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Decreto traz orientações para servidores durante o período eleitoral
Publicada em 21/07/2014, às 10h00 | Atualizada em 21/07/2014, às 10h51
Por SEGOV/SUB-COM (secomeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de Matheus Thebaldi
Com a colaboração de Kelly da Silva
A legislação federal estabelece uma série de vedações aos servidores públicos no período eleitoral. Com isso, a Prefeitura de Vitória publicou o decreto nº 16.056, que dispõe sobre condutas proibidas aos gestores e servidores municipais durante o período eleitoral.
As normas estão de acordo com a lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), e trata, especialmente, do uso dos equipamentos públicos e da conduta pessoal durante o horário de trabalho, bem como das penalidades a que estão sujeitos os servidores que descumprirem as normas eleitorais.
Entre as condutas vedadas, estão: o uso de bens móveis ou imóveis para fins de campanha eleitoral; atuação de servidores em qualquer tipo de atividade de campanha eleitoral em seu horário de expediente; realização de propaganda eleitoral ou utilização de materiais que representem candidato ou partido político (adesivos, camisas, broches e bandeiras) durante o expediente e quando estiver nas repartições públicas municipais; e distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social em favor de candidato, partido político ou coligação.
"Neste decreto, estão reunidas as condutas que devem ser observadas pelos gestores e servidores públicos, sendo indispensáveis para o respeito aos princípios da impessoalidade, da legalidade e da moralidade administrativa", disse o secretário da Controladoria Geral do Município (CGM), Luís Fernando Mendonça Alves.