Revitalização do Centro
A Revitalização do Centro de Vitória é uma das ações prioritárias da administração municipal. Seu objetivo é valorizar a histórica região e reverter seu processo de esvaziamento socioeconômico e cultural, recuperando a atratividade da região central da cidade tanto como local para se viver, como para se investir. Imóveis de interesse de preservação na área têm desconto nos impostos.
Isenção de IPTU - Imóveis de interesse de preservação ou tombados
Os proprietários de imóveis identificados como de interesse de preservação ou tombados recebem desconto de 50% a 100% no valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
A concessão do benefício fiscal é garantida pela Lei nº 4.476/1997 e regulamentada pelo Decreto nº 14.072/2008 e está condicionada ao estado de conservação do imóvel.
O benefício fiscal é de caráter permanente. Uma vez concedido, é realizada vistoria anual do imóvel, visando à manutenção ou não do benefício.
Retrofit
Entre as ações de apoio à revitalização urbana destaca-se a Lei do Retrofit (Lei n° 9.882/2022). Por concentrar o conjunto edificado mais antigo da cidade, o bairro Centro foi escolhido para incidência da lei.
Retrofit na arquitetura é o termo utilizado para o processo de modernização de edificações antigas com o objetivo de adaptá-las às necessidades técnicas, funcionais, de segurança, acessibilidade e de conforto atuais, contribuindo para aumentar a vida útil do edifício e o bem-estar de seus moradores e usuários.
Para aderir ao programa Retrofit devem ser promovidas melhoria integral das fachadas, coberturas e áreas de uso comum, incluindo a adaptação tecnológica do conjunto de instalações e equipamentos, bem como o aproveitamento da estrutura e da volumetria de um imóvel existente, dando novo uso adequado à realidade social e econômica do meio no qual está inserido.
Como benefício, os parâmetros construtivos foram flexibilizados e os proprietários receberão isenção total do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) durante 5 (cinco) anos, a partir da emissão do Alvará de Execução. Para os imóveis que forem destinados à habitação de interesse social, o desconto no imposto se estenderá por mais 5 anos.
Última atualização pela SEDEC em 30/03/2023, às 17h01