentado por invalidez;
  • Ter um único imóvel e nele residir;
  • Renda familiar mensal não superior a cinco salários mínimos.

A fim de requerer a redução de 75% o interessado deverá preencher o formulário Requerimento de Redução de IPTU, devidamente acompanhado dos seguintes documentos:

  • cópia de identidade e CPF dos proprietários do imóvel;
  • cópia da certidão de casamento, certidão de divórcio ou declaração de estado civil, devidamente acompanhada de cópia do CPF de duas testemunhas, se for o caso;
  • cópia do comprovante de residência em nome do requerente (última antes da apresentação do pedido);
  • comprovante de rendimentos de qualquer natureza, em que conste o nome do beneficiário e a espécie do rendimento (último contracheque antes da apresentação do pedido);
  • comprovante de rendimentos do cônjuge, em que conste o nome do beneficiário e a espécie do rendimento (último contracheque, antes da apresentação do pedido);
  • cópia da última declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, transmitida à Receita Federal do Brasil, dos titulares do imóvel;
  • se viúvo, apresentar certidão de óbito.

Se constatado que o contribuinte faz parte do quadro de sócios e administradores de pessoa jurídica, o mesmo deverá apresentar a declaração apresentada à Receita Federal do Brasil.

A partir do segundo ano que solicitar a redução, o contribuinte deverá requerer a redução apresentando os seguintes documentos:

  • cópia do comprovante de residência em nome do requerente (última antes da apresentação do pedido);
  • comprovante de rendimentos de qualquer natureza, em que conste o nome do beneficiário e a espécie do rendimento (último contracheque antes da apresentação do pedido);
  • comprovante de rendimentos do cônjuge, em que conste o nome do beneficiário e a espécie do rendimento (último contracheque, antes da apresentação do pedido);
  • cópia da última declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, transmitida à Receita Federal do Brasil, dos titulares do imóvel.

Se constatado que o contribuinte faz parte do quadro de sócios e administradores de pessoa jurídica, o mesmo deverá apresentar a declaração apresentada à Receita Federal do Brasil.

Onde ir para fazer o requerimento:

Os postos de atendimento abaixo listados atendem somente por Agendamento Online

  • Central de Atendimento ao Contribuinte - IPTU, localizada no térreo do Palácio Municipal.
    Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927 Bento Ferreira) - Ver no mapa
    Horário: De segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas.
    Telefone: (27) 3382-6412 (das 09 às 17h);
    WhatsApp (somente mensagens): 99514-5117.

Feiras Livres

Redução de 30% para aqueles imóveis residenciais e não residenciais cuja testada principal se localiza nas quadras dos trechos das ruas onde funcionam regularmente feiras livres semanais.

Download

Decreto Municipal 14.072/2008: estabelece normas e procedimentos para obtenção de isenção referente a interesse de preservação e tombamento vizinho (revitalização do Centro).

Última atualização em 03/01/2024, às 17h13

Débitos em dívida ativa podem ser pagos em até 60 meses

Os débitos relativos ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) inscritos em dívida ativa poderão ser pagos à vista com redução de 70% da multa de dívida ativa e de 50% dos juros, inclusive de dívida ativa.

O contribuinte pode consultar qualquer tipo de débito com o município via internet no Portal do Cidadão, ou de forma presencial, em um dos três endereços informados abaixo.

Além disso, a Prefeitura de Vitória permite o pagamento do tributo em até 60 meses.

Os débitos relativos inscritos em dívida ativa poderão ser pagos parceladamente com as seguintes reduções, obedecido ao escalonamento abaixo:

  • 40% de redução da multa de dívida ativa e dos juros, inclusive de dívida ativa, se o valor da parcela inicial for equivalente a 50% do valor integral do débito;
  • 30% de redução da multa de dívida ativa e dos juros, inclusive de dívida ativa, se o valor da parcela inicial for equivalente a 40% do valor integral do débito;
  • 20% de redução da multa de dívida ativa e dos juros, inclusive de dívida ativa, se o valor da parcela inicial for equivalente a 30% do valor integral do débito;
  • 10% de redução da multa de dívida ativa e dos juros, inclusive de dívida ativa, se o valor da parcela inicial for equivalente a 20% do valor integral do débito.

