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Procon Vitória faz ação em bares e restaurantes para checar cumprimento ao CDC

Publicada em 10/10/2018, às 15h06

Por Rosa Blackman (rosa.adrianaeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de Matheus Thebaldi


Diego Alves
Rua da Lama
Rua da Lama é tradicional ponto de concentração de bares em Vitória

O Procon Vitória está fazendo uma operação educativa em bares e restaurantes da cidade para orientar proprietários e trabalhadores quanto à adequação dos estabelecimentos às principais reclamações dos consumidores, como cobrança de couvert, preço diferenciado de ingresso, taxa de 10%, perda de comanda e ausência de informações claras.

Em pouco mais de três semanas de trabalho, os fiscais do Procon Vitória percorreram estabelecimentos situados na Rua da Lama (em Jardim da Penha), na região da avenida Reta da Penha, em Solon Borges e em Maria Ortiz.

Parceria

De acordo com a gerente do órgão, Herica Correa Souza, a ação faz parte de uma operação conjunta com as secretarias municipais de Meio Ambiente (Semmam), Desenvolvimento da Cidade (Sedec), Saúde (Semus) e de Segurança Urbana (Semsu).

Direitos dos consumidores

O fiscal do Procon Vitória José Carlos Balbi contou que as visitas são mais uma ação educativa junto aos fornecedores para verificar o cumprimento das exigências do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garantindo os direitos básicos e fundamentais dos consumidores.

Uma das principais dúvidas dos proprietários e trabalhadores de bares e restaurantes é a exigência de manter em lugar de fácil acesso um exemplar do CDC e os números para reclamações nos órgãos de defesa do consumidor.

O fiscal informou mais de 20 estabelecimentos se adequaram à legislação ao afixar cartazes com informações sobre os canais de informações do Procon e passaram a disponibilizar exemplares do Código aos clientes.

Reclamações

Por parte dos consumidores, as principais reclamações são a cobrança de consumação mínima, que é prática abusiva segundo o art. 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e a legalidade da cobrança de couvert artístico e de gorjeta, o famoso 10%.

"Os estabelecimentos comerciais devem afixar, de preferência externamente, em suas entradas os preços dos produtos e serviços oferecidos. Podem afixar ainda os preços e produtos oferecidos de alguma outra forma de fácil acesso, como em seus cardápios, por exemplo, para que as informações fiquem ostensivamente expostas de forma clara, precisa, legível e correta, tudo conforme o inciso III do art. 6º do CDC", destacou José Carlos Balbi.


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