A Controladoria Geral do Município (CGM) coordena as atividades relacionadas ao Sistema de Controle Interno, prestando, como órgão central, orientações normativas aos órgãos que compõem o referido sistema.
A CGM tem entre suas competências realizar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Municipal, conforme preconiza o art. 70 da Constituição da República de 1.988.
Suas ações visam garantir a defesa do patrimônio publico, por meio de controles internos diversos, inclusive com a realização de auditorias e implementação de procedimentos de prevenção e combate à corrupção. Atua ainda na promoção da transparência da gestão, do acesso à informação e fomento do controle social, sendo responsável por acompanhar os pedidos de informações realizados com base na Lei de Acesso à Informação (LAI) registrados no Sistema de Informação ao Cidadão (SIC) e gerir o Portal de Transparência do município, garantindo sua atualização constante.
Para que seus objetivos sejam atingidos, a CGM é dividida em quatro áreas de atuação: Controle Interno; Auditoria Interna; Integridade, Transparência e Prevenção a Corrupção; e, Acompanhamento de Contratos e Convênios. Sua estrutura organizacional é regulamentada por meio do Decreto nº 16.561/2015.