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Captura e comercialização do caranguejo estão proibidas a partir desta quinta

Publicada em 30/09/2015, às 14h29

Por SEGOV/SUB-COM (secomeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de SEGOV/SUB-COM


Elizabeth Nader
Ação Integrada em Defesa do Caranguejo-Uçá em Maria Ortiz
Equipes vão realizar ação embarcada para fiscalizar a captura irregular de caranguejo

A captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do caranguejo-uçá estão proibidos entre esta quinta-feira (1º) e o dia 30 de novembro em todo o Estado. O período se refere ao defeso do crustáceo (portaria Ibama 52/2003).

A Gerência de Fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam) vai realizar, nesta sexta-feira (2), às 8h30, uma ação saindo da Ilha da Fumaça. Equipes de Serra, Cariacica e Vila Velha, Polícia Militar Ambiental, Delegacia de Crimes Ambientais e Capitania dos Portos também vão participar da fiscalização.

Aos infratores, serão aplicadas as penalidade e sanções previstas na Lei Federal nº 9605/98 e no Decreto Federal nº 6514/08. Denúncias podem ser feitas pelo Fala Vitória 156.

Declaração

O comerciante ou estabelecimento que comercializa caranguejo-uçá que não seja proveniente dos estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Santa Catarina precisa apresentar documentação (declaração de estoque, guia de autorização para transporte e comércio de caranguejo-uçá e nota fiscal) comprovando a quantidade do seu estoque e a proveniência.

Defeso

O defeso compreende o período de crescimento do caranguejo, quando ele passa por um processo de muda, formando uma nova carapaça. Nessa época, só é possível comercializar o crustáceo desde que o comerciante comprove a compra em outros estados.


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