O parcelamento será formalizado mediante assinatura do Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento. No termo, devem constar:

  • identificação e assinatura do devedor ou responsável;
  • número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do devedor e/ou do responsável;
  • número de inscrição municipal e endereço completo e contato telefônico do devedor e/ou do responsável, inclusive endereço eletrônico (e-mail), se houver;
  • origem do débito, inclusive juros, multas e quaisquer outros acréscimos que deram origem à dívida;
  • valor total da dívida;
  • número de parcelas concedidas;
  • valor de cada parcela;
  • normas pertinentes ao parcelamento efetuado;
  • valor da parcela inicial ou primeira parcela, bem como as demais parcelas comprometidas.

O pagamento do débito poderá ser feito à vista e integral ou de forma parcelada.

O contribuinte pode regularizar qualquer tipo de débito com o município de forma presencial, nos três endereços abaixo, ou on-line, pelo Portal do Cidadão.

Onde ir para fazer o requerimento

Os postos de atendimento abaixo listados atendem somente por Agendamento Online

  • Central de Atendimento ao Contribuinte - IPTU, localizada no térreo do Palácio Municipal.
    Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927 Bento Ferreira) - Ver no mapa
    Horário: De segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas.
    WhatsApp (somente mensagens): (27) 99514-5117;
    Telefone: 3382-6317;
    E-mail: dividaativaeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br

  • Posto de Atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfa),
    Localizado no Centro de Artes e Esportes Unificados (CEU
    Rua 23 de Abril, 35, Ilha das Caieiras, próximo ao Residencial Santo André - Ver no mapa
    Horário: De segunda a sexta-feira, das 08 às 17 horas.
    Telefone: (27) 3323-8345

Última atualização em 29/08/2023, às 16h21

Contribuinte pode receber a guia em endereço diferente do imóvel

O contribuinte pode solicitar o envio da guia para endereço diferente do imóvel. Para isso, deve se dirigir à Central de Atendimento ao Contribuinte. Para o atendimento é necessário apresentar guia de IPTU ou inscrição do imóvel.

Onde ir para fazer o requerimento:

Os postos de atendimento abaixo listados atendem somente por Agendamento Online

  • Central de Atendimento ao Contribuinte - IPTU, localizada no térreo do Palácio Municipal.
    Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927 Bento Ferreira) - Ver no mapa
    Horário: De segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas.
    A entrega de senhas se encerra às 17 horas.
    WhatsApp (apenas mensagens): 99514-5117

  • Posto de Atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfa), localizado no Centro de Artes e Esportes Unificados (CEU
    Rua 23 de Abril, 35, Ilha das Caieiras, próximo ao Residencial Santo André - Ver no mapa
    Horário: De segunda a sexta-feira,  das 8 às 17 horas.
    Telefone: (27)3323-8345

Última atualização em 24/08/2023, às 11h01

IPTU: pagamento em duplicidade pode ser devolvido

O contribuinte que efetuou o pagamento de impostos a maior ou em duplicidade pode ter o dinheiro devolvido. Para isso, ele deve comparecer à Central de Atendimento, localizada na sede da Prefeitura de Vitória, preencher o formulário, que é entregue no local, e anexar os seguintes documentos:

  • Cópia simples do documento pago;
  • Cópia do documento de identidade.

Se o requerente não for o proprietário do imóvel, deverá anexar à solicitação uma procuração/autorização com autenticidade das assinaturas. A autenticidade poderá ser realizada com a apresentação do documento de identificação do proprietário, conforme prevê o Decreto Municipal 17.352/2018.

