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Centro de Vivência leva crianças e adolescentes para conhecerem Vila da Páscoa

Publicada em 16/04/2025, às 00h00 | Atualizada em 16/04/2025, às 13h05

Por Rosa Blackman (rosa.adrianaeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes


  • Erradicação da pobreza
  • Fome zero e agricultura sustentável
  • Redução das desigualdades
  • Paz, justiça e instituições eficazes

Jansen Lube
Inauguração Vila de Páscoa - Jardim Camburi

Muitas vezes ouvimos falar de crianças e adolescentes que foram retirados de suas famílias e levadas para abrigos institucionais, mas pouco se sabe sobre como é viver nestes lugares. Nos abrigos institucionais de Vitória, a proposta é que a vivência seja o mais próximo possível do cotidiano de uma família. Apoiados neste princípio, a equipe do Centro de Vivência para crianças e adolescentes de 6 a 12 anos de idade, mais conhecido como CV2, levou esses acolhidos para conhecerem de perto a Vila da Páscoa, no Parque Moscoso, como muitas famílias já fizeram desde sua instalação.

O coordenador do CV 2, Adenilton Melo, destacou que a participação na vida comunitária é um direito estabelecido pelo ECA às crianças e aos adolescentes e todo o planejamento de ações no espaço visa garantir todos os direitos dessas crianças e adolescentes. "Fazemos estas atividades externas, garantindo a elas o direito ao lazer, à diversão, a conhecer novos territórios e participar do movimento da cidade. Estamos no período da Páscoa. A cidade está enfeitada. As nossas crianças precisavam ver isso", comentou o coordenador.

Adenilton fez questão de ressaltar que as crianças e adolescentes que vivem em abrigos não devem ser nem são privados de liberdade. "Garantimos a elas uma vivência mais próxima possível de uma família, com um planejamento de atividades habituais e adequada de toda criança e adolescente nessa faixa etária", reforçou ele.

O coordenador do CV 2 contou que nas férias, por exemplo, é montada uma programação especial de férias pensada para garantir que os acolhidos tivessem atividades pedagógicas, lúdicas, de lazer, de cultura e de esporte, dentro e fora do acolhimento, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (Ecriad), em seu artigo 71.

"Mas, também, são celebrados os aniversários; as como datas comemorativas são lembradas e feito todo um trabalho de explicar a história daquele dia; há contação de histórias; noite do pijama, dentre outros", acrescentou Adenilton.

Em Vitória, existem 7 espaços de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. Atualmente encontram-se acolhidas no município: 78 crianças e adolescentes em acolhimento institucional; cinco crianças em Família Acolhedora; e um jovem na República Masculina.

A Secretária de Assistência Social da capital, Soraya Manato, disse que "em todos eles o direcionamento da política pública da Assistência Social acompanha o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (Ecriad). Enquanto as crianças e os adolescentes permanecem nos abrigos, o artigo 92 do Estatuto lhes assegura o direito à convivência familiar e comunitária. O acolhimento em abrigo é excepcional e provisório".

Acolhimento em Vitória 

Casa de Acolhida - destinado ao acolhimento de adolescentes de ambos os sexos de 12 a 18 anos, grupo de irmãos e ou mães adolescentes com seus filhos, com capacidade de atendimento para 16 pessoas.

Centro de Vivência - destinado ao acolhimento de crianças de ambos os sexos de 0 a 6 anos, grupo de irmãos e mães adolescentes com seus filhos, com capacidade de atendimento para 16 pessoas.

Centro de Vivência I - destinado ao acolhimento de crianças de ambos os sexos de 0 a 6 anos, grupo de irmãos e mães adolescentes com seus filhos, com capacidade de atendimento para 20 pessoas.

Centro de Vivência II - destinado ao acolhimento de crianças de ambos os sexos de 7 a 12 anos, grupo de irmãos, com capacidade de atendimento para 16 pessoas.

Centro de Vivência III - destinado ao acolhimento de adolescentes, preferencialmente do sexo feminino, de 12 a 18 anos, grupo de irmãos e mães adolescentes com seus filhos, com capacidade de atendimento para 15 pessoas.

Centro de Vivência IV - destinado ao acolhimento de adolescentes, preferencialmente do sexo masculino, de 12 a 18 anos e grupo de irmãos, com capacidade de atendimento para 14 pessoas.

Centro de Vivência V - Acolhimento Institucional destinado ao acolhimento de adolescentes, preferencialmente do sexo masculino, de 12 a 18 anos e grupo de irmãos, com capacidade de atendimento para 16 pessoas.

Serviço de Acolhimento em República Feminina - destinada, as jovens entre 18 e 21 anos do sexo feminino, após desligamento do serviço de acolhimento para crianças e adolescentes. Possui tempo de permanência limitado, podendo ser reavaliado e prorrogado em função do projeto individual formulado em conjunto com o profissional de referência. O atendimento visa apoiar a qualificação e inserção profissional e a construção de projeto de vida. Possui capacidade de atendimento para 6 pessoas.

Serviço de Acolhimento em República Masculina - destinada, aos jovens entre 18 e 21 anos do sexo masculino, após desligamento do serviço de acolhimento para crianças e adolescentes. Possui tempo de permanência limitado, podendo ser reavaliado e prorrogado em função do projeto individual formulado em conjunto com o profissional de referência. O atendimento visa apoiar a qualificação e inserção profissional e a construção de projeto de vida. Possui capacidade de atendimento para 6 pessoas.

Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora - serviço que organiza o acolhimento de crianças e adolescentes, afastados da família por medida de proteção, em residência de famílias acolhedoras cadastradas. É previsto até que seja possível o retorno à família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para adoção. Possui capacidade de atendimento para 15 crianças/adolescentes (0 a 18 anos incompletos).

Serviço em Família Extensa - serviço que atende ao princípio do direito à convivência familiar e comunitária e tem por objetivo oferecer apoio financeiro às famílias extensas ( para além da unidade pai, mãe, irmãos) incluídas no Serviço, visando assegurar condições de cuidado e proteção às crianças/adolescentes sob sua responsabilidade e que anteriormente estavam em acolhimento. O Serviço possui a capacidade de atendimento para 32 crianças/adolescentes.
O Serviço é regulamentado pela Lei Municipal 8.173/2011 e Decreto 15.373/2012.

Projeto Apadrinhamento - o projeto tem por objetivo oferecer melhores condições ao desenvolvimento psicossocial de crianças e adolescentes, mediante apoio material, prestacional e afetivo, como forma de minimizar sofrimentos causados pela falta de convívio familiar, de incerteza e despreparo que as crianças e adolescentes acolhidos têm em relação ao futuro.

Há de se considerar que muitas crianças e adolescentes permanecem acolhidos por longo período de tempo, cujos vínculos familiares se romperam e se aponta necessidade de construção de novos vínculos com pessoas que possam assumir o compromisso de ofertar acompanhamento, orientação, assistência e apoio emocional e educacional.


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