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Dia das Crianças: Procon Vitória dá dicas sobre troca de presentes

Publicada em 08/10/2018, às 12h53

Por Rosa Blackman (rosa.adrianaeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de Matheus Thebaldi


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Brinquedos do Dia das Crianças
Procon Vitória listou oito dicas sobre troca de presentes para minimizar os riscos de transtornos

Com a aproximação do Dia das Crianças, o Procon Vitória dá oito dicas sobre troca de presentes para minimizar os riscos de transtornos. A gerente do órgão, Herica Correa Souza, orienta: "Sempre exija a nota fiscal. Ela é a garantia legal da compra e o ponto de partida para ir em busca dos seus direitos".

Com base nas principais dúvidas e reclamações feitas pelos consumidores nos canais de atendimento do Procon Vitória – app Procon Vitória, serviço Fala Vitória 156 e guichês presenciais –, ela recomenda:

1. Se sua opção for dar roupa:
A loja é que decide se troca ou não quando o produto não tiver defeito. Vale para tamanho, cor e troca por outro produto. É a loja que define regras e prazos para a troca. Então, antes de comprar, pergunte sobre a política de troca do estabelecimento.

2. Se o presente veio com defeito:
Primeiramente, pegue a nota fiscal e volte ao local de compra. A loja ou o fabricante tem o direito de recolher o produto para análise e reparo em até 30 dias. Após esse prazo ou se não houver reparo do problema, o consumidor vai ter direito a um produto novo ou ter seu dinheiro de volta (artigo 18 do CDC)

3. Se você aproveitou uma sobra financeira para comprar o presente mais de 40 dias antes do Dia das Crianças e, agora, o produto na hora da entrega está com defeito:
Nesse caso, o artigo 26 do CDC determina o prazo de garantia de 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis. Esse é o prazo de garantia legal. Já o prazo de garantia contratual é aquele oferecido pelo fabricante do produto, que deve ser verificado junto ao termo de garantia que acompanha o produto.
Por exemplo: eletrodomésticos e eletroeletrônicos, em sua maioria, possuem 1 ano de garantia, pois têm 90 dias pelo CDC (são bens duráveis) e nove meses do fabricante.

4. No caso do presente apresentar problema e estando na vigência da garantia do produto, qual o prazo que a empresa tem para resolver?
Ela tem 30 dias para resolver o problema. A empresa tem o direito de mandar para análise em assistência técnica autorizada ou para a fábrica (é preciso analisar caso a caso). Se não resolveu no prazo ou se o problema persistir, mesmo após o reparo, o cliente pode pedir a troca por outro produto, a devolução do dinheiro corrigido ou redução do preço desse mesmo produto com defeito. Nesse último caso, o consumidor não poderá mais solicitar a troca ou o conserto do item.

5. Perdi a nota fiscal. E agora?
O consumidor é responsável pela guarda da nota fiscal de compra. O que a loja pode fazer é emitir uma declaração de compra contendo os dados da nota.

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Brinquedos do Dia das Crianças
Consumidores devem ficar atentos ao Código de Defesa do Consumidor e às regras das lojas para a troca de presentes

6. Comprei pela internet e, agora? Se chegar o produto e não for aquilo que pensou ou não gostar:
Pela internet, o cliente tem sete dias, a contar da entrega, para devolver o item por não ter gostado, por não ter sido como estava na foto ou por não servir. Não pode ter custo para o consumidor, o dinheiro deve ser devolvido e não pode ser em vale-compras.
Para produtos com defeito, as regras são as mesmas aplicadas em lojas físicas: 30 dias para produtos não duráveis, 90 dias para os duráveis e 90 dias (a contar do aparecimento do problema) para os produtos com vícios ocultos.

7. Comprei pela internet e veio com defeito. Quem deve pagar os custos da devolução para que o item seja devolvido à loja?
Os custos devem ser por conta do fornecedor porque o produto tem problema. Se o produto apresentou problema dentro do prazo de garantia, tem que acionar a assistência técnica autorizada pelo fabricante e, na falta de informação desta, o site responsável pela venda. Caso seja necessário o envio pelos Correios, o consumidor não dever ser onerado por isso.

8. Presentes comprados em sites estrangeiros entram nas mesmas regras brasileiras?
Se a plataforma, o fornecedor e o site também forem de fora do Brasil, vale o Código de Defesa do Consumidor do país de origem. Quando tem um representante/distribuidor brasileiro, passa a valer o CDC daqui. É preciso observar se o site tem um Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) com um telefone com sede no Brasil, se tem endereço virtual para, em caso de problemas, possa contatar a empresa. O site estar em português não garante que ele seja nacional.


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