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Aldir Blanc: Cultura abre prazo de requisição de subsídio para espaços culturais

Publicada em 11/08/2021, às 11h35 | Atualizada em 11/08/2021, às 11h55

Por Pedro Vargas (plrvargaseira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de Matheus Thebaldi


  • Redução das desigualdades

Arte Comunicação
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Secretaria de Cultura e Fundo Municipal de Cultura abrem cadastramento de espaços culturais para requisição do subsídio mensal.

Foi publicada no Diário Oficial de Vitória desta terça-feira (10) a regulamentação da aplicação do recurso remanescente da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, de 29 de junho de 2020.

O decreto é reflexo da Lei Federal nº 14.150/2021, que autorizou os municípios a utilizar o saldo remanescente em conta referente ao recurso da Lei Aldir Blanc de 2020 para reabertura de seus instrumentos.

A partir da nova redação dada ao Decreto nº 18.203/2020, a Secretaria de Cultura (Semc) e o Fundo Municipal de Cultura abrem, a partir desta quarta-feira (11) até o próximo dia 9 de setembro, o período de cadastramento de espaços culturais para requisição do subsídio mensal. O decreto prevê, também, o lançamento de editais para a realização de ações culturais, que deverá ser anunciado em breve pela Semc.

Quem pode requerer?

A verba se destina a espaços artísticos, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias de Vitória, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.

Como se cadastrar?

Para se cadastrar o representante do espaço cultural deverá acessar o link e seguir as etapas do processo.

Em caso de necessidade haverá atendimento presencial mediante agendamento prévio por meio do e-mail aldirblancvitoria@gmail.com.

Categorias

O subsídio mensal aos espaços culturais pode ser concedido em três diferentes categorias:

  • duas parcelas de R$ 3 mil, totalizando R$ 6 mil;
  • duas parcelas de R$ 6 mil, totalizando R$ 12 mil;
  • duas parcelas de R$ 10 mil, totalizando R$ 20 mil.

O valor dependerá das informações e dos documentos que o espaço apresentar no Mapa Cultural. A comissão de análise e homologação de cadastro analisará toda a documentação e atribuirá pontuação conforme consta no Anexo I do Decreto nº 18.203/2020.

Entre os requisitos obrigatórios para participar da seleção o espaço deverá comprovar sua finalidade artística/cultural e também comprovar que atua na atividade desde, no mínimo, 30 de junho de 2018.

Os espaços serão contemplados por ordem de inscrição e dentro do limite orçamentário do município que é de R$ 600 mil.

Serviço

Dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do e-mail aldirblancvitoria@gmail.com ou pelos telefones (27) 3132-5292 e (27) 3132-2081, de segunda à sexta-feira, no horário de 9 às 18 horas, durante o período de cadastramento. Uma cartilha completa sobre a Lei Aldir Blanc e o processo de inscrição podem ser acessados por meio do link.


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