Onde ir para fazer o requerimento:

Os postos de atendimento abaixo listados atendem somente por Agendamento Online

  • Central de Atendimento ao Contribuinte - IPTU, localizada no térreo do Palácio Municipal.
    Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927 Bento Ferreira) - Ver no mapa
    Horário: De segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas.
    A entrega de senhas se encerra às 17 horas.
    WhatsApp (apenas mensagens): 99514-5117

Última atualização em 24/08/2023, às 11h01

Contribuinte tem desconto para pagar IPTU à vista. Veja o calendário

Em Vitória, o IPTU pode ser pago em cota única com desconto de 8%. O IPTU com o valor até R$ 100,00 é parcelado em cinco cotas. Acima desse valor, o imposto pode ser pago em até 10 vezes.

Confira as datas de pagamento:

Observação:
Fica mantido o desconto de 8% para aqueles contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única.

Cota Vencimento
Cota única ou primeira cota 20/03/2024
Segunda cota 22/04/2024
Terceira cota 20/05/2024
Quarta cota 20/06/2024
Quinta cota 22/07/2024
Sexta cota 20/08/2024
Sétima cota 20/09/2024
Oitava cota 21/10/2024
Nona cota 20/11/2024
Décima cota 20/12/2024
10 ocorrência(s)

Fonte: Decreto 23.197/2023

Caso o contribuinte deixe de pagar uma parcela, ele poderá fazê-lo ainda até o último dia útil bancário, do ano corrente. Do contrário, seu débito será inscrito em dívida ativa.

O contribuinte que não receber ou que perder a guia do IPTU pode requerer uma segunda via pela Internet.

Onde pagar

Nos Bancos credenciados pelo Município

  • Banestes - Autoatendimento, Internet Banking, Office Banking, Banestes Celular, Correspondentes Bancários (Banestes Mais Fácil);
  • Banco do Brasil - Internet Banking, Auto Atendimento e Correspondentes Bancários (Banco Postal);
  • Caixa Econômica Federal - Internet Banking, Auto Atendimento, Correspondentes Bancários (Casas Lotéricas);
  • Itaú - Caixa Eletrônico e Internet;
  • Bradesco - Bradesco Expresso, Internet e Autoatendimento;
  • Santander - Auto Atendimento; Internet Banking, Super linha, Pagamento a Fornecedores e Correspondentes Bancários (CORBEN);
  • BANCOOB-SICOOB - Guichê Caixa, Internet Banking e Auto Atendimento;
  • Banco Original: Internet, aplicativo do banco
  • Banco Inter: Internet Banking e aplicativo do banco.
  • Debito automático em conta corrente - Saiba mais.
Observações:
  • Pagamento eletrônico disponível somente para os correntistas do banco;
  • Correspondentes bancários disponíveis para todos os contribuintes (neste canal deverá ser observado o limite de valor que pode ser pago).

Regras para autorização de débito automático em conta corrente

O banco efetuará em conta, mensalmente na da data do vencimento, o débito automático do IPTU do imóvel, não incluindo cota única e primeira parcela do exercício vigente, sendo que para os exercícios posteriores serão debitadas todas as parcelas com exceção da cota única;
Para a inclusão no sistema de débito automático e a efetivação do débito, a autorização terá que ser entregue ao banco com antecedência mínima de 25 (vinte e cinco) dias da data de vencimento da parcela.

Para situação onde já existe o Débito Automático em Conta Corrente

A cota única poderá ser paga em nossa rede bancária, desde que solicite ao banco o cancelamento de sua opção 20 (vinte) dias antes da data de vencimento da referida cota. Ocorrendo o pagamento em cota única sem o referido cancelamento a parcela 01 (um) será debitada no devido vencimento e o Município processará o cancelamento da opção de débito em conta corrente;
Por qualquer motivo, o débito da parcela não for efetuado na devida data de vencimento, deverá o contribuinte contatar a Coordenação de Controle de Arrecadação da Prefeitura de Vitória ou ligar para o telefone (27) 3382-6406 visando regularizar tal situação, caso contrário a mesma poderá ser inscrita em dívida ativa.
Para o cancelamento do sistema de débito automático, a autorização terá que ser entregue ao banco com antecedência mínima de 25 (vinte e cinco) dias da data de vencimento da parcela.

