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Saúde: PMV vai disponibilizar sensor para monitoramento de glicose em crianças

Publicada em 07/06/2024, às 18h25 | Atualizada em 07/06/2024, às 18h28

Por Jucilene Borges (jmoborgeseira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes


  • Saúde e bem-estar

Elizabeth Nader
Sanção da Lei que institui o Programa de Monitorização Contínua da Glicose.
Sanção da Lei que institui o Programa de Monitorização Contínua da Glicose. (ampliar)
Elizabeth Nader
Sanção da Lei que institui o Programa de Monitorização Contínua da Glicose.
Sanção da Lei que institui o Programa de Monitorização Contínua da Glicose. (ampliar)

Quem tem diabetes ou convive com alguém que tenha a doença, sabe que uma das coisas mais importantes é manter o controle do índice glicêmico, evitando os picos (elevações) da glicose no sangue. Em Vitória, até então, o monitoramento da glicemia das crianças é feito por meio de perfuração na ponta do dedo para obtenção do sangue. Um procedimento doloroso para as crianças, principalmente, porque requer a realização de várias medições diárias.

Para garantir mais segurança e qualidade de vida para as crianças com Diabete Melito tipo 1, Vitória sancionou, nesta sexta-feira (07), a lei que institui o Programa de Monitoramento Contínuo de Glicose. A solenidade foi realizada na sala de reuniões da Prefeitura de Vitória, e contou com a presença do secretário de Gestão e Planejamento, Regis Mattos; da secretária de Saúde, Magda Lamborghini; da secretária de Educação,  Juliana Rohsner; lideranças comunitárias, conselheiros de saúde, familiares com crianças portadoras de diabetes, vereadores e demais autoridades.

 "Esse é um momento importante e simbólico do carinho e do cuidado que a Prefeitura tem por cada cidadão da nossa cidade. Queremos que todas as crianças tenham oportunidade de aprender e crescer e desenvolver a sua cidadania em nossa cidade. Certamente essa política pública de saúde que estamos instituindo vai contribuir muito para a melhoria do ambiente escolar, mas principalmente para a melhoria do ambiente familiar", falou o secretário de Gestão e Planejamento, Regis Mattos, que representou o prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini, na solenidade.

Para a secretária de Saúde de Vitória, Magda Lamborghini, esse é mais um benefício ofertado aos usuários da rede municipal de saúde. "Esse é um equipamento que oferece qualidade de vida e pode, até mesmo, salvar vidas. Estamos cuidando da nossa população, garantindo qualidade de vida, mais segurança e tranquilidade  para as crianças, famílias e também educadores. Essa é a nossa prioridade na saúde, cuidar das pessoas e garantir saúde de qualidade aos nossos munícipes. Neste momento, há 24 crianças com idade entre 4 e 12 anos, estudantes da rede municipal, que serão beneficiadas com o novo programa da Prefeitura de Vitória. Mas, todas que necessitarem do aparelho, serão atendidas", frisou.

A secretária de Educação da capital, Juliana Rohsner, destacou a importância da integração entre as secretarias para o desenvolvimento de políticas públicas. "É preciso toda uma aldeia para se cuidar de uma criança. Não se faz educação sozinha. Essa é mais uma política pública integrada. Tenho certeza que esse novo sistema vai favorecer muito as nossas crianças e trazer segurança para as famílias e para nossos educadores. Vitória tem se destacado nacionalmente em diversas conquistas. Recentemente, tivemos um crescimento expressivo da alfabetização das nossas crianças. Nós saímos de 28% de criança alfabetizada no segundo ano para 65% das crianças alfabetizadas. Vitória se destacou no primeiro lugar da região sudeste em alfabetização e quarto lugar nacional. E isso é resultado de toda uma aldeia cuidando dessas crianças", destacou a secretária de Educação, Juliana Roshner.  

"Esse novo programa beneficia muito os estudante da rede municipal. O meu filho Ítalo será beneficiado e com isso ficanmos mais tranquilos com ele na escola, com todos monitorando a glicose dele, se está alta se está baixa. É mais uma conquista para os diabéticos tipo 1. Estamos muito felizes!", disse Júlia Palmarin, mãe do Ítalo, que será beneficiado pelo programa.

Monitoramento da glicemia

Por meio desse programa o município irá fornecer o sistema de monitoramento da glicose "FreeStyle Libre" para crianças residentes no município de Vitória, matriculadas nas escolas da rede pública municipal, que tenham entre 4 e 12 anos e que possuam laudo médico com diagnóstico de Diabete Melito tipo 1.

O sistema "FreeStyle Libre" é composto por um leitor portátil e um sensor, que é aplicado na parte posterior do braço, onde permanece em uso por um período máximo de 14 dias.

O leitor é utilizado para obter leituras de glicose do seu sensor, o que permite o monitoramento contínuo de glicose através de medidas de glicemia a cada 15 minutos, com informações sobre tendências de glicemias altas ou baixas, além de uma visão geral da glicemia na madrugada.

Os familiares, responsáveis e professores, receberão informações sobre a doença, percepção de sinais e sintomas e como agir, bem como orientações contínuas para melhoria do desempenho da criança com DM1 matriculada na rede municipal de ensino de Vitória.

Beneficários

- Ser residente e domiciliado no Município de Vitória;

- Possuir Laudo médico  com diagnóstico de DM1 emitido por médico no exercício regular de suas funções no SUS;

- Possuir idade entre 04 e 12 anos;

- Estar cadastrado no Sistema Único de Saúde (SUS) e na Rede Bem Estar (RBE), no âmbito municipal, tendo realizado os atendimentos médicos na rede municipal de saúde de Vitória;

- Estar matriculado na rede pública municipal de ensino, com comprovação por meio de declaração escolar;

- Possuir receita médica com indicação de uso conforme necessidade da criança e validade para até 04 (quatro) meses.

Os protocolos, fluxos e procedimentos administrativos destinados a viabilizar o cadastro dos munícipes e a distribuição do sensor serão objeto de regulamentação no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação desta Lei.

Elizabeth Nader
Sanção da Lei que institui o Programa de Monitorização Contínua da Glicose.
Sanção da Lei que institui o Programa de Monitorização Contínua da Glicose. (ampliar)
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Sanção da Lei que institui o Programa de Monitorização Contínua da Glicose.
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