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Vitória assina contrato para a maior obra municipal de mobilidade urbana
Publicada em 18/06/2024, às 19h00 | Atualizada em 18/06/2024, às 19h07
Por Marcus Monteiro (mmonteiroeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes
A Prefeitura de Vitória assinou, na manhã desta terça-feira (18), o contrato para maior obra de mobilidade urbana da Região Metropolitana da Grande Vitória, feita por um município. O Mergulhão de Camburi eliminará a retenção de veículos no cruzamento da Norte-Sul com a avenida Dante Micheline. O consórcio vencedor da licitação terá até R$ 77,5 milhões para elaboração dos projetos, orçamentos e execução das obras do Mergulhão de Camburi. Após assinatura da ordem de serviço serão 15 dias para mobilização, sete meses para a elaboração dos projetos básicos e a obra concluída após mais 24 meses.
"É a maior obra de mobilidade urbana do Espírito Santo, que vai beneficiar não só os moradores da Grande Vitória, mas os moradores dos munícipios da região norte do Estado, que vem para Vitória trabalhar, estudar, buscar atendimento médico ou fazer negócios. Vitória vai dar um presente para os 4 milhões de capixabas", anunciou o prefeito Lorenzo Pazolini.
"É importante ressaltar que essa obra será contratada com recursos próprios, sem empréstimos ou convênios. Qual a importância disso? A certeza que a obra terá início, meio e fim. São R$ 77,5 milhões disponíveis para a maior obra de mobilidade urbana da Região Metropolitana da Grande Vitória. O consórcio vencedor tem seis meses para iniciar a obra. Até o final do ano teremos o canteiro de obras e o início das intervenções", completou o prefeito.
O objetivo do empreendimento é melhorar a circulação de veículos, pedestres e ciclistas, aumentando a fluidez do tráfego da região Norte de Vitória, beneficiando diretamente o bairro Jardim Camburi, com uma livre passagem entre a rua Gelú Vervloet (Norte-Sul) e a avenida Dante Micheline e desobstruindo o acesso norte da cidade.
A obra vai reduzir o tempo de travessia da interseção, que hoje é de 55 a 88 segundos, para zero a 10 segundos. A velocidade média dos veículos que transitam pelo trecho - parando nos semáforos e enfrentando as retenções - hoje é de 2 km/h e vai passar para 33km/h com os dois mergulhões.
Passagens
A interseção proposta mantem todos sentidos de circulação existentes em três faixas, como é hoje, e acrescenta duas passagens inferiores (Mergulhão 01 e Mergulhão 02) que irão permitir o fluxo sem cruzamentos em nível com a avenida Dante Micheline.
"Sem cruzamentos, sem semáforos e sem impacto na paisagem. A avenida Dante Micheline não terá elevados ou viadutos. As passagens serão subterrâneas, com área de circulação para pedestres e ciclistas. O calçadão de Camburi não será modificado. Durante todas as fases da obra serão mantidas todas as faixas tráfego hoje existentes", explicou o secretário de Obras Gustavo Perin.
A passagem inferior 1 elimina o cruzamento do fluxo de veículos provenientes da BR-101 (Bairro de Fátima) no sentido Tubarão. A passagem inferior 2 elimina o cruzamento do fluxo proveniente de Jardim da Penha no sentido BR-101.
O veículo originário da BR-101 - sentido Tubarão - circulará em plano inferior à avenida Dante Micheline. Para esta conversão o veículo acessa a rampa descendente, até atingir a Mergulhão 01, que se prolonga sob pista esquerda da Av. Dante Micheline (sentido Tubarão) e alça de acesso a BR-101 (veículos provenientes de Jardim da Penha), após transpor o Mergulhão 01, o veículo percorre rampa ascendente até atingir o atual nível da Dante Micheline.
O veículo proveniente de Jardim da Penha com destino a BR-101 também circulará em plano inferior à avenida Dante Micheline. Para esta conversão, após transpor a laje superior do Mergulhão 1, percorre rampa descendente, até atingir o Mergulhão 02, que se prolonga sob pista esquerda (sentido Tubarão) da avenida Dante Micheline. Após transpor o Mergulhão 02, o veículo percorre rampa ascendente até atingir o atual nível da rua Gelú Vervloet.
O consórcio vencedor da a licitação deverá planejar e executar as obras mantendo a circulação viária, a mobilidade dos pedestres e ciclistas. Não poderá haver interrupção de qualquer serviço público sob concessão - água, energia, gás, fibra ótica, internet, telefone etc. Assim como as ações de proteção ao meio ambiente prevista em legislação deverão ser consideradas no projeto.