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Nota Vitória: instituições sem fins lucrativos podem se cadastrar para receber créditos
Publicada em 12/11/2024, às 12h35 | Atualizada em 12/11/2024, às 12h39
Por Tarcísio Costa (teelcostaeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes
Agora, as instituições sem fins lucrativos interessadas em participar do programa Nota Vitória também podem se cadastrar no programa. A Portaria Nº 065/ 2024, que regulamenta o processo de cadastramento e transferência de créditos, foi publicada no Diário Oficial do Município de Vitória do último dia 05 de novembro.
O programa Nota Vitória foi criado pelo Decreto nº 16.082/2014 e permite que qualquer pessoa que tenha CPF receba de volta parte do valor pago em imposto. Para isso, é necessário obter a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica da prestação de serviços como estacionamentos, academias, escolas, creches e faculdades particulares, cursos de idiomas, lavanderias, construtoras, lojas de conserto de eletrodomésticos, salões de beleza, hotéis, oficinas mecânicas e empresas de limpeza e vigilância localizadas em Vitória.
De acordo com as regras do Programa Nota Vitória, os créditos liberados para um CPF podem ser depositados em conta corrente do portador do CPF (saldo mínimo de R$ 25,00) ou
ser usados para abatimento no IPTU do próximo ano. A portaria traz a possibilidade de doar o crédito para uma instituição sem fins lucrativos localizada em Vitória.
Saiba mais:
A instituição interessada deverá requerer seu cadastramento no Protocolo Virtual da Prefeitura de Vitória. Veja quais são os documentos necessários:
I - atos constitutivos;
II - estatuto social atualizado;
III - Certidão Negativa de Débitos (CND);
IV - indicação da conta bancária em nome próprio;
V - indicação das pessoas físicas que administrarão a entidade e
representarão a entidade para os fins do Programa Nota Vitória.
Protocolado o requerimento, o processo será encaminhado
para a Coordenação de Fiscalização Tributária para análise quanto ao preenchimento dos requisitos exigidos, com posterior decisão do respectivo coordenador.
Se o pedido de cadastramento for indeferido, a Coordenação de Fiscalização Tributária comunicará à entidade, que terá um prazo de 10 dias para apresentar recurso administrativo, dirigido ao gerente de Administração Tributária.
Fonte: Portaria Nº 065/ 2024