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Grandes geradores de lixo passam a assumir responsabilidade por seus resíduos
Publicada em 01/11/2017, às 14h45
Por Amilton Freixo de Brito, com edição de Matheus Thebaldi
Dentro da Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Prefeitura de Vitória começa a aplicar a lei que trata da prestação de serviços de coleta, transporte e disposição final de resíduos produzidos por grandes geradores de lixo.
O decreto nº 17060/17 , publicado em maio e que regulamentou a lei nº 8971/16, previa que estabelecimentos que produzem volume igual ou superior a 200 litros/dia de resíduos se adequassem para assumir essas responsalidades a partir desta quarta-feira (1º).
"Essa lei vai começar a mudar o conceito de lixo para todos nós. Todo gerador de resíduos sólidos que gerar mais de 200 litros/dia de lixo terá que ser responsável pela coleta, pelo transporte e pela destinação final deles. No momento, estamos em uma fase de adequação e, naturalmente, vamos monitorar para cobrar a aplicação da lei", destacou o secretário Luiz Emanuel Zouain.
Caso a empresa faça a opção de não realizar a atividade e solicite ao município que realize o trabalho, haverá cobrança. O valor é o pago pelo município às empresas contratadas para prestação dos serviços, acrescido de todos os custos com gestão e fiscalização mais 10% sobre o valor, para custeio de campanhas de conscientização ambiental para a não geração de resíduos, a redução, a reutilização, a reciclagem e a disposição final dos rejeitos.
Cadastro
Anteriormente, existiam em Vitória apenas três empresas que prestavam o serviço de recolhimento de resíduos sólidos. Após a publicação da lei, o número subiu para 11.
Até o momento, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Urbanos (Semmam) cadastrou 58 empresas geradoras de grande quantidade de resíduos. Destas, 24 não irão utilizar o serviço público para fazer a coleta e 34 irão contratar.
"A lei, que será utilizada em todo Brasil, vai mudar o nosso comportamento no dia a dia. As empresas entenderão que separar o lixo comum do reciclável pode virar uma forma de receita ou de redução de despesas", destacou o secretário.
Sanções
O controle e a fiscalização serão feitos pela Semmam, que, neste primeiro momento, está trabalhando a parte educacional da lei, orientando sobre a aplicação das novas regras. Pelo descumprimento das novas normas, o grande gerador fica sujeito a sanções previstas no Código de Limpeza Urbana Municipal, como multa, interdição e até a cassação da licença para funcionamento.
Condomínios não serão afetados, pois cada unidade habitacional possui o seu próprio registro imobiliário e já paga taxa de lixo, através do IPTU.