Falta de pagamento pode causar confisco de bens do proprietário

Todo imposto é de responsabilidade do contribuinte. Como ocorrem casos em que as notificações não chegam até o contribuinte, o cidadão deve comparecer na Prefeitura de Vitória para retirar a sua guia. O não recebimento não isenta o proprietário do pagamento do imposto.

Quem não paga o imposto tem o débito inscrito em dívida ativa, que são todos os débitos que os contribuintes têm com a administração municipal de exercícios financeiros anteriores já encerrados, vencidos e que não foram pagos.

Se essa dívida não for paga, o valor aumenta porque continuam a incidir juros e correção monetária. Depois de esgotadas todas as medidas administrativas, é emitida certidão de dívida ativa para execução na Justiça. Nesse caso, à dívida são somadas custas judiciais e honorários advocatícios.

O não pagamento poderá causar o confisco dos bens do dono do imóvel. Já as empresas com dívidas de IPTU estão impedidas de participar de licitações ou concorrências públicas.

Imóvel alugado

Como o IPTU é uma dívida sobre a propriedade do imóvel, ele é uma dívida do locador. Mas a legislação permite que o proprietário do imóvel negocie os encargos que deverão ser pagos pelo inquilino durante o período de ocupação do imóvel.

A responsabilidade de atualização do cadastro é do contribuinte. A dívida fica ligada ao imóvel, independente do nome em que se encontra. A atualização cadastral é um procedimento importante e evita transtornos.

Última atualização em 03/01/2024, às 17h28

Contribuinte pode impugnar o lançamento do IPTU do exercício corrente

Quando no recebimento da guia para pagamento do IPTU o interessado detecta divergências nos dados imóvel (areas de terreno e edificada, características da edificação, ocupação, número de pavimento, e outros).

O proprietário/possuidor ou seu representante legal deve formalizar o pedido Impugnação de Lançamento apontando de modo objetivo e inequívoco as divergências entre a situação que consta no cadastro e a real situação do imóvel até a data de vencimento da cota única do ano vigente para que a Prefeitura de Vitória conceda novos prazos para pagamento do IPTU e Taxas na finalização da revisão.

Documentos obrigatórios

  • Requerimento de Revisão de Lançamento  preenchido informando o motivo da impugnação, datado e assinado;
  • Cópia do documento pessoal com foto;
  • Para caso de representante legal, procuração juntamente com o documento pessoal do outorgado;
  • Cópias dos demais documentos que se fizerem necessários para comprovação dos fatos alegados.

De posse dos documentos, protocole o pedido no site do Protocolo Virtual da Prefeitura 

  • Clicar em Entrada de Processos;
  • Informar login e senha (se ainda não tiver será necessário clicar em Criar conta);
  • Após acessar o sistema clicar no botão Novo Processo;
  • Em assunto escrever IPTU - REVISÃO DE LANÇAMENTO;
  • Seguir com o restante do procedimento para finalizar a criação do processo.

Atenção

O simples fato de o munícipe reclamar do valor cobrado sem que consiga indicar erro no lançamento dos dados do imóvel, não caracteriza formalização de impugnação, já que o cálculo obedece os critérios da Lei 4.476/1997 com suas atualizações.

É importante que o interessado informe seu e-mail no requerimento a fim de garantir celeridade às comunicações e/ou notificações enviadas para ele pela Secretaria de Fazenda. Após protocolar o requerimento, é possível verificar on-line o andamento do pedido.

