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Proibição de pesca da tainha vai até setembro

Publicada em 15/03/2018, às 17h02 | Atualizada em 15/03/2018, às 18h38

Por Amilton Freixo de Brito, com edição de Matheus Thebaldi


Divulgação Semmam
Defeso da tainha
Cartaz de divulgação do período de defeso da tainha, que vai de 15 de março a 15 de setembro

Teve início nesta quinta-feira (15) o período de defeso da tainha. O intuito é proteger esse peixe, que é muito consumido na cultura capixaba, contribuindo para o controle da pesca e permitindo que a tainha cumpra seu ciclo reprodutivo e que os estoques pesqueiros sejam mantidos.

O período reprodutivo da tainha (Mugil liza) começa no outono e se estende até o inverno e vai de 15 de março a 15 de setembro de cada ano. Fica proibida a prática de todas as modalidades de pesca em todas as desembocaduras estuarino-lagunares do litoral da região Sudeste e Sul. A exceção é para a pesca de tarrafa realizada por pescador profissional.

As desembocaduras são definidas como a área no entorno compreendidas no raio de 1 mil metros da boca da barra. São as áreas que os cardumes procuram para desovar e liberar seus ovos nas águas.

É primordial a proteção desse período para a reprodução dos peixes e manutenção dos estoques pesqueiros. As áreas protegidas permitem que grandes peixes tenham o sucesso reprodutivo, liberando milhares de ovos e podendo concluir o seu ciclo de vida.

Fora das áreas das desembocaduras, a pesca é permitida (por meio de tarrafa), garantindo que os peixes pescados tenham a oportunidade de reproduzir e perpetuar a espécie.

Proibição

Qualquer tipo de rede está proibida em toda a baía de Vitória - trecho entre a Terceira Ponte até o manguezal (compreendendo o canal de Vitória e a baía Noroeste) - e do Espírito Santo e a menos de 3 milhas náuticas da costa, como consta na lei municipal 9.007/2017.

Entretanto, a lei municipal 9.007/2017 permite a pesca com tarrafa fora das desembocaduras da foz do rio Santa Maria e fora das unidades de conservação por pescador profissional na baía de Vitória.

A pesca com linha também é permitida em todas as baías fora das unidades de conservação de proteção integral e fora das zonas específicas definidas nos planos de manejo das Áreas de Proteção Ambiental.

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