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Procon avisa que telefone deve ser religado em até 24h após pagamento de conta

Publicada em 10/11/2017, às 16h47

Por Rosa Blackman (rosa.adrianaeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de Matheus Thebaldi


Imagem divulgação
Celular na mão de uma pessoa

O Procon de Vitória decidiu divulgar a decisão do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que negou o pedido de reconsideração da Telemar Norte-Leste S.A. (OI) por multa aplicada por descumprimento do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado (RSTFC).

A agência determinou que o assinante inadimplente pode efetuar a qualquer momento o pagamento do débito, acrescido dos encargos de mora, devendo a prestadora retirar a informação de inadimplência e restabelecer o serviço em até 24 horas após a declaração ou comprovação do pagamento pelo assinante ou, ainda, do recebimento pela prestadora de comprovação do pagamento via sistema bancário.

Multa

A empresa terá que pagar R$ 21.751.800 à agência, além de comprovar a devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados dos usuários.

Durante a reunião pública, a Anatel ainda aumentou o valor da multa, que subiu de R$ 3.732.225,00 para R$ 21.751.800,00. A agência explicou que tomou essa medida porque entendeu que, em vez de a companhia ter cometido 1.679 de infrações, foram identificados 40.769 casos.


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