Abertura e Consulta de Processos

  • Protocolo Online
    Protocolo Virtual da Prefeitura de Vitória
    Abertura de Processos, Consulta de Processos / Juntada, formulários necessários.
    Ajuda ou esclarecimento de dúvidas: (27) 98185-0233 ou (27) 98144-0984

Somente para informações

Última atualização em 05/08/2022, às 17h29

Segunda via da guia de IPTU pode ser retirada pela internet

Todo imposto é de responsabilidade do contribuinte. Como ocorrem casos em que as notificações não chegam até o contribuinte, o cidadão deve comparecer na Prefeitura de Vitória para retirar a sua guia. O não recebimento não isenta o proprietário do pagamento do imposto.

O contribuinte que não receber ou que perder a guia do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) também pode requerer uma segunda via pela internet neste endereço.

Última atualização em 15/06/2020, às 14h31

Isenção de IPTU - Imóveis de interesse de preservação ou tombados

Francisco Neto
Parte de fachada de prédio no centro de Vitória

Os proprietários de imóveis identificados como de interesse de preservação ou tombados recebem desconto de 50% a 100% no valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

A concessão do benefício fiscal é garantida pela Lei nº 4.476/1997 e regulamentada pelo Decreto nº 14.072/2008 e está condicionada ao estado de conservação do imóvel.

O benefício fiscal é de caráter permanente. Uma vez concedido, é realizada vistoria anual do imóvel, visando à manutenção ou não do benefício.

Retrofit

Entre as ações de apoio à revitalização urbana destaca-se a Lei do Retrofit (Lei n° 9.882/2022). Por concentrar o conjunto edificado mais antigo da cidade, o bairro Centro foi escolhido para incidência da lei.

Retrofit na arquitetura é o termo utilizado para o processo de modernização de edificações antigas com o objetivo de adaptá-las às necessidades técnicas, funcionais, de segurança, acessibilidade e de conforto atuais, contribuindo para aumentar a vida útil do edifício e o bem-estar de seus moradores e usuários.

Para aderir ao programa Retrofit devem ser promovidas melhoria integral das fachadas, coberturas e áreas de uso comum, incluindo a adaptação tecnológica do conjunto de instalações e equipamentos, bem como o aproveitamento da estrutura e da volumetria de um imóvel existente, dando novo uso adequado à realidade social e econômica do meio no qual está inserido.

Como benefício, os parâmetros construtivos foram flexibilizados e os proprietários receberão isenção total do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) durante 5 (cinco) anos, a partir da emissão do Alvará de Execução. Para os imóveis que forem destinados à habitação de interesse social, o desconto no imposto se estenderá por mais 5 anos.

Última atualização em 30/03/2023, às 17h01

Imóvel - Revisão de lançamento ou revisão de nome

Revisão de lançamento do imóvel para requerer desmembramento, remembramento, lançamento de novas edificações, ocupação e outros.

Quando no recebimento da guia para pagamento do IPTU o interessado detecta divergências nos dados imóvel (areas de terreno e edificada, características da edificação, ocupação, número de pavimento, e outros).

O proprietário/possuidor ou seu representante legal deve formalizar o pedido Impugnação de Lançamento apontando de modo objetivo e inequívoco as divergências entre a situação que consta no cadastro e a real situação do imóvel até a data de vencimento da cota única do ano vigente para que a Prefeitura de Vitória conceda novos prazos para pagamento do IPTU e Taxas na finalização da revisão.

Documentos obrigatórios

  • Requerimento de Revisão de Lançamento  preenchido informando o motivo da impugnação, datado e assinado;
  • Cópia do documento pessoal com foto;
  • Para caso de representante legal, procuração juntamente com o documento pessoal do outorgado;
  • Cópias dos demais documentos que se fizerem necessários para comprovação dos fatos alegados.

