Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e Habitação


Uso de letreiro, outdoor e faixas precisam de licença: veja como obter

Carlos Antolini
Retirada de placa de publicidade da última eleição

Qualquer meio de divulgação de mensagens, em logradouros públicos ou em locais visíveis ao transeunte é considerado publicidade. Por isso, depende de licenciamento prévio, por meio de Alvará de Publicidade, e deve obedecer à seguinte legislação: Lei Municipal 5.954/03, modificada pela Lei Municipal 7.095/07 e regulamentada pelos decretos 13.620/07 e 14.542/2009. A normatização tem o objetivo de assegurar a convivência harmônica no meio urbano.




Quais são os meios de divulgação?

São considerados meios de divulgação de mensagens publicitárias:

  • letreiro;
  • totem;
  • outdoor;
  • pórtico e painel;
  • boia, flutuante;
  • balão, infláveis e similares;
  • faixas fixas ou rebocadas por avião;
  • porta faixas;
  • galhardetes, estandarte, flâmulas e similares;
  • torre de caixa d'água;
  • tenda e toldo;
  • veículos;
  • equipamentos ambulantes;
  • muro;
  • empena e adesivo;
  • tapume e protetor de obra;
  • folheto, prospecto, materiais de uso corporal descartáveis, abano e similares;
  • audiovisual;
  • mobiliário urbano;
  • cobertura da edificação e qualquer elemento sobreposto a ela.

Como são classificadas as mensagens?

As mensagens publicitárias são classificadas como:

  • identificadoras - identificam apenas o nome e/ou a atividade principal exercida no local de funcionamento do estabelecimento;
  • publicitárias - apresentam conteúdo exclusivamente de propaganda;
  • institucional - não possuem finalidade comercial;
  • indicativa e orientadora - contém orientações ou serviços de instituições públicas;
  • mista - transmitem mensagens identificadoras, institucionais e orientadoras, associadas à mensagem publicitária.
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