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Licença paternidade para servidores municipais passa para 20 dias
Publicada em 06/11/2017, às 12h51
Por Eduardo Brinco, com edição de Matheus Thebaldi
Os servidores municipais terão direito a licença paternidade de 20 dias corridos. O prefeito Luciano Rezende sancionou a lei nº 9.199, que concede o benefício no nascimento ou na adoção de filhos para acompanhamento e amparo à criança.
Antes, a licença era de oito dias úteis. O novo prazo da licença também será concedido ao servidor que já estiver em gozo desse direito, ou seja, o funcionário terá o benefício automaticamente prorrogado.
"Esse foi um ato muito importante da administração, pois a presença masculina é importante para transmitir segurança e ajudar no cuidado do neném", aponta o secretário de Administração Márcio Passos.
Falecimento da mãe
A lei também assegura ao pai o direito, caso falecimento da mãe, ao período determinado à licença maternidade, cabendo o total de quatro meses.