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Simples Nacional: Fazenda publica termo de indeferimento

Publicada em 24/03/2017, às 17h10

Por Tarcísio Costa (teelcostaeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de Matheus Thebaldi


Os contribuintes que tiveram indeferida pelo município a opção pelo regime especial do Simples Nacional 2017 poderão apresentar recurso, em até 20 dias, a partir da publicação do edital, que ocorreu no último dia 15, no Diário Oficial (página 8). Para isso, a Secretaria Municipal de Fazenda (Semfa) disponibiliza o termo de indeferimento, como determina o artigo 6º do decreto municipal nº 15.290, de 17 de fevereiro de 2012.

Quando a opção é indeferida, a Prefeitura expede o termo de indeferimento, que submete-se ao rito processual definido em legislação municipal. Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas e empresas de pequeno porte que não incorram em nenhuma das vedações previstas na Lei Complementar 123/2006.


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