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Servidores da PMV podem se inscrever para mesários das Eleições do Concav
Publicada em 12/09/2023, às 18h15 | Atualizada em 12/09/2023, às 18h16
Por Rosa Blackman (rosa.adrianaeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes
Atenção servidor da PMV! O que você acha em atuar por meio de ações efetivas para a proteção de crianças e adolescentes? Se esta é uma hipótese em sua vida, a hora é essa.
Nesta quarta-feira (13), será aberto o sistema para cadastramento de servidores que queiram atuar, voluntariamente, como mesários e outras funções afins no Processo de Escolha Unificado dos Conselheiros Tutelares de Vitória para o quadriênio 2024-2028. O pleito vai acontecer no dia 1º de outubro.
Para se inscrever basta acessar o link disponível aqui. Os interessados devem ficar atentos à primeira exigência antes de fazer a inscrição. É necessária a anuência da respectiva chefia para se cadastrarem.
No ato do cadastramento, deverão ser indicados dois locais, em ordem de preferência, para o trabalho no dia 1º/10/2023.
Os servidores serão selecionados pela Comissão Especial Organizadora do Processo de Escolha, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vitória (Concav), preferencialmente, a partir dos critérios:
I - Ter participado das eleições para a escolha de Conselheiros Tutelares realizada em 2019;
II - Ter participado como mesário nas eleições realizadas pela Justiça Eleitoral em 2022 ou 2020.
A Comissão Especial fará a composição das equipes que trabalharão nos locais de votação, de acordo com a escolha feita pelo servidor, observado o número de servidores necessários em cada local, e considerando a ordem cronológica de cadastro.
O presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares, Sr. Geraldo Magela Ribeiro, explicou que os servidores trabalharão no dia 1º de outubro de 2023, no período de 7h até o término dos trabalhos eleitorais, previsto para 17h. "Os servidores selecionados deverão, obrigatoriamente, participar de treinamento em data e local a serem divulgados pelo Concav. É vedada a participação de servidores cônjuges, companheiros, ascendentes e descendentes, parentes colaterais ou afins até o terceiro grau dos candidatos a Conselheiros Tutelares", alertou.
No treinamento, o servidor deve apresentar declaração de desimpedimento, assim como a autorização da respectiva chefia. Os servidores selecionados, e que atuarem comprovadamente no processo de escolha, serão dispensados do serviço, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem de natureza pecuniária ou não, pelo dobro dos dias trabalhados, usufruídos de comum acordo com as respectivas chefias, no prazo de até dois anos após a eleição dos membros dos conselhos tutelares.
O documento para comprovação de participação será emitido pelo Concav. A compensação prevista no artigo 7º da Portaria será aplicada aos servidores que efetivamente trabalharem no dia da eleição como mesários e/ou que participarem das atividades de organização, nos chamados feitos pelo Concav, dentro do Processo de Escolha.