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Segunda-feira começa o Defeso do Sururu na faixa costeira capixaba
Publicada em 29/08/2014, às 16h00
Por Regina Freitas, com edição de Paula Falcão
Começa nesta segunda-feira (1º) o Defeso do Sururu de Costão Rochoso (Perna perna). E durante os próximos meses, até 31 de dezembro, é proibida a cata e comercialização do molusco. Este é o período necessário para que o mexilhão se reproduza.
Os educadores ambientais da Gerência de Educação Ambiental da Secretaria de Meio Ambiente (Semmam) afixaram cartazes em locais estratégicos como parques e entorno, equipamentos públicos, estabelecimentos comerciais e instituições de ensino superior, para notificar sobre a proibição e as punições em caso de desobediência.
A coordenadora de Fiscalização da Semmam, Priscila Ligia Alvarino, lembra que por ser uma época de defeso, quem for pego catando ou mesmo comercializando o mexilhão sofrerá as penalidades previstas na legislação de crimes ambientais.
A proibição da pesca e comercialização segue a Instrução Normativa do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) 105/2006, que estabelece regras de ordenamento pesqueiro para extração dessa espécie de mexilhão e proíbe, anualmente, sua extração, abastecimento dos cultivos, transporte, beneficiamento, industrialização, armazenamento e comercialização no período denominado "defeso", que consiste na proibição da pesca do marisco na faixa costeira que vai do Espírito Santo ao Rio Grande do Sul.