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Pó preto: Comdema distribui processos de multas para serem analisados

Publicada em 01/10/2018, às 17h59 | Atualizada em 01/10/2018, às 18h19

Por Amilton Freixo de Brito, com edição de SEGOV/SUB-COM


Diego Alves
Coletiva de imprensa, pó preto
Penalidades foram aplicadas após constatação de altos níveis de pó preto emitido pelas empresas

A reunião ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Comdema), nesta segunda-feira (1º), fez um sorteio para distribuição dos processos das multas contra as empresas Vale e ArcelorMittal, que somam quase R$ 68 milhões, por emissão de pó preto e danos ambientais em Vitória. 

Agora, cada relator tem 30 dias para analisar o processo e apresentar um parecer final para ser colocado em votação no plenário do Comdema na próxima reunião, que está pré-agendada para 5 de novembro.

Após o sorteio, coube ao conselheiro Paulo César da Siqueira Silva, representante do sistema Findes, relatar os cinco processos da ArcelorMittal e à conselheira Lara Sossai Corrêa da Costa, representante da Associação dos Profissionais de Engenharia Ambiental do Espírito Santo (APEA/ES), o processo da Vale.

"O Comdema cumpriu, na tarde de hoje (1º), uma etapa fundamental para que seja entregue à cidade uma decisão madura, democrática e transparente. Parabéns, conselheiros!", destacou o secretário municipal de Meio Ambiente, Luiz Emanuel Zouain.

Saiba mais

Em janeiro de 2016, a administração municipal aplicou cinco multas para a Vale e a ArcelorMittal, no total de R$ 34,2 milhões para cada.

As sanções são respaldadas pelo decreto nº 16.590, que prevê que as multas para empresas poluidoras e causadoras de danos ambientais em Vitória cheguem a até R$ 50 milhões.

Multas
R$ 272.653,52: deixar de cumprir parcial ou totalmente as deliberações do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiene (Condema) - emissão visível de poeira, névoas e gases;
R$ 272.653,52: operar atividade de elevado potencial poluidor ou degradador em desacordo com a legislação e normas vigentes;
R$ 1.050.209,66: agravamento por continuidade de infração
R$ 2.061.144,58: contribuir para que o ar atinja níveis ou categoria de qualidade inferir aos fixados em lei;
R$ 30.580.054,68: provocar continuamente a degradação ou poluição de elevado impacto ambiental que apresente risco para a saúde pública e o meio ambiente.


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