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Prefeitura de Vitória concede progressões na carreira a servidores

Publicada em 10/10/2022, às 13h40 | Atualizada em 10/10/2022, às 13h48

Por SEGOV/SUB-COM (secomeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes

Com a colaboração de Felipe Mansur


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A Prefeitura de Vitória, por meio da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento (Seges), editou a Portaria Nº 160, pela qual concedeu progressão horizontal e progressão vertical a servidores do Magistério Público Municipal e progressão vertical a um profissional da saúde. Ao todo, foram beneficiados 112 servidores e a publicação pode ser conferida no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (10).

Leonardo Silveira
Outubro Rosa - Ações de Saúde para Servidoras da Prefeitura de Vitória

Quanto aos servidores do Magistério Público Municipal, a progressão horizontal foi de dois tipos: por antiguidade e merecimento. Outra parte dos servidores foi beneficiada com a progressão vertical. Todas os tipos estão previstos na Lei nº 6.754, de 16 de novembro de 2006, alterada pela Lei nº 7.860, de 21 de dezembro de 2009 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Servidor do Magistério Público do Município de Vitória).

A progressão vertical é a passagem do servidor do Magistério de uma Classe para outra superior, enquanto a horizontal é a passagem do servidor do Magistério de uma Referência para outra imediatamente superior. Foram beneficiados 111 servidores do Magistério.

A Progressão Vertical ao profissional da Saúde foi baseada na Lei n° 6.753, de 16 de novembro de 2006, alterada pela Lei n° 7.849, de 17 de dezembro de 2009 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais de Saúde do Município de Vitória).


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