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Prefeitura de Vitória concede gratificação por adicional de tempo de serviço

Publicada em 28/07/2022, às 18h35 | Atualizada em 28/07/2022, às 18h39

Por Nelly Blanco (nebsilvaeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes


  • Trabalho decente e crescimento econômico

Leonardo Silveira
Servidor acessando os sistemas on-line da Prefeitura de Vitória

A Prefeitura de Vitória publicou no Diário Oficial, desta quinta-feira (28), a lista dos servidores que receberão gratificação de Adicional por Tempo de Serviço (ATS), prevista no Art. 119 da Lei n° 2.994, de 17 de dezembro de 1982 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Vitória.

A gratificação voltou a ser concedida aos servidores municipais, efetivos e comissionados, após a suspensão do pagamento da porcentagem de aumento no período mais intenso da pandemia da Covid-19. 

Gratificação

O Adicional por Tempo de Serviço (ATS) é um direito concedido ao servidor, de acordo com o tempo de serviço prestado exclusivamente ao município. A cada cinco anos de efetivo exercício, corresponde o percentual de 5%, limitado a 35% e calculado sobre o valor do respectivo vencimento. O pagamento é automático.

Outra forma de obter o direito é por meio de averbação de tempo de contribuição prestado ao Município de Vitória. Tempo prestado em Órgãos Públicos, somente quando admitido até 15/01/2002.

Percentuais de acordo com o tempo de serviço prestado ao município.

5 anos: 5%
10 anos: 10%
15 anos: 15%
20 anos: 20%
25 anos: 25%
30 anos: 30%
35 anos: 35% (limite máximo)


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