De posse dos documentos, protocole o pedido no site do Protocolo Virtual da Prefeitura 

  • Clicar em Entrada de Processos;
  • Informar login e senha (se ainda não tiver será necessário clicar em Criar conta);
  • Após acessar o sistema clicar no botão Novo Processo;
  • Em assunto escrever IPTU - REVISÃO DE LANÇAMENTO;
  • Seguir com o restante do procedimento para finalizar a criação do processo.

Atenção

O simples fato de o munícipe reclamar do valor cobrado sem que consiga indicar erro no lançamento dos dados do imóvel, não caracteriza formalização de impugnação, já que o cálculo obedece os critérios da Lei 4.476/1997 com suas atualizações.

É importante que o interessado informe seu e-mail no requerimento a fim de garantir celeridade às comunicações e/ou notificações enviadas para ele pela Secretaria de Fazenda. Após protocolar o requerimento, é possível verificar on-line o andamento do pedido.

Abertura e Consulta de Processos

  • Protocolo Online
    Protocolo Virtual da Prefeitura de Vitória
    Abertura de Processos, Consulta de Processos / Juntada, formulários necessários.
    Ajuda ou esclarecimento de dúvidas: (27) 98185-0233 ou (27) 98144-0984

Somente para informações

Revisão de Nome por meio de Declaração de Posse

Realizada somente nos casos em que há inexistência de documento que comprove a aquisição de imóvel, isto é sem comprovação de registro junto ao Cartório de Registro Geral de Imóveis-RGI

Quando NÃO é possível requerer a revisão de posse

  • Imóvel com registro no Cartório de Registro Geral de Imóveis-RGI;
  • Imóvel lançado em nome do casal, não será permitida a exclusão do nome do cônjuge falecido, devendo orientar a(o) esposa(o) abrir inventário;
  • Quando há existência de débitos ativos ou parcelados no imóvel;
  • Quando o imóvel estiver lançado em nome de espólio, pois trata-se de bem componente de herança.

Documentos obrigatórios

  • Requerimento de Revisão de Nome/Posse preenchido, datado e assinado;
  • Declaração de Posse preenchida de forma legível, sem rasuras e assinada pelo requerente (atual possuidor) e 2 (duas) testemunhas;
  • Documentos de identificação com foto do requerente e das testemunhas para conferência das assinaturas;
  • Para caso de representante legal, documento de procuração (Art. 654, § 1º do Código Civil), com poderes de representação perante a administração pública, com os documentos de identificação do outorgante e outorgado;
  • Comprovante de residencia indicando o endereço do imóvel objeto do pedido (talão de luz, telefone, declaração da Unidade de Saúde do bairro) dos 03 (três) últimos meses.
  • Certidão de casamento e documento pessoal do cônjuge, se casado;
  • Certidão de Óbito do cônjuge, se viúvo;
  • Certidão de casamento com averbação do divórcio, se divorciado;
  • União estável, apresentar documento comprobatório.

De posse dos documentos, protocole o pedido no site do Protocolo Virtual da Prefeitura 

  • Clicar em Entrada de Processos;
  • Informar login e senha (se ainda não tiver será necessário clicar em Criar conta);
  • Após acessar o sistema clicar no botão Novo Processo;
  • Em assunto escrever REVISÃO DE NOME/POSSE DO CADASTRO IMOBILIÁRIO;
  • Seguir com o restante do procedimento para finalizar a criação do processo.

Atenção

O simples fato de o munícipe reclamar do valor cobrado sem que consiga indicar erro no lançamento dos dados do imóvel, não caracteriza formalização de impugnação, já que o cálculo obedece os critérios da Lei 4.476/1997 com suas atualizações.

É importante que o interessado informe seu e-mail no requerimento a fim de garantir celeridade às comunicações e/ou notificações enviadas para ele pela Secretaria de Fazenda. Após protocolar o requerimento, é possível verificar on-line o andamento do pedido.

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Última atualização em 05/08/2022, às 